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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Transferir Propriedade - Estado de São Paulo

Transferir Propriedade - Estado de São Paulo

Última atualização: 25 de Março de 2025 às 14:47

Procedimento para Transferência de Propriedade de Veículo no Mesmo Município. Quando há transferência de propriedade de um veículo (por exemplo, em uma compra e venda), e o novo proprietário reside no mesmo município em que o veículo está registrado, é necessário seguir este procedimento para regularizar a transferência no Detran. 

Pessoa Física ou Jurídica
  1. Pela internet
    1. Condições:

      • O veículo não pode ter restrições judiciais ou administrativas.
      • Todos os débitos pendentes, como multas, IPVA e seguro obrigatório (DPVAT), devem estar quitados. 
      • Para mais informações sobre o pagamento de débitos, consulte a seção Pagamento e siga as orientações para regularizar qualquer pendência. 

      Verificação de Débitos e Impedimentos 

      • Débitos: Consulte aqui para saber se há débitos como multas, IPVA, DPVAT e taxas de licenciamento pendentes. 
      • Impedimentos: Verifique aqui se há bloqueios no veículo que impeçam a transferência. 

      Comunicação de Venda 

      • Preencha e imprima a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital (ATPV-e) (disponível no portal Detran-SP) Confirme aqui se há comunicação de venda para o veículo. 
      • No caso de veículo de falecido, não será necessária a comunicação de venda. 

      Vistoria de Identificação Veicular 

      Pagamento de Taxas 

      • Pague a taxa de transferência e eventuais débitos de acordo com as instruções no portal Detran-SP. 

      Digitalização e Envio dos Documentos 

      • Digitalize os documentos necessários (documento de identidade, CRV/CRLV, comprovante de pagamento, etc.) nos formatos aceitos (.pdf, .jpg, etc.). 
      • Certifique-se de que o tamanho de cada arquivo não ultrapasse 1,2MB e o total de 15MB. 

      Envio da Solicitação 

      • Faça login no portal do Detran-SP, preencha os dados solicitados e envie os documentos digitalizados Clique aqui

      Acompanhamento do Processo 

      • Acompanhe o status da solicitação no portal "Acompanhamento de Transferência do Veículo" Acompanhamento de Transferência do Veículo”. 
      • Se a documentação estiver correta, o processo será confirmado e o código de segurança do CRV será gerado. 

      Emissão do CRLV-e 

      • O CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital) estará disponível para download ou impressão após a finalização do processo (geralmente em 3 dias) Clique aqui para verificar se o documento do veículo já foi emitido. 
      • Para pessoas jurídicas, o documento pode ser impresso no portal Senatran ou Detran-SP. 

      Emplacamento do Veículo 

      • Realize o emplacamento do veículo com placas Mercosul em empresas credenciadas, caso necessário, e pague a taxa à própria empresa estampadora Consulte aqui as empresas credenciadas pelo Detran-SP. 


    2. Quanto custa

      Caso o licenciamento do ano em curso não tenha sido realizado
        Valor

        R$ 452,79

      Caso o licenciamento do ano em curso tenha sido realizado
        Valor

        R$ 285,05

    3. Documentação necessária

      Verificar em Documentação necessária

    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      3 dias úteis
  2. Presencialmente
    1. Verificação de Débitos e Impedimentos 

      • Débitos: Consulte aqui para saber se há débitos como multas, taxa de licenciamento, pagamento de IPVA e DPVAT. É preciso pagar os débitos devidos para dar prosseguimento ao serviço. 
      • Impedimentos: Verifique aqui se há bloqueios no veículo. 

      Comunicação de Venda 

      • Até 31/12/2020: Preencha o CRV (documento verde) para comunicar a venda. 
      • A partir de 04/01/2021: A comunicação deve ser feita com a ATPV-e (disponível no portal Detran-SP) Confirme aqui se há comunicação de venda para o veículo. 

      Vistoria de Identificação Veicular 

      Agendamento e Atendimento Presencial 

      • Agende o atendimento no Detran-SP (ou Poupatempo) da sua cidade para dar entrada na solicitação de transferência. 
      • Onde realizar: em unidades de atendimento como Poupatempo ou Ciretrans (veja endereços no portal Detran-SP) Clique aqui para agendar. 

      Pagamento de Taxas 

      • Realize o pagamento das taxas de transferência e eventuais débitos no Detran-SP ou receba instruções na unidade de atendimento. 

      Emissão do Documento de Veículo (CRLV-e) 

      • Após a conclusão de todos os passos, o CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital) estará disponível para download ou impressão em até 3 dias Clique aqui para verificar se o documento do veículo já foi emitido. 

      Impressão do CRLV-e 

      • O CRLV-e pode ser impresso pelo portal Detran-SP ou pelo aplicativo CDT (para pessoa física). 
      • Para pessoa jurídica, o acesso é feito pelo portal Senatran ou Detran-SP

      Emplacamento do Veículo 

      • Placa Mercosul: O emplacamento deve ser feito em empresas credenciadas (não no Detran-SP). 
      • Troca de Placas: Se o veículo estiver emplacado no padrão antigo (cinza), você poderá optar por trocar a placa para o padrão Mercosul, sendo obrigatória em caso de vistoria com problemas Clique aqui para mais informações sobre o novo modelo de placas.
    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Verificar em Documentação necessária

    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      3 dias úteis
Para pessoa física, documentos necessários (digitalizados): documento de identificação (frente e verso), CPF, comprovante de endereço, documento do veículo preenchido e com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e comprador, laudo de vistoria, comprovante de pagamento de débitos (IPVA, multas etc.).;
Atenção: Para documentos emitidos até 31/12/2020, use o CRV (documento verde). Para documentos emitidos a partir de 04/01/2021, use a ATPV-e (impressa em folha sulfite A4, sem timbre ou marca d'água). Se a venda for feita digitalmente pela Carteira Digital de Trânsito (CDT), a ATPV-e não é necessária. Em caso de reconhecimento de firma em outro estado, é exigido sinal público. Se o documento for assinado por procurador, será necessária documentação adicional.;
Casos específicos: RENAVE saída: não há necessidade de firma reconhecida, ATPV-e ou documentos do vendedor. RENAVE entrada: Se houver CRV verde ou ATPV-e impresso, o vendedor deve reconhecer firma. Se for assinado digitalmente, a apresentação não é necessária. O CNPJ comprador pode apresentar apenas a Nota Fiscal de entrada + RENAVE entrada. Outros casos: Veículos blindados, em leasing, de leilão, adquiridos de revendedora ou transferidos de pessoa jurídica podem exigir documentos extras.;
Para procurador do novo proprietário: Além dos documentos do novo proprietário, será necessário: Documento de identificação do procurador Procuração (original) Se o procurador for advogado, apresentar a carteira da OAB;
Para pessoa jurídica Documentos necessários (digitalizados): CNPJ Contrato Social ou equivalente Documento do veículo preenchido e com firma reconhecida por autenticidade Documento de identificação do representante legal Os mesmos critérios de ATPV-e e CDT aplicam-se às transferências de veículos de pessoa jurídica. ATENÇÃO! Para solicitação online, todos os documentos devem estar digitalizados.;
Esse serviço é feito em até 6 Dia(s)
O valor deste serviço varia de acordo com a solicitação. Consulte como fazer para saber quanto custa.

Para mais informações clique aqui.


Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 123, 124, 128:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm
Resolução Contran nº 809/2020, 817/2021, 941/2022, 977/2022, 999/2023.:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Lei n.º 13.296/08 (Lei Estadual do IPVA).:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2008/lei-13296-23.12.2008.html

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Site: acessar
agendamento: agendar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.