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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Retirar Registro de Arrolamento da Receita Federal no Veículo

Retirar Registro de Arrolamento da Receita Federal no Veículo

Última atualização: 29 de Julho de 2025 às 12:48

Procedimento destinado à exclusão da anotação de arrolamento de bens registrada no cadastro do veículo no Detran.SP, conforme informado pela Receita Federal do Brasil (RFB).  

Pessoa Física
Pessoa Jurídica
Proprietário ou procurador
  1. Passo a Passo:

      1. Comunique a Receita Federal 
      2. Compareça à unidade da Receita Federal responsável pela sua jurisdição fiscal. 
      3. Protocole a comunicação de alienação, oneração ou transferência do veículo arrolado, respeitando o prazo de até 5 dias após a ocorrência. 
      4. Acesse o formulário do serviço  
      5. Clique no botão Iniciar serviço.  
      6. Preencha os campos obrigatórios  
      7. Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.  
      8. Anexe os documentos necessários  
      9. Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".  
      10. Tamanho máximo por arquivo: 10 MB. 
      11. Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX. 
      12. Finalize o envio  
      13. Clique em Continuar para concluir a solicitação.  
      14. Acompanhe o andamento  
      15. Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP. 


      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    1. Documentação necessária


      • Documento de identificação do proprietário – nato digital ou digitalizado (obrigatório para terceiros). 
      • Pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente. 
      • Procurador: 
      • Procuração nato digital (reconhecimento de firma exigido). 
      • Advogado: apresentação da carteira da OAB (sem exigência de firma reconhecida). 
      • Despachante credenciado: informar o número do CRDD/SSP. 
      • Certificado de Registro de Veículo (CRV) – frente e verso. 
      • Documento que comprove a comunicação feita à Receita Federal, com o respectivo comprovante de recebimento. 


    2. Duração do atendimento


      Não estimado
    3. Prazo para concluir


      3 dias úteis

RG (Registro Geral)


Contrato social


procuração


Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo ou carteira de inscrição de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), caso o procurador seja advogado - cópia simples


Documento Básico de Entrada (emitido pela Receita Federal)


1) Veículo de pessoa física - proprietário: Doc. de identificação pessoal (frente e verso); CPF; CRLV-e - Se o registro do veículo tiver ocorrido até 31/12/2020, deve ser apresentado o CRV em papel moeda (documento verde); Comp. de endereço Laudo de vistoria de identificação veicular - original; Comp. de pgto de débitos pendentes


Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.

Condições 

  • O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo. 
  • O cadastro do veículo deve conter a anotação de arrolamento de bens informada pela Receita Federal do Brasil (RFB).  


Observação 

Após a retirada da anotação de arrolamento, o veículo estará livre para ser transferido. O novo CRLV-e poderá ser consultado pelo aplicativo CDT – Carteira Digital de Trânsito ou pelo site do Detran.SP, sem a restrição no campo de observações. 




Tipo de Serviço

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Órgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.