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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Agendar Prova Teórica Adaptada para Candidatos PCD
Agendar Prova Teórica Adaptada para Candidatos PCD
Última atualização: 23 de Outubro de 2025 às 13:20
Solicitação para agendamento de prova teórica adaptada destinada a candidatos com deficiência que precisam de condições especiais para realizar o exame.
• Pessoas com deficiência auditiva ou surdez.
• Pessoas com dislexia
• Pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH)
• Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
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Como Fazer Online
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- Clique no botão “Iniciar” para acessar o portal SEI.
- No menu à esquerda, selecione “Peticionamento”.
- Escolha a opção “Processo Novo”.
- No campo “Tipo de Processo”, busque por “PCD”.
- Selecione “DETRAN Condutores: Solicitar o agendamento de exame teórico adaptado | PCD”.
- Preencha todos os campos do formulário.
- Anexe o modelo de documento “DETRAN - Requerimento Agendar Exame Teórico | PCD” disponível no formulário.
- Anexe o laudo médico atualizado.
- Clique em “Peticionar”.
- Acompanhe o andamento do processo no SEI e as notificações enviadas pelo Detran-SP por e-mail sobre o agendamento.
Quanto custa
Taxa de exame teórico
Valor
R$ 50,90.
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Documentação necessária
- Requerimento Agendamento Ex. Prático PCD.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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- Requerimento de Agendamento de Exame Teórico PCD.
Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
O valor deste serviço varia de acordo com a solicitação. Consulte como fazer para saber quanto custa.
Condições:
- Ter sido aprovado no exame médico e avaliação psicotécnica.
- Ter realizado o pagamento da taxa correspondente.
- Ter concluído o curso teórico e possuir o certificado, exceto nos casos de reabilitação.
Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB): trata dos requisitos para aplicação dos exames teóricos nos artigos 140, 141, 147, 151 e 152:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Resoluções Contran nº 558, de 15 de outubro de 2015, nº 789, de 18 de junho de 2020 e nº 849, de 8 de abril de 2021: altera a Resolução nº 789/2020:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
