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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Solicitar autorização de fabricação de 2º via de etiquetas autodestrutíveis

Solicitar autorização de fabricação de 2º via de etiquetas autodestrutíveis

Última atualização: 29 de Maio de 2025 às 14:23

Serviço online destinado à solicitação de nova autorização para a fabricação das Etiquetas Autodestrutíveis (ETA) de veículos. Essas etiquetas são exigidas para veículos fabricados a partir de 1999, reforçando a identificação veicular. A solicitação é necessária quando, após vistoria, for constatada a ausência ou danificação de uma ou mais etiquetas. Para utilizar o serviço, o veículo não pode ter queixa criminal registrada. 

Pessoa Física
Pessoa Jurídica
Pessoa física ou jurídica - o procurador ou despachante do proprietário do veículo.
  1. Via SEI Externo (Sistema Eletrônico de Informações
      1. Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) clicando no botão ‘’Iniciar serviço’’ 
      2. Faça login com seu usuário externo 
      3. No menu lateral esquerdo, clique em “Peticionamento” e depois em “Processo novo” 
      4. No campo “Tipo de Processo”, busque pelo nome do serviço: DETRAN Veículos: Solicitar autorização para fabricação de 2ª via de etiquetas autodestrutíveis. 
      5. Preencha o formulário eletrônico com as informações solicitadas. 
      6. Anexe todos os documentos obrigatórios. 
      7. Consulte a lista completa na seção “Documentos e formulários”. 
      8. Clique em “Peticionar” para enviar a solicitação. 
      9. Acompanhe o andamento do pedido 
      10. O acompanhamento deve ser feito diretamente no portal do SEI, com seu login de acesso. 
    1. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    2. Documentação necessária

      • Requerimento preenchido e assinado pelo proprietário do veículo ou procurador legal (formato digital). 
      • Documento de identificação do proprietário (formato nato digital ou digitalizado). 
      • Laudo de vistoria de identificação veicular ou laudo da Polícia Científica que indique as etiquetas ausentes ou danificadas. 
      • Se for pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente digitalizado do original. 
      • Se for procurador: procuração em formato nato digital. 
      • Para advogados, não é necessário reconhecimento de firma, mas é obrigatória a apresentação da carteira da OAB. 
      • Se for despachante credenciado: informar o número do CRDD/SSP no peticionamento (dispensa outros documentos). 


    3. Duração do atendimento

      Não estimado
    4. Prazo para concluir

      3 dias úteis

Requerimento preenchido pelo proprietário do veículo ou procurador legal – Digital


Em caso de pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica – Digitalizado do original


Em caso de procurador: procuração nato digital


Laudo de vistoria de identificação veicular – original


Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.

Condições 


  • O veículo deve ter sido fabricado a partir de 1999. 
  • É necessário apresentar laudo de vistoria veicular com apontamento das etiquetas ausentes ou danificadas. 
  • O veículo não pode ter registro de queixa criminal. 


Prazo: 


  • A autorização para fabricação das etiquetas será emitida em até 3 dias úteis após o envio completo da solicitação. 

Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Resolução Contran nº 968/22 e 24/1998:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9503.htm

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar
agendamento: agendar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.