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Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - Crecisp
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Impugnação de Notificação de Dívida Ativa - CRECISP

Impugnação de Notificação de Dívida Ativa - CRECISP

Última atualização: 20 de Agosto de 2025 às 16:03

Confere a possibilidade de o profissional inscrito impugnar a notificação de inscrição em dívida ativa, no prazo de 30 dias a contar da data do recebimento da notificação propriamente dita, nos termos da Lei 6830/80 (Lei de Execução Fiscal).

Corretor de Imóveis e Imobiliárias Cadastradas no CRECISP
  1. Impugnação

    1. Informamos que NÃO HÁ um modelo específico de impugnação a ser apresentado. Deve ser um documento que apresente as nulidades que eventualmente poderão por fim ao débito.

      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      1. Carta com as razões de impugnação, datada e assinada (pelo interessado e/ou seu procurador legalmente constituído) endereçada ao chefe do Depto. de Dívida Ativa do CRECISP;
      2. Documentos que fundamentam as razões de impugnação;
      3. No caso de pessoa jurídica, a impugnação deverá ser apresentada por um dos sócios e/ ou responsável técnico, juntamente com o contrato social e alterações;
      4. Deverá ser digitalizada e encaminhada para o e-mail recuso.dividaativa@crecisp.gov.br
    3. Onde fazer


      recurso.dividaativa@crecisp.gov.br

    4. Duração do atendimento


      Não estimado
    5. Prazo para concluir


      Não estimado

Carta com as razões de impugnação, datada e assinada (pelo interessado e/ou seu procurador legalmente constituído).


Documentos comprobatórios das alegações apresentadas.


O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Orientações Complementares:


Consulta de andamento do procedimento administrativo instaurado e pedidos de vistas do processo deverão ser encaminhados para o e-mail: recurso.dividaativa@crecisp.gov.br


Mencionando-se o assunto:


PDA: PEDIDO DE VISTAS OU PDA: CONSULTA DE ANDAMENTO


Lei 6530/78 e Decreto 8171/78:
Mais informações em: https://intranet.cofeci.gov.br/arquivos/legislacao/lei6530_78_a.pdf

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Contato

recurso.dividaativa@crecisp.gov.br

Órgão Responsável

Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - Crecisp

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.