Retirar Registro de Arrolamento da Receita Federal no Veículo
Procedimento destinado à exclusão da anotação de arrolamento de bens registrada no cadastro do veículo no Detran.SP, conforme informado pela Receita Federal do Brasil (RFB).
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Como Fazer Online
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Etapa 1 - Comunique a Receita Federal
- Compareça à unidade da Receita Federal responsável pela sua jurisdição fiscal.
- Protocole a comunicação de alienação, oneração ou transferência do veículo arrolado, respeitando o prazo de até 5 dias após a ocorrência.
Etapa 2 - Acesse o formulário do serviço
- Clique no botão Iniciar serviço.
Etapa 3 - Preencha os campos obrigatórios
- Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.
Etapa 4 - Anexe os documentos necessários
- Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".
- Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
- Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.
Etapa 5 - Finalize o envio
- Clique em Continuar para concluir a solicitação.
Etapa 6 - Acompanhe o andamento
- Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
- Documento de identificação do proprietário – nato digital ou digitalizado (obrigatório para terceiros).
- Pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente.
- Procurador:
- Procuração nato digital (reconhecimento de firma exigido).
- Advogado: apresentação da carteira da OAB (sem exigência de firma reconhecida).
- Despachante credenciado: informar o número do CRDD/SSP.
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) – frente e verso.
- Documento que comprove a comunicação feita à Receita Federal, com o respectivo comprovante de recebimento.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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- Documento de identificação do proprietário – nato digital ou digitalizado (obrigatório para terceiros).
- Pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente.
- Procurador:
- Procuração nato digital (reconhecimento de firma exigido).
- Advogado: apresentação da carteira da OAB (sem exigência de firma reconhecida).
- Despachante credenciado: informar o número do CRDD/SSP.
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) – frente e verso.
- Documento que comprove a comunicação feita à Receita Federal, com o respectivo comprovante de recebimento.
Condições
- O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo.
- O cadastro do veículo deve conter a anotação de arrolamento de bens informada pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Observação
Após a retirada da anotação de arrolamento, o veículo estará livre para ser transferido. O novo CRLV-e poderá ser consultado pelo aplicativo CDT – Carteira Digital de Trânsito ou pelo site do Detran.SP, sem a restrição no campo de observações.
Mais informações em: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/124573/visao/multivigente
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
