98414
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
854DC32D-D37B-4B25-9294-992CD0BEE76A
Solicitar Exclusão de Vistoriador da ECV

Solicitar Exclusão de Vistoriador da ECV

Iniciar
Última atualização: 23 de Outubro de 2025 às 19:38

É o serviço para solicitar a exclusão de vistoriador cadastrado em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) no Detran-SP. A exclusão deve ser solicitada pela própria ECV e atende aos critérios previstos na regulamentação vigente. 

• O responsável legal pela Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
  1. Como Fazer Online

      1. Clique no botão “Iniciar” 
      2. No menu do lado esquerdo, selecione a opção "Peticionamento". 
      3. Escolha a opção "Processo novo". 
      4. No campo "Tipo do Processo", busque o requerimento utilizando a palavra-chave "ECV". 
      5. Selecione a opção "DETRAN Delegados e Regulados: ECV | Solicitar Cadastro de Vistoriador" ou "DETRAN Delegados e Regulados: ECV | Solicitar Exclusão de Vistoriador". 
      6. Preencha todos os campos do formulário. 
      7. Complete o documento correspondente ao serviço selecionado: "DETRAN - Requerimento Cadastro de Vistoriador" ou "Formulário DETRAN - Requerimento de Exclusão de Vistoriador" presente no formulário. 
      8. Aperte o botão "Peticionar". 


      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    1. Documentação necessária


      • Requerimento de Exclusão de Vistoriador. 
      • Procuração (se necessário). 
      • Carteira da Ordem dos advogados do Brasil – Digital (se necessário). 
      • Cadastro de Vistoriador 
      • Identidade com CPF 
      • Comprovante de residência 
      • Capacitação em vistoria de identificação veicular 
      • Certidão de distribuição de ações criminais - TJSP 
      • Certidão de execuções criminais – TJSP 

       

    2. Duração do atendimento


      Não estimado
    3. Prazo para concluir


      4 dias úteis
  • Requerimento de Exclusão de Vistoriador.
  • Procuração (se necessário).
  • Carteira da Ordem dos advogados do Brasil – Digital (se necessário).
  • Cadastro de Vistoriador
  • Identidade com CPF.
  • Comprovante de residência.
  • Capacitação em vistoria de identificação veicular.
  • Certidão de distribuição de ações criminais – TJSP.
  • Certidão de execuções criminais – TJSP.



Esse serviço é feito em até 4 Dia(s)
Este serviço é gratuito.

Condições:   


  • Ter registro ativo no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com atividade compatível. 
  • Cumprir os requisitos da Resolução CONTRAN nº 941/2022 e da Portaria Normativa Detran-SP nº 25/2024. 
  • Comprovar capacidade técnica e ter estrutura física adequada, conforme as normas vigentes. 
  • Estar regularizada junto aos órgãos tributários e à Junta Comercial. 
  • Apresentar toda a documentação exigida no edital vigente. 



Portaria Normativa Detran-SP nº 25/2024:
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/detransp/pb/regulacao/normas?id=normas

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Órgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.