Averbação no Registro de veículos
A averbação no registro de veículos, também conhecida como averbação premonitória, está prevista no Art. 828 da Lei Federal nº 13.105/2015 e tem como objetivo informar a terceiros sobre a existência de um processo judicial contra o proprietário do veículo, o qual pode envolver o próprio veículo.
A averbação, ou o cancelamento dela, pode ser solicitada pelo autor do processo judicial, mediante apresentação de uma certidão de existência de processo judicial emitida pelo Poder Judiciário.
-
Solicite a inclusão da comunicação de venda
-
Solicite a averbação, ou o cancelamento dela, do registro de veículos de determinado CPF/CNPJ, no sistema Eletrônico de Informações SEI pelo requerimento DETRAN Veículos: Solicitar a Averbação ou Cancelamento de Averbação nos Termos do CPC - Clique aqui.
-
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
- Requerimento – que será digital no ato do peticionamento no SEI
- Certidão, emitida pelo Poder Judiciário, para fins de averbação no registro de registro
- Certidão, emitida pelo Poder Judiciário, que comprove que a ação judicial foi encerrada – caso seja uma solicitação de cancelamento da averbação do registro do veículo por parte do processado na ação
- Em caso de pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica – digitalizado
- Em caso de procurador: procuração nato digital:
- Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, mas será necessário apresentar a carteira da OAB.
- Em caso de despachante credenciado no Detran-SP: preencher o peticionamento com o número do CRDD/SSP
- Documento de identificação, em formato nato digital ou digitalizado, do autor da ação – caso o peticionante seja procurador ou despachante
- Documento de identificação, em formato nato digital ou digitalizado, do processado na ação - caso seja uma solicitação de cancelamento da averbação por parte do processado na ação e o peticionante seja procurador ou despachante
-
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
-
-
Receba o retorno do pedido
-
Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e faça o acompanhamento da solicitação.
-
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
-
Para a averbação do registro de veículo:
- O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo.
- O veículo não pode, na data da solicitação do serviço, possuir uma comunicação de venda ativa para quem não é o processado na ação judicial.
Para o cancelamento da averbação do registro de veículo:
- O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo.
?Atenção!
A averbação não é um impedimento à transferência ou licenciamento do veículo, mas tão somente um registro que possibilitará que terceiros tenham ciência que determinado veículo está envolvido em um processo judicial em andamento.
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.