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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Agendar Prova Teórica Adaptada para Candidatos PCD
Agendar Prova Teórica Adaptada para Candidatos PCD
Última atualização: 27 de Junho de 2025 às 18:35
Solicitação para agendamento de prova teórica adaptada destinada a candidatos com deficiência que precisam de condições especiais para realizar o exame.
Pessoa com indícios de doença ou progressividade de doença
Pessoa com deficiência
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Passo a Passo
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- Clique no botão “Iniciar Serviço” para acessar o portal SEI.
- No menu à esquerda, selecione “Peticionamento”.
- Escolha a opção “Processo Novo”.
- No campo “Tipo de Processo”, busque por “PCD”.
- Selecione “DETRAN Condutores: Solicitar o agendamento de exame teórico adaptado | PCD”.
- Preencha todos os campos do formulário.
- Anexe o modelo de documento “DETRAN - Requerimento Agendar Exame Teórico | PCD” disponível no formulário.
- Anexe o laudo médico atualizado.
- Clique em “Peticionar”.
- Acompanhe o andamento do processo no SEI e as notificações enviadas pelo Detran-SP por e-mail sobre o agendamento.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
-
Documentação necessária
- Requerimento Agendamento Ex. Prático PCD.
-
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
-
Requerimento Prova Teórica Adaptada | PCD (modelo está disponível no SEI externo);
Laudo Médico (Documento Essencial)
Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
- Ter sido aprovado no exame médico e avaliação psicotécnica.
- Ter realizado o pagamento da taxa correspondente.
- Ter concluído o curso teórico e possuir o certificado, exceto nos casos de reabilitação.
Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB): trata dos requisitos para aplicação dos exames teóricos nos artigos 140, 141, 147, 151 e 152:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Resoluções Contran nº 558, de 15 de outubro de 2015, nº 789, de 18 de junho de 2020 e nº 849, de 8 de abril de 2021: altera a Resolução nº 789/2020:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.