Solicitar Baixa de Multa no CADIN Estadual pelo Detran-SP
O CADIN Estadual é um cadastro do Governo de São Paulo que reúne pessoas e empresas com dívidas vencidas junto a órgãos públicos estaduais. Quem está nesse cadastro pode ter restrições para receber benefícios, incentivos ou firmar contratos com o governo até que regularize seus débitos. O Detran-SP envia uma notificação prévia informando sobre a inclusão da multa no CADIN, para que o responsável possa quitar o débito e solicitar a baixa.
-
Como Fazer Online
-
Etapa 1 - Acesse o site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo:
www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual
Etapa 2 - Informe seu CPF ou CNPJ e verifique a situação da pendência.
Etapa 3 - Se a situação estiver como Regularizada, não é necessário tomar outras providências.
Etapa 4 - Se a pendência continuar após sete dias do pagamento, confira se o número de inscrição no CADIN (campo AIIP) corresponde ao pagamento realizado.
Etapa 5 - Caso os dados estejam corretos e a baixa ainda não tenha ocorrido, prossiga para o próximo passo.
Etapa 6 - Acesse o formulário do serviço
- Clique no botão Iniciar serviço.
Etapa 7 - Preencha os campos obrigatórios
- Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.
Etapa 8 - Anexe os documentos necessários
Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".
- Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
- Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.
Etapa 9 - Finalize o envio
- Clique em Continuar para concluir a solicitação.
Etapa 10 - Acompanhe o andamento
- Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
-
Documentação necessária
Documento essencial:
- Comprovante de pagamento da multa quitada.
- Documento de identificação pessoal (RG ou CNH).
Documentos complementares:
- Comunicado de inclusão no CADIN enviado pelo Detran-SP.
- Procuração, caso a solicitação seja feita por representante legal.
- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), para pessoa jurídica.
- Contrato social ou estatuto social, para empresas.
-
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
2 dias úteis
-
Documento essencial:
- Comprovante de pagamento da multa quitada.
- Documento de identificação pessoal (RG ou CNH).
Documentos complementares:
- Comunicado de inclusão no CADIN enviado pelo Detran-SP.
- Procuração, caso a solicitação seja feita por representante legal.
- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), para pessoa jurídica.
- Contrato social ou estatuto social, para empresas.
Condições:
- O cidadão deve ter recebido a notificação enviada pelo Detran-SP via Correios. A notificação é considerada entregue 15 dias após a data do envio.
- Recomendamos que o cidadão acesse o site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual ) e utilize a opção “Consulta Comunicados”. Se a situação aparecer como “Regularizada”, o comunicado pode ser ignorado. Caso contrário, e se a baixa da multa não ocorrer após sete dias, é importante verificar se o pagamento está vinculado corretamente ao número de inscrição no CADIN (campo AIIP). Se estiver correto e a baixa não foi feita, siga o passo a passo para solicitar a regularização.
Observação:
Importante: Este canal destina-se exclusivamente ao peticionamento de comunicados CADIN emitidos pelo Detran-SP. Caso o comunicado tenha sido gerado por outro órgão estadual, o cidadão deverá seguir as orientações específicas constantes no respectivo comunicado e procurar diretamente o órgão responsável para regularizar a pendência.
Mais informações em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2008/decreto-53455-19.09.2008.html
Mais informações em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l12799.htm
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
