Solicitar Primeiro Registro de Veículos sem RENAVE
É o procedimento obrigatório para fazer o primeiro registro de veículos usados que ainda não constam no RENAVE (Registro Nacional de Veículos em Estoque) e que foram adquiridos fora do circuito direto com montadoras ou concessionárias, como em negociações entre pessoas físicas ou empresas não cadastradas no sistema.
O serviço garante que o veículo esteja regularizado junto ao Detran.SP e possa circular legalmente, com a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o licenciamento em dia.
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Como Fazer Online
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Etapa 1 - Acesse o formulário do serviço
- Clique no botão Iniciar serviço.
Etapa 2 - Preencha os campos obrigatórios
- Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.
Etapa 3 - Anexe os documentos necessários
Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".
- Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
- Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.
Etapa 4 - Finalize o envio
- Clique em Continuar para concluir a solicitação.
Etapa 5 - Acompanhe o andamento
- Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
Quanto custa
A taxa de primeiro registro no Estado de São Paulo
Valor
R$ 452,79.
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Documentação necessária
Em todos os casos:
- O solicitante precisa ter login no GOV.BR com nível prata ou ouro.
Pessoa jurídica:
- Contrato social ou documento de constituição (do comprador e vendedor, se for o caso).
Procurador:
- Procuração nato-digital ou digitalizada com firma reconhecida.
- Se advogado: apresentação da carteira da OAB (sem necessidade de firma reconhecida).
- Despachante: informar número do CRDD/SSP no peticionamento.
Documentação específica conforme o caso:
- Placa amarela: CRV e ATPV do modelo antigo.
- Veículo de leilão: nota fiscal e edital do leilão.
- Veículo dublê: despacho conclusivo do processo administrativo.
- Importado diretamente: Documento de Importação e Desembaraço Aduaneiro emitido pela Receita Federal.
- Comprovante de endereço do proprietário.
- Comprovante de pagamento da taxa de primeiro registro.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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Em todos os casos:
- O solicitante precisa ter login no GOV.BR com nível prata ou ouro.
Pessoa jurídica:
- Contrato social ou documento de constituição (do comprador e vendedor, se for o caso).
Procurador:
- Procuração nato-digital ou digitalizada com firma reconhecida.
- Se advogado: apresentação da carteira da OAB (sem necessidade de firma reconhecida).
- Despachante: informar número do CRDD/SSP no peticionamento.
Documentação específica conforme o caso:
- Placa amarela: CRV e ATPV do modelo antigo.
- Veículo de leilão: nota fiscal e edital do leilão.
- Veículo dublê: despacho conclusivo do processo administrativo.
- Importado diretamente: Documento de Importação e Desembaraço Aduaneiro emitido pela Receita Federal.
- Comprovante de endereço do proprietário.
- Comprovante de pagamento da taxa de primeiro registro.
Condições
O veículo deve se enquadrar em uma das seguintes situações:
- Veículo com placa amarela (duas letras) já cadastrado na Base Nacional (BIN).
- Veículo de importação direta (tropicalização).
- Veículo adquirido em leilão, ainda sem primeiro emplacamento.
- Veículo com duplicidade de placa (dublê), com comprovação em processo administrativo concluído.
- Saiba como instruir o processo de veiculo dublê.
Observação
Após a conclusão do registro, será possível:
- Emitir o CRLV-e (documento digital do veículo);
- Solicitar o emplacamento.
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2013/lei-15266-26.12.2013.html
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8092020.pdf
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
