98414
			Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
			854DC32D-D37B-4B25-9294-992CD0BEE76A
			Solicitar Exclusão de Vistoriador da ECV
				
		Solicitar Exclusão de Vistoriador da ECV
				Última atualização:  23 de Outubro de 2025 às 19:38 
			
				
			É o serviço para solicitar a exclusão de vistoriador cadastrado em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) no Detran-SP. A exclusão deve ser solicitada pela própria ECV e atende aos critérios previstos na regulamentação vigente.
											• O responsável legal pela Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
										
									
								- 
													Como Fazer Online- 
															
																- Clique no botão “Iniciar”
- No menu do lado esquerdo, selecione a opção "Peticionamento".
- Escolha a opção "Processo novo".
- No campo "Tipo do Processo", busque o requerimento utilizando a palavra-chave "ECV".
- Selecione a opção "DETRAN Delegados e Regulados: ECV | Solicitar Cadastro de Vistoriador" ou "DETRAN Delegados e Regulados: ECV | Solicitar Exclusão de Vistoriador".
- Preencha todos os campos do formulário.
- Complete o documento correspondente ao serviço selecionado: "DETRAN - Requerimento Cadastro de Vistoriador" ou "Formulário DETRAN - Requerimento de Exclusão de Vistoriador" presente no formulário.
- Aperte o botão "Peticionar".
 Quanto custa
 Não há taxa para essa etapa 
- 
															Documentação necessária
 - Requerimento de Exclusão de Vistoriador.
- Procuração (se necessário).
- Carteira da Ordem dos advogados do Brasil – Digital (se necessário).
- Cadastro de Vistoriador
- Identidade com CPF
- Comprovante de residência
- Capacitação em vistoria de identificação veicular
- Certidão de distribuição de ações criminais - TJSP
- Certidão de execuções criminais – TJSP
 
- 
															Duração do atendimento
 Não estimado
- 
															Prazo para concluir
 4 dias úteis
 
- 
															
																
- Requerimento de Exclusão de Vistoriador.
- Procuração (se necessário).
- Carteira da Ordem dos advogados do Brasil – Digital (se necessário).
- Cadastro de Vistoriador
- Identidade com CPF.
- Comprovante de residência.
- Capacitação em vistoria de identificação veicular.
- Certidão de distribuição de ações criminais – TJSP.
- Certidão de execuções criminais – TJSP.
										Esse serviço é feito em até 4 Dia(s)
									
									
										Este serviço é gratuito.
									
 
								Condições:
- Ter registro ativo no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com atividade compatível.
- Cumprir os requisitos da Resolução CONTRAN nº 941/2022 e da Portaria Normativa Detran-SP nº 25/2024.
- Comprovar capacidade técnica e ter estrutura física adequada, conforme as normas vigentes.
- Estar regularizada junto aos órgãos tributários e à Junta Comercial.
- Apresentar toda a documentação exigida no edital vigente.
																					
												Resolução Contran nº 941/2022:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9412022.pdf
									
										Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9412022.pdf
																					
												Portaria Normativa Detran-SP nº 25/2024:
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/detransp/pb/regulacao/normas?id=normas
									
								Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/detransp/pb/regulacao/normas?id=normas
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
 
     
           
          