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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Emitir Autorização Para Transferência de Veículo (ATPV-e)

Emitir Autorização Para Transferência de Veículo (ATPV-e)

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Última atualização: 12 de Agosto de 2026 às 17:42
A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) é o documento necessário para formalizar a venda de um veículo usado. Desde 4 de janeiro de 2021, com a digitalização do Certificado de Registro do Veículo (CRV), o antigo “documento verde” deixou de ser impresso. Agora, o CRV faz parte do CRLV-e — documento digital que reúne registro e licenciamento do veículo. Ao vender um veículo, o proprietário atual deve solicitar a ATPV-e, que reúne as informações do comprador e do vendedor e confirma a intenção de transferência.
• Pessoa jurídica: Faça login como representante da empresa, com CNPJ e senha.
• Pessoa física: Faça login com sua conta Gov.br.
  1. Como Fazer Online

    1. Etapa 1 - Solicitar ATPV-eAcesse clicando no botão "Iniciar".Faça login com sua conta Gov.br ou do Detran-SP.Informe o número do seu CPF.Marque a opção “Não sou um robô”.Clique no botão "Avançar".Etapa 2 - Registro da intenção de vendaApós o login, o vendedor do veículo deve indicar a intenção de venda, preenchendo os dados do comprador. Ao finalizar o preenchimento, a ATPV-e estará disponível para impressão.Etapa 3 - Impressão e assinatura da ATPV-eO documento deve ser impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre ou marca d’água.A ATPV-e deve ser assinada pelo vendedor e comprador.As assinaturas devem ser reconhecidas por autenticidade em cartório para que a comunicação de venda seja efetivada.Etapa 4 - Próximos passosApós a comunicação de venda no cartório, o comprador deve dar continuidade à transferência de propriedade do veículo clique aqui para solicitar a transferência de propriedade.Etapa 5 - Cancelamento da ATPV-e (intenção de venda)Se o vendedor desejar cancelar a intenção de venda, pode fazer a solicitação diretamente pelo sistema.

      Quanto custa


      Os custos para reconhecimento de firma devem ser consultados diretamente no cartório.
        Valor
      Este serviço é gratuito.
        Valor
    2. Documentação necessária


      Documentação não necessária
    3. Duração do atendimento


      Não estimado
    4. Prazo para concluir


      3 dias úteis
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.
Esse serviço é feito em até 4 Dia(s)
O valor deste serviço varia de acordo com a solicitação. Consulte como fazer para saber quanto custa.
Atenção!Agora, o CRV e o CRLV estão reunidos em um único documento digital, chamado CRLV-e.Se você vai vender seu veículo, precisa emitir a ATPV-e. Ela é o comprovante oficial da intenção de venda, com os dados do comprador e do vendedor.Condições para registro da intenção de venda e emissão da ATPV-eA emissão da ATPV-e deve ser realizada exclusivamente pelo proprietário atual do veículo.O acesso deve ser feito com login correto:Pessoa física: via conta Gov.br;Pessoa jurídica (CNPJ): por meio do login como representante da empresa no portal do Detran.Requisitos do veículo e da operaçãoO veículo não pode possuir restrição judicial (Renajud).O veículo não pode possuir restrição da Receita Federal do Brasil (RFB).O veículo não pode possuir restrição da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).O veículo não pode possuir restrição de estoque.O veículo não pode ter comunicação de venda ativa.Não pode haver pendências na emissão do CRV.Regras para a intenção de vendaÉ permitido apenas um registro de intenção de venda ativo por veículo.A intenção de venda não pode ser realizada para o proprietário atual.O proprietário informado na intenção de venda deve corresponder ao registrado na base nacional.Observação importantePara veículos com CRV impresso em papel moeda (documento verde), a autorização para transferência deve ser feita manualmente no verso do documento (ATPV-e), não sendo possível realizar o registro digital da intenção de venda.
Resolução Contran nº 809/2020, 817/2021 e 999/2023:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 134.:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Redes Sociais

Órgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.