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			Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - Cetesb
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			Obter Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento - Cetesb
				
		Obter Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento - Cetesb
				Última atualização:  1 de Novembro de 2024 às 17:45 
			
				
			Empreendimentos não passiveis de licenciamento pela CETESB (cuja atividade registrada em contrato social não esteja elencada no artigo 57 do Decreto n.° 8.468, de 08.09.1976), podem emitir uma Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento - DAIL, sem custos e de forma automática.
											Pessoa Física
										
									
										
											Pessoa Jurídica
										
									
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Obter Declaração
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O usuário deve acessar o endereço, preencher o questionário de requisição
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Documentação não necessária - 
																
Onde fazer
https://portalambiental.cetesb.sp.gov.br/pla
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Duração do atendimento
Não estimado - 
															
Prazo para concluir
1 dia(s) 
 - 
															
																
 
https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/outros-documentos/
										Esse serviço é feito em até 1 Minuto(s)
									
									
										Este serviço é gratuito.
									
 
								
											Não temos informações complementares sobre o processo.
											
										
									
								
																					
												Decreto Estadual nº 8.468, de 08 de setembro de 1976:
Mais informações em: https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/outros-documentos/
									
								Mais informações em: https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/outros-documentos/
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
    
          
          