Solicitar autorização de fabricação de 2º via de etiquetas autodestrutíveis
Serviço online destinado à solicitação de nova autorização para a fabricação das Etiquetas Autodestrutíveis (ETA) de veículos. Essas etiquetas são exigidas para veículos fabricados a partir de 1999, reforçando a identificação veicular. A solicitação é necessária quando, após vistoria, for constatada a ausência ou danificação de uma ou mais etiquetas. Para utilizar o serviço, o veículo não pode ter queixa criminal registrada.
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Via SEI Externo (Sistema Eletrônico de Informações
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- Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) clicando no botão ‘’Iniciar serviço’’
- Faça login com seu usuário externo
- No menu lateral esquerdo, clique em “Peticionamento” e depois em “Processo novo”
- No campo “Tipo de Processo”, busque pelo nome do serviço: DETRAN Veículos: Solicitar autorização para fabricação de 2ª via de etiquetas autodestrutíveis.
- Preencha o formulário eletrônico com as informações solicitadas.
- Anexe todos os documentos obrigatórios.
- Consulte a lista completa na seção “Documentos e formulários”.
- Clique em “Peticionar” para enviar a solicitação.
- Acompanhe o andamento do pedido
- O acompanhamento deve ser feito diretamente no portal do SEI, com seu login de acesso.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
- Requerimento preenchido e assinado pelo proprietário do veículo ou procurador legal (formato digital).
- Documento de identificação do proprietário (formato nato digital ou digitalizado).
- Laudo de vistoria de identificação veicular ou laudo da Polícia Científica que indique as etiquetas ausentes ou danificadas.
- Se for pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente digitalizado do original.
- Se for procurador: procuração em formato nato digital.
- Para advogados, não é necessário reconhecimento de firma, mas é obrigatória a apresentação da carteira da OAB.
- Se for despachante credenciado: informar o número do CRDD/SSP no peticionamento (dispensa outros documentos).
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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Requerimento preenchido pelo proprietário do veículo ou procurador legal – Digital
Em caso de pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica – Digitalizado do original
Em caso de procurador: procuração nato digital
Laudo de vistoria de identificação veicular – original
Condições
- O veículo deve ter sido fabricado a partir de 1999.
- É necessário apresentar laudo de vistoria veicular com apontamento das etiquetas ausentes ou danificadas.
- O veículo não pode ter registro de queixa criminal.
Prazo:
- A autorização para fabricação das etiquetas será emitida em até 3 dias úteis após o envio completo da solicitação.
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9503.htm
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.