Solicitar Baixa de Multa do Detran-SP no Cadin
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Como Fazer Online
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Etapa 1 - Acesse o portal do CadinClique aqui para acessar o Cadin Estadual Serviços.Clique na opção “Consulta Comunicados”.Etapa 2 - Consulte a pendênciaInforme o CPF ou CNPJ e verifique a situação da pendência no Cadin.Etapa 3 - Verifique a regularizaçãoCaso a situação esteja como “Regularizada”, não é necessário realizar nenhuma providência.Etapa 4 - Confira os dados da pendênciaSe a pendência permanecer após 7 dias do pagamento:Verifique se o número de inscrição no Cadin (campo AIIP) corresponde ao pagamento realizado;Confirme se a multa foi emitida pelo Detran-SP.Etapa 5 - Prossiga com a solicitaçãoSe os dados estiverem corretos e a baixa não tiver ocorrido, continue para a solicitação do serviço.Etapa 6 - Acesse o serviçoClique no botão Iniciar serviço.Etapa 7 - Preencha o formulárioInforme os dados obrigatórios.Caso esteja representando outra pessoa ou empresa, selecione a opção “Representação?” antes de preencherEtapa 8 - Anexe os documentosConsulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.Formatos aceitos:XLS, XLSX, DOC, DOCX, PDF, P7S, SVG e ZIP.Etapa 9 - Envie a solicitaçãoConfira as informações e clique em “Continuar” para concluir o envio.Etapa 10 - Acompanhe o andamentoApós o envio, acompanhe a solicitação pela área logada do portal do Detran-SP.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Documento essencial:Comprovante de pagamento da multa aplicada pelo Detran-SP quitada.Documentos complementares:Comunicado de inclusão da multa aplicada pelo Detran-SP no Cadin. -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
2 dias úteis
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Documento essencial:
- Comprovante de pagamento da multa aplicada pelo Detran-SP quitada.
Documentos complementares:
- Comunicado de inclusão da multa aplicada pelo Detran-SP no Cadin.
Mais informações em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2008/decreto-53455-19.09.2008.html
Mais informações em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l12799.htm
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
