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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Agendar Exame Prático de Direção Veicular pelo CFC
Agendar Exame Prático de Direção Veicular pelo CFC
Última atualização: 7 de Julho de 2025 às 11:36
Este serviço permite que o candidato ou condutor solicite o agendamento do exame prático de direção veicular por meio dos Centros de Formação de Condutores (CFC), quando o agendamento direto pelo CFC não for possível.
Centros de formação de condutores - CFCs
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Solicitar via SEI
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- Acessar o portal SEI https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=md_pet_usu_ext_cadastrar&id_tipo_procedimento=189&id_orgao_acesso_externo=0&infra_hash=63fe6d9a7b54f2871ba859f69fb3cd86
- No menu do lado esquerdo, selecione a opção “Peticionamento”
- Selecionar a opção “Processo novo”
- No campo “Tipo do Processo”, busque o requerimento com palavras-chave como “AGENDAMENTO”
- Escolher qual atualização que deseja realizar no seu RENACH, para dados pessoais selecione o “DETRAN Condutores: Solicitar o agendamento de Exame Prático”
- Preencher todos os campos do formulário
- Preencha o modelo de documento “DETRAN - Requerimento Agendamento de Exame Prático” presente no formulário;
- Apertar o botão “Peticionar”
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Requerimento Agendamento de Exame Prático
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
8 dias úteis
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Requerimento de Solicitação de Agendamento de Exame Prático
Esse serviço é feito em até 8 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Condições:
Este serviço está disponível para os seguintes casos:
- Condutores com CNH estrangeira de países não signatários da Convenção de Viena;
- Candidatos que começaram o processo de habilitação em outro Estado e querem concluí-lo em São Paulo;
- Candidatos ou condutores com deficiência física que utilizam veículo do CFC e precisam de adaptações específicas (restrições médicas de C à S);
- Situações em que o sistema e-CNH.sp apresenta erro no agendamento. Nesse caso, o CFC deve anexar ao pedido uma captura de tela completa do erro, com data e hora, para análise.
Resolução Contran – nº 789/2020:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Código de Trânsito Brasileiro (CTB): arts. 140, 141, 143, 147 e 148:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.