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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Solicitar Baixa de Multa no CADIN Estadual pelo Detran-SP

Solicitar Baixa de Multa no CADIN Estadual pelo Detran-SP

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Última atualização: 24 de Outubro de 2025 às 13:29

O CADIN Estadual é um cadastro do Governo de São Paulo que reúne pessoas e empresas com dívidas vencidas junto a órgãos públicos estaduais. Quem está nesse cadastro pode ter restrições para receber benefícios, incentivos ou firmar contratos com o governo até que regularize seus débitos. O Detran-SP envia uma notificação prévia informando sobre a inclusão da multa no CADIN, para que o responsável possa quitar o débito e solicitar a baixa. 

• Pessoa Fisica
• Pessoa Juridica
• Procurador
• Proprietário.
  1. Como Fazer Online

    1. Etapa 1 - Acesse o site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo: 

      www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual 



      Etapa 2 - Informe seu CPF ou CNPJ e verifique a situação da pendência. 



      Etapa 3 - Se a situação estiver como Regularizada, não é necessário tomar outras providências. 



      Etapa 4 - Se a pendência continuar após sete dias do pagamento, confira se o número de inscrição no CADIN (campo AIIP) corresponde ao pagamento realizado. 



      Etapa 5 - Caso os dados estejam corretos e a baixa ainda não tenha ocorrido, prossiga para o próximo passo. 



      Etapa 6 - Acesse o formulário do serviço 

      • Clique no botão Iniciar serviço. 


      Etapa 7 - Preencha os campos obrigatórios 

      • Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário. 


      Etapa 8 - Anexe os documentos necessários 

      Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária". 

      • Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
      • Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.


      Etapa 9 - Finalize o envio 

      • Clique em Continuar para concluir a solicitação. 


      Etapa 10 - Acompanhe o andamento 

      • Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP. 



      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      Documento essencial: 


      • Comprovante de pagamento da multa quitada. 
      • Documento de identificação pessoal (RG ou CNH). 


      Documentos complementares: 


      • Comunicado de inclusão no CADIN enviado pelo Detran-SP. 
      • Procuração, caso a solicitação seja feita por representante legal. 
      • Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), para pessoa jurídica. 
      • Contrato social ou estatuto social, para empresas. 

       

    3. Duração do atendimento


      Não estimado
    4. Prazo para concluir


      2 dias úteis

Documento essencial:

  • Comprovante de pagamento da multa quitada.
  • Documento de identificação pessoal (RG ou CNH).

Documentos complementares:

  • Comunicado de inclusão no CADIN enviado pelo Detran-SP.
  • Procuração, caso a solicitação seja feita por representante legal.
  • Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), para pessoa jurídica.
  • Contrato social ou estatuto social, para empresas.



Esse serviço é feito em até 2 Dia(s)
Este serviço é gratuito.

Condições:  

  • O cidadão deve ter recebido a notificação enviada pelo Detran-SP via Correios. A notificação é considerada entregue 15 dias após a data do envio. 
  • Recomendamos que o cidadão acesse o site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual ) e utilize a opção “Consulta Comunicados”. Se a situação aparecer como “Regularizada”, o comunicado pode ser ignorado. Caso contrário, e se a baixa da multa não ocorrer após sete dias, é importante verificar se o pagamento está vinculado corretamente ao número de inscrição no CADIN (campo AIIP). Se estiver correto e a baixa não foi feita, siga o passo a passo para solicitar a regularização. 


Observação:


Importante: Este canal destina-se exclusivamente ao peticionamento de comunicados CADIN emitidos pelo Detran-SP. Caso o comunicado tenha sido gerado por outro órgão estadual, o cidadão deverá seguir as orientações específicas constantes no respectivo comunicado e procurar diretamente o órgão responsável para regularizar a pendência.



DECRETO Nº 53.455, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008:
Mais informações em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2008/decreto-53455-19.09.2008.html
Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008:
Mais informações em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l12799.htm

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Órgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.