Solicitar 2ª Via de Etiquetas Autodestrutíveis
Serviço online destinado à solicitação de nova autorização para a fabricação das Etiquetas Autodestrutíveis (ETA) de veículos. Essas etiquetas são exigidas para veículos fabricados a partir de 1999, reforçando a identificação veicular. A solicitação é necessária quando, após vistoria, for constatada a ausência ou danificação de uma ou mais etiquetas. Para utilizar o serviço, o veículo não pode ter queixa criminal registrada.
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													Como Fazer Online- 
															
																Etapa 1 - Acesse o formulário do serviço - Clique no botão Iniciar serviço.
 Etapa 2 - Preencha os campos obrigatórios - Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.
 Etapa 3 - Anexe os documentos necessários Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária". - Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
- Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.
 Etapa 4 - Finalize o envio - Clique em Continuar para concluir a solicitação.
 Etapa 5 - Acompanhe o andamento - Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
 Quanto custa
 Não há taxa para essa etapa 
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															Documentação necessária
 - Para todos os casos:
- Documento de identificação do proprietário (formato nato digital ou digitalizado).
- Laudo de vistoria de identificação veicular ou laudo da Polícia Científica que indique as etiquetas ausentes ou danificadas.
- Se for pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente digitalizado do original.
- Se for procurador: procuração em formato nato digital.
- Para advogados, não é necessário reconhecimento de firma, mas é obrigatória a apresentação da carteira da OAB.
- Se for despachante credenciado: informar o número do CRDD/SSP no peticionamento (dispensa outros documentos).
 
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															Duração do atendimento
 Não estimado
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															Prazo para concluir
 3 dias úteis
 
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- Para todos os casos:
- Documento de identificação do proprietário (formato nato digital ou digitalizado).
- Laudo de vistoria de identificação veicular ou laudo da Polícia Científica que indique as etiquetas ausentes ou danificadas.
- Se for pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente digitalizado do original.
- Se for procurador: procuração em formato nato digital.
- Para advogados, não é necessário reconhecimento de firma, mas é obrigatória a apresentação da carteira da OAB.
- Se for despachante credenciado: informar o número do CRDD/SSP no peticionamento (dispensa outros documentos).
Condições
- O veículo deve ter sido fabricado a partir de 1999.
- É necessário apresentar laudo de vistoria veicular com apontamento das etiquetas ausentes ou danificadas.
- O veículo não pode ter registro de queixa criminal.
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9503.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9503.htm
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
 
     
           
          