99030
Procuradoria Geral do Estado - PGE
8E5311EE-185E-4961-BE35-592A0745B858
Requerer cumprimento de decisões judiciais relativas à dívida ativa-PGE-SP

Requerer cumprimento de decisões judiciais relativas à dívida ativa-PGE-SP

Iniciar
Última atualização: 8 de Março de 2026 às 14:08

Requerimento de cumprimento de decisão judicial relativa à dívida ativa


O contribuinte ou seu procurador
  1. Como fazer ?

    1. ·     ·      Acessar o sistema SEI como usuário externo, no endereço: portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo

      • Na tela inicial, clique em “Peticionamento”, opção “Processo Novo” (lado esquerdo da tela);
      • Na próxima tela, escolha a PGE no campo “Órgão” e no campo “Tipo de Processo”, escolha uma das opções:

      ü Cumprimento de decisões judiciais -Pessoa Física

      ü Cumprimento de decisões judiciais -Pessoa Jurídica

      • Localizar, na página seguinte (Documentos), o item “Documento principal” e clicar no ícone de edição (parênteses) para preencher os dados solicitados. Após concluir o preenchimento, salvar as informações no canto superior esquerdo da janela;
      • Em seguida, anexar os arquivos necessários no campo “Documento Essencial”. É obrigatório incluir, separadamente, cada documento solicitado na aba “Tipo de Documento” localizada dentro do campo “Documento Essencial”.
      • Para anexar os arquivos:

      1.  Selecionar o “Tipo de Documento”;

      2. Clicar em “Escolher Arquivo” e selecionar o documento correspondente (somente em formato PDF, com tamanho máximo de 30Mb);

      3. Informar o nome do documento no campo “Complemento do Tipo de Documento”

      4. Escolher o formato (nato digital ou digitalizado) e clicar em “Adicionar” para concluir.

      ·              É possível juntar outros documentos não obrigatórios na aba “Documentos Complementares”.

      ·      O pedido será encaminhado ao setor responsável, e a decisão será comunicada ao interessado por e-mail.

      ·      Caso não concorde com a decisão, o interessado pode apresentar recurso no portal SEI (portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo), no serviço PGE – recurso administrativo.

      ·      Na aba “Dúvidas”, está disponível um manual com orientações sobre como realizar esse pedido


      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      Documento de identificação do interessado.

      Decisão judicial a ser cumprida

      Procuração e documento de identificação do procurador.


    3. Onde fazer


      portal.sei.sp.gov.br/sei/usuário_externo

    4. Duração do atendimento


      Imediato
    5. Prazo para concluir


      Não estimado

Cópias de documentos de identificação com foto (RG, CNH, RNE ou passaporte) do solicitante e do nome solicitado


Tratando-se de procurador: Procuração e documento de identificação do procurador


decisão ou ofício judicial


O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

 Na aba “Dúvidas”, está disponível manual com orientações sobre como realizar esse pedido

?www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/resources/pdf/duvidas/MANUAL_PETICIONAMENTO_ELETRONICO_-_PGE_DIVIDA_ATIVA.pdf Legislação


Contato- e-mail pfatendimento@sp.gov.br


Código de Processo Civil:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
Lei de ITCMD Lei 10.705, 28 de dezembro de 2000:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2000/lei-10705-28.12.2000.html
Lei de ICMS 6.374, de 1 março de 1989:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1989/lei-6374-01.03.1989.html
Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2008/lei-13296-23.12.2008.html
Codigo Tributário Nacional:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

pfatendimento@sp.gov.br

Órgão Responsável

Procuradoria Geral do Estado - PGE

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.