Impugnação de Notificação de Dívida Ativa - CRECISP
Confere a possibilidade de o profissional inscrito impugnar a notificação de inscrição em dívida ativa, no prazo de 30 dias a contar da data do recebimento da notificação propriamente dita, nos termos da Lei 6830/80 (Lei de Execução Fiscal).
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Impugnação
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Informamos que NÃO HÁ um modelo específico de impugnação a ser apresentado. Deve ser um documento que apresente as nulidades que eventualmente poderão por fim ao débito.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
- Carta com as razões de impugnação, datada e assinada (pelo interessado e/ou seu procurador legalmente constituído) endereçada ao chefe do Depto. de Dívida Ativa do CRECISP;
- Documentos que fundamentam as razões de impugnação;
- No caso de pessoa jurídica, a impugnação deverá ser apresentada por um dos sócios e/ ou responsável técnico, juntamente com o contrato social e alterações;
- Deverá ser digitalizada e encaminhada para o e-mail recuso.dividaativa@crecisp.gov.br
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Onde fazer
recurso.dividaativa@crecisp.gov.br
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Carta com as razões de impugnação, datada e assinada (pelo interessado e/ou seu procurador legalmente constituído).
Documentos comprobatórios das alegações apresentadas.
Orientações Complementares:
Consulta de andamento do procedimento administrativo instaurado e pedidos de vistas do processo deverão ser encaminhados para o e-mail: recurso.dividaativa@crecisp.gov.br
Mencionando-se o assunto:
PDA: PEDIDO DE VISTAS OU PDA: CONSULTA DE ANDAMENTO
Mais informações em: https://intranet.cofeci.gov.br/arquivos/legislacao/lei6530_78_a.pdf
Tipo de Serviço
Canais de Atendimento
Contato
Órgão Responsável
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.