Perícias em Saúde - Judiciais (Cíveis e Criminais) - IMESC
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Como fazer
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EtapaOs juízes, procuradores do Estado e delegados de polícia que atuam em todo o Estado de São Paulo têm autoridade para requisitar perícia no IMESC. Assim que a perícia é solicitada, será agendada uma data e a autoridade requisitante será informada. Em seguida, ela comunicará às partes o dia, o local e o horário do exame, incluindo a confirmação do endereço, data e horário.Se houver falta à perícia ou ao exame, a autoridade solicitante será informada do não comparecimento. Um novo agendamento dependerá de nova solicitação feita por essa autoridade.Após a realização da perícia, o nome e a especialidade do perito constarão no laudo, que poderá ser acessado quando for anexado aos autos do processo. O laudo não pode ser consultado diretamente no IMESC, apenas junto ao órgão requisitante.O assistente técnico pode ter acesso aos exames requisitados conforme a Portaria da Superintendência nº 03/98, de 09 de fevereiro de 1998, publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de fevereiro de 1998. Nesse caso, o assistente deve solicitar previamente, por escrito, a cópia dos exames. O acesso ocorre às terças ou sextas-feiras, das 13h às 16h. As cópias são pagas e devem ser retiradas no setor de Protocolo do IMESC.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
90 minutos -
Prazo para concluir
Não estimado
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Não é preciso apresentar documentos para solicitar este serviço.
Tipo de Serviço
Canais de Atendimento
Contato
Órgão Responsável
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
