98490
Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - Crecisp
9C4E3686-1B18-48E4-8325-002FC8D95291
Débitos - CRECISP

Débitos - CRECISP

Iniciar
Última atualização: 23 de Setembro de 2025 às 17:12

Quando a anuidade e/ou multas devidas ao CRECISP não são pagas nos seus respectivos vencimentos, tais débitos serão lançados na dívida ativa do Conselho, e posteriormente estarão sujeitos à cobrança por meio do protesto e/ou execução fiscal. 

O CRECISP possibilita a realização de cálculos e/ou acordos para parcelamentos dos débitos, desde que não estejam no tríduo junto ao cartório, limitado ao valor de 20% da anuidade vigente. 

Os débitos são equiparados com o valor da anuidade vigente no momento da realização do acordo, conforme Resolução COFECI 1454/2021 e o valor é indicado por pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis - COFECI, que simplesmente ratifica o disposto na Lei n.º 6530/78 art. 16 inc. Vll e §1º (modificado pela Lei nº 10.795/03) c/c art. 34 e 35 do Decreto 81871/78.

Corretor de Imóveis e Imobiliárias Cadastradas no CRECISP
  1. Termo de acordo e boletos

    1. Uma vez aceita a proposta de acordo, os termos e boletos serão encaminhados para o e-mail indicado.


      Se os débitos estiverem apenas na esfera administrativa, poderá realizar o cálculo seguindo os passos abaixo:

      1.   Acessar o site crecisp.gov.br

      2.   Login (Corretor)

      3.   Serviços

      4.   Financeiro

      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      Procuração por escrito para solicitação em Nome de Terceiros

    3. Onde fazer


    4. Duração do atendimento


      Imediato
    5. Prazo para concluir


      Não estimado

Instrumento de Procuração para solicitação em nome de terceiros, com pleno poder perante o Conselho e cópia de documento com foto do procurador.


O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Orientações Complementares:

Os débitos executados e/ou protestados sofrerão equiparação com o valor da anuidade vigente no momento da realização do acordo, nos termos da Resolução COFECI 1454/2021.


O valor da anuidade é indicado por Resolução específica do Conselho Federal de Corretores de Imóveis - COFECI, que simplesmente ratifica o disposto na Lei n.º 6530/78 art. 16 inc. Vll e §1º(modificado pelo Lei nº 10.795/03) c/c art. 34 e 35 do Decreto 81871/78.


Lei n.º 6530/78 art. 16 inc. Vll e §1º (modificado pelo Lei nº 10.795/03) c/c art. 34 e 35 do Dec. 81871/78:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6530.htm

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar
agendamento: agendar

Contato

(11) 3886-4900
(11)3 8864-900 (WhatsApp)
faleconosco@crecisp.gov.br

Órgão Responsável

Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - Crecisp

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.