Perícias em Saúde - Judiciais (Cíveis e Criminais) - IMESC
Perícia é um ato praticado por profissional especializado, um expert, com a finalidade de oferecer subsídios técnicos relativo à matéria determinada. Em se tratando de matéria médica, se tratará de perícia médica.
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Como fazer
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Etapa
Os juízes, procuradores do Estado e delegados de polícia que atuam em todo o Estado de São Paulo têm autoridade para requisitar perícia no IMESC. Assim que a perícia é solicitada, será agendada uma data e a autoridade requisitante será informada. Em seguida, ela comunicará às partes o dia, o local e o horário do exame, incluindo a confirmação do endereço, data e horário.
Se houver falta à perícia ou ao exame, a autoridade solicitante será informada do não comparecimento. Um novo agendamento dependerá de nova solicitação feita por essa autoridade.
Após a realização da perícia, o nome e a especialidade do perito constarão no laudo, que poderá ser acessado quando for anexado aos autos do processo. O laudo não pode ser consultado diretamente no IMESC, apenas junto ao órgão requisitante.
O assistente técnico pode ter acesso aos exames requisitados conforme a Portaria da Superintendência nº 03/98, de 09 de fevereiro de 1998, publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de fevereiro de 1998. Nesse caso, o assistente deve solicitar previamente, por escrito, a cópia dos exames. O acesso ocorre às terças ou sextas-feiras, das 13h às 16h. As cópias são pagas e devem ser retiradas no setor de Protocolo do IMESC.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
90 minutos -
Prazo para concluir
Não estimado
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Não é preciso apresentar documentos para solicitar este serviço.
Tipos de Perícias Cíveis
- Acolhimento institucional
- Anulação de ato jurídico
- Apuração de capacidade laborativa
- Curatela/Interdição/Tomada de decisão apoiada
- Discussão de cuidados prestados à saúde
- Disforia de gênero (Transexualidade)
- Divórcio litigioso/guarda/visita regulamentada
- DPVAT
- Indenização geral
- Indenização securitária
- Internação compulsória
- Obrigação de fazer
- Execução/Revisão/Exoneração de alimentos
- Previdência acidentária
- Readaptação
- Reconhecimento de doença profissional
- Regularização de período de licença médica negada
- Reprovação em exame admissional
- Transformação de incapacidade laboral temporária em definitiva
- Verificação de idade
Tipos de Perícias Domiciliares
- Curatela
- Interdição
- Tomada de decisão apoiada
Tipos de Perícias Criminais
- Cessação de periculosidade
- Exame criminológico de sentenciado inserido no meio aberto
- Incidente de dependência toxicológica
- Incidente de insanidade mental
- Indulto humanitário
- Perícia psicológica de vítima e/ou de outros envolvidos
- Perícia psiquiátrica de vítima e/ou de outros envolvidos
- Verificação de capacidade “coeundi” ou “generandi”
- Verificação de capacidade laborativa (penas alternativas)
- Verificação de debilidade por motivo de doença grave (artigo 318, CPP)
Tipos de Perícias Cíveis e criminais (unidades descentralizadas)
- Localizadas da 2ª a 10ª Região Administrativa Judiciária (RAJ)
Tipo de Serviço
Canais de Atendimento
Contato
Órgão Responsável
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
