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Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
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AIDF - Autorização para Impressão de Documentos Fiscais

AIDF - Autorização para Impressão de Documentos Fiscais

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Última atualização: 14 de Maio de 2026 às 15:29

A AIDF - Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - é o meio pelo qual o contribuinte solicita impressos de documentos fiscais. Os pedidos poderão ser deferidos ou não pelo Fisco, mediante as análises pertinentes.]



Caso o pedido seja deferido, o contribuinte é autorizado, com a concordância da gráfica por ele contratada, a confeccionar os impressos.



Com a ampla obrigatoriedade de documentos fiscais eletrônicos, a AIDF é limitada a documentos fiscais que ainda possuem base legal para emissão em papel, previstos em âmbito de legislações específicas e/ou regimes especiais deferidos.



Pessoa jurídica estabelecida no Estado de São Paulo
O contribuinte ou seu procurador
  1. Solicitação de AIDF

    1. A solicitação deve ser realizada via sistema SIPET - Assunto "Autorização de impressão de documentos fiscais"

      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      Anexar a documentação requerida dentro do sistema SIPET para o serviço em específico.

    3. Onde fazer


      A solicitação deve ser realizada via sistema SIPET - Assunto "Autorização de impressão de documentos fiscais"

    4. Duração do atendimento


      Não estimado
    5. Prazo para concluir


      15 dias corridos
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.
Esse serviço é feito em até 15 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Não temos informações complementares sobre o processo.
Artigos 239 a 245 do RICMS/SP:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art239.aspx

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

0800-0170110
(11) 2930-3750

Órgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.