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Secretaria dos Transportes Metropolitanos
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Gratuidades nos Transportes Metropolitanos

Gratuidades nos Transportes Metropolitanos

Última atualização: 19 de Novembro de 2024 às 19:12

A gratuidade no transporte metropolitano do Estado de São Paulo garante o direito de utilização dos serviços nas empresas vinculadas à Secretaria dos Transportes Metropolitanos, sendo CPTM, Metrô e EMTU, sem a necessidade do pagamento ou isenção parcial do valor das tarifas.

trabalhador desempregado registrado em Carteira Profissional
Idosos com idade igual ou acima a 65 (sessenta e cinco) anos completos
Idosos entre 60 e 64 anos - sênior paulista
Policiais Militares do Estado de São Paulo uniformizados
Integrantes da Guarda Civil Metropolitana uniformizados
Membros da Comissão de Transportes
Agentes designados para a monitoração e fiscalização dos serviços
Oficiais da Justiça do Trabalho em diligência
Agentes de Inspeção do Trabalho
Carteiros e mensageiros da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT
Menores de até 5 (cinco) anos de idade, desde que não ocupem assentos
Pacientes com câncer
Pessoas com deficiência + acompanhante
Estudante baixa renda
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
O tempo de duração desse serviço varia de acordo com as etapas. Consulte como fazer para saber quanto tempo leva.
Este serviço é gratuito.
Não temos informações complementares sobre o processo.
Decreto nº 4.552/2002:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4552.htm
Lei Federal nº 10.741/2003:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm
Decreto Federal nº 5.154/2004:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5154.htm
Lei Estadual nº 15.692/2015:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2015/lei-15692-19.02.2015.html
Decreto Estadual nº 61.134/2015:
Mais informações em: Decreto Estadual nº 61.134/2015
Decreto nº 67.455/2023 (regulamenta a Lei nº 17.611/2022):
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2023/decreto-67455-20.01.2023.html
Decreto nº 24.675/1986:
Mais informações em: Decreto nº 24.675/1986
Lei Municipal nº 16.097/2014:
Mais informações em: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-16097-de-29-de-dezembro-de-2014
Lei nº 4.097/1962:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/l4097.htm
Lei nº 5.010/66:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5010.htm

Tipo de Serviço

Presencial

Canais de Atendimento

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Secretaria dos Transportes Metropolitanos

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.