Emitir autorização para transferência de veículo (ATPV-e)
Conforme Resolução Contran nº 809/20, a partir de 04/01/2021, a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) passou a ser digital, não havendo mais a impressão do CRV em papel moeda (documento verde).O documento agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento. Conheça aqui o CRLV-e.A mesma Resolução instituiu a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), que constitui o comprovante de transferência de propriedade.
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portal do Detran-SP
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- Acessar o Portal Detran clique aqui
- Fazer login pelo gov.br ou Detran
- Informar número do seu CPF.
- Selecione a caixa “Não sou um robô”
- Apertar botão "Avançar".
- Após o login, o vendedor deverá indicar a intenção de venda, preenchendo os dados do comprador. Após concluir o preenchimento, a ATPV-e estará disponível para impressão.
Impressão da ATPV-e
Na versão impressa em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente, a ATPV-e deverá ser assinada pelo vendedor e comprador e as firmas deverão ser reconhecidas por autenticidade em cartório para efetivação da comunicação de venda do veículo.
Após a comunicação de venda em cartório, o comprador deverá dar continuidade ao procedimento normal de transferência. Clique aqui para solicitar a transferência de propriedade do veículo.
Cancelamento da ATPV-e (intenção de venda)
Apenas para o vendedor que deseja efetuar o cancelamento de uma intenção de venda.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
O interessado deve possuir cadastro no Portal Detran-SP;
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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- Veículo não pode ter restrição judicial Renajud.
- Veículo não pode possuir restrição da Receita Federal do Brasil (RFB).
- Não pode existir pendência de emissão de CRV.
- Não será aceito mais de um registro de intenção de venda ativa para o mesmo veículo.
- Não pode ser feita intenção de venda para o proprietário atual.
- O proprietário atual informado na intenção de venda deve ser o mesmo registrado na base nacional.
- Caso exista restrição de estoque, não poderá ser feita a intenção de venda.
- Veículo não pode ter restrição da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
- Não pode ser feita intenção de venda para veículo com CRV emitido em papel moeda (documento verde). Neste caso, a autorização para transferência deverá ser informada na ATPV constante do verso do CRV.
- Veículo não pode ter comunicação de venda.
- Veículo não pode ter restrição de estoque.
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2014/decreto-60489-23.05.2014.html
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/deliberacoes-contran
Tipo de Serviço
DigitalCanais de Atendimento
Contato
O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.Redes Sociais
Orgão Responsável
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SPUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.