Retirar Reserva de Domínio do Prontuário do Veículo
A retirada da reserva de domínio ocorre quando o financiamento ou arrendamento mercantil de um veículo é quitado, permitindo que a propriedade seja transferida definitivamente para o comprador. Durante o período de financiamento, a instituição financeira (credora) mantém a reserva de domínio, que impede a venda ou transferência do veículo sem autorização.
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Como Fazer Online
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Etapa 1 - Acesse o formulário do serviço
- Clique no botão Iniciar serviço.
Etapa 2 - Preencha os campos obrigatórios
- Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.
Etapa 3 - Anexe os documentos necessários
Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".
- Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
- Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.
Etapa 4 - Finalize o envio
- Clique em Continuar para concluir a solicitação.
Etapa 5 - Acompanhe o andamento
- Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
- Termo de liberação assinado pelo detentor da reserva, com assinatura eletrônica ou firma reconhecida por autenticidade;
- Documento de identificação do proprietário (se peticionante for procurador ou despachante);
- CNPJ e contrato social (caso o detentor da reserva seja pessoa jurídica);
- Procuração (se aplicável, com reconhecimento de firma, exceto para advogados, que devem apresentar carteira da OAB).
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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- Termo de liberação assinado pelo detentor da reserva, com assinatura eletrônica ou firma reconhecida por autenticidade;
- Documento de identificação do proprietário (se peticionante for procurador ou despachante);
- CNPJ e contrato social (caso o detentor da reserva seja pessoa jurídica);
- Procuração (se aplicável, com reconhecimento de firma, exceto para advogados, que devem apresentar carteira da OAB).
Condições
- O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo, sem débitos, restrições ou gravames impeditivos.
- Para inclusão, aplica-se quando o credor (vendedor) não está vinculado ao Sistema Nacional de Gravames (SNG).
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8072020.pdf
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
