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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Averbação no Registro de veículos

Averbação no Registro de veículos

Última atualização: 25 de Março de 2025 às 11:47

A averbação no registro de veículos, também conhecida como averbação premonitória, está prevista no Art. 828 da Lei Federal nº 13.105/2015 e tem como objetivo informar a terceiros sobre a existência de um processo judicial contra o proprietário do veículo, o qual pode envolver o próprio veículo. 


A averbação, ou o cancelamento dela, pode ser solicitada pelo autor do processo judicial, mediante apresentação de uma certidão de existência de processo judicial emitida pelo Poder Judiciário. 


Qualquer pessoa pode solicitar: empresas e cidadãos
  1. Solicite a inclusão da comunicação de venda
    1. Solicite a averbação, ou o cancelamento dela, do registro de veículos de determinado CPF/CNPJ, no sistema Eletrônico de Informações SEI pelo requerimento DETRAN Veículos: Solicitar a Averbação ou Cancelamento de Averbação nos Termos do CPC - Clique aqui.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      • Requerimento – que será digital no ato do peticionamento no SEI  
      • Certidão, emitida pelo Poder Judiciário, para fins de averbação no registro de registro  
      • Certidão, emitida pelo Poder Judiciário, que comprove que a ação judicial foi encerrada – caso seja uma solicitação de cancelamento da averbação do registro do veículo por parte do processado na ação 
      • Em caso de pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica – digitalizado 
      • Em caso de procurador: procuração nato digital:
      • Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, mas será necessário apresentar a carteira da OAB. 
      • Em caso de despachante credenciado no Detran-SP: preencher o peticionamento com o número do CRDD/SSP 
      • Documento de identificação, em formato nato digital ou digitalizado, do autor da ação – caso o peticionante seja procurador ou despachante  
      • Documento de identificação, em formato nato digital ou digitalizado, do processado na ação - caso seja uma solicitação de cancelamento da averbação por parte do processado na ação e o peticionante seja procurador ou despachante 


    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      3 dias úteis
  2. Receba o retorno do pedido
    1. Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e faça o acompanhamento da solicitação. 

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
Requerimento – que será digital no ato do peticionamento no SEI;
Certidão, emitida pelo Poder Judiciário, para fins de averbação no registro de registro;
Certidão, emitida pelo Poder Judiciário, que comprove que a ação judicial foi encerrada – caso seja uma solicitação de cancelamento da averbação do registro do veículo por parte do processado na ação;
Em caso de pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica – digitalizado;
Em caso de procurador: procuração nato digital: 1- Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, mas será necessário apresentar a carteira da OAB. 2- Em caso de despachante credenciado no Detran-SP: preencher o peticionamento com o número do CRDD/SSP;
Documento de identificação, em formato nato digital ou digitalizado, do autor da ação – caso o peticionante seja procurador ou despachante;
Documento de identificação, em formato nato digital ou digitalizado, do processado na ação - caso seja uma solicitação de cancelamento da averbação por parte do processado na ação e o peticionante seja procurador ou despachante;
O tempo de duração desse serviço varia de acordo com as etapas. Consulte como fazer para saber quanto tempo leva.
Este serviço é gratuito.

Para a averbação do registro de veículo: 

  • O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo. 
  • O veículo não pode, na data da solicitação do serviço, possuir uma comunicação de venda ativa para quem não é o processado na ação judicial.  

Para o cancelamento da averbação do registro de veículo: 

  • O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo. 

?Atenção! 


A averbação não é um impedimento à transferência ou licenciamento do veículo, mas tão somente um registro que possibilitará que terceiros tenham ciência que determinado veículo está envolvido em um processo judicial em andamento. 




Artigo 828 da Lei Federal 13105/2015.:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
Código de Trânsito Brasileiro:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar
SEI!: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.