98490
Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - Crecisp
8F9C5F80-6F95-40D4-B567-2604AAC8ED75
Impugnação de Notificação de Dívida Ativa - CRECISP
Impugnação de Notificação de Dívida Ativa - CRECISP
Última atualização: 15 de Maio de 2026 às 13:35
Confere a possibilidade de o profissional inscrito impugnar a notificação de inscrição em dívida ativa, no prazo de 30 dias, a contar da data do recebimento da notificação propriamente dita, nos termos da Lei 6830/80 (Lei de Execução Fiscal).
Corretor de Imóveis e Imobiliárias Cadastradas no CRECISP
-
Impugnação
-
Informamos que NÃO HÁ um modelo específico de impugnação a ser apresentado. Deve ser um documento que apresente as nulidades que eventualmente poderão por fim ao débito.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
-
Documentação necessária
Carta com as razões de impugnação, datada e assinada (pelo interessado e/ou seu procurador legalmente constituído) endereçada ao chefe do Depto. de Dívida Ativa do CRECISP;Documentos que fundamentam as razões de impugnação; No caso de pessoa jurídica, a impugnação deverá ser apresentada por um dos sócios e/ ou responsável técnico, juntamente com o contrato social e alterações;Deverá ser digitalizada e encaminhada para o e-mail recuso.dividaativa@crecisp.gov.br -
Onde fazer
recurso.dividaativa@crecisp.gov.br -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
-
Carta com as razões de impugnação, datada e assinada (pelo interessado e/ou seu procurador legalmente constituído).
Documentos comprobatórios das alegações apresentadas.
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
Orientações Complementares:Consulta de andamento do procedimento administrativo instaurado e pedidos de vistas do processo deverão ser encaminhados para o e-mail: recurso.dividaativa@crecisp.gov.brMencionando-se o assunto:PDA: PEDIDO DE VISTAS OU PDA: CONSULTA DE ANDAMENTO
Lei 6530/78 e Decreto 8171/78:
Mais informações em: https://intranet.cofeci.gov.br/arquivos/legislacao/lei6530_78_a.pdf
Mais informações em: https://intranet.cofeci.gov.br/arquivos/legislacao/lei6530_78_a.pdf
Tipo de Serviço
Canais de Atendimento
Site:
acessar
App:
baixar o aplicativo
agendamento:
agendar
Contato
recurso.dividaativa@crecisp.gov.br
Órgão Responsável
Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - Crecisp
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
