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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Solicitar Primeiro Registro de Veículos sem RENAVE

Solicitar Primeiro Registro de Veículos sem RENAVE

Iniciar
Última atualização: 24 de Outubro de 2025 às 16:02

É o procedimento obrigatório para fazer o primeiro registro de veículos usados que ainda não constam no RENAVE (Registro Nacional de Veículos em Estoque) e que foram adquiridos fora do circuito direto com montadoras ou concessionárias, como em negociações entre pessoas físicas ou empresas não cadastradas no sistema. 


O serviço garante que o veículo esteja regularizado junto ao Detran.SP e possa circular legalmente, com a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o licenciamento em dia. 


• Pessoa Fisica
• Pessoa Juridica
• Procurador
• Representante Legal
• Despachante
  1. Como Fazer Online

    1. Etapa 1 - Acesse o formulário do serviço

      • Clique no botão Iniciar serviço.


      Etapa 2 - Preencha os campos obrigatórios

      • Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.


      Etapa 3 - Anexe os documentos necessários

      Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".

      • Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
      • Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.


      Etapa 4 - Finalize o envio

      • Clique em Continuar para concluir a solicitação.


      Etapa 5 - Acompanhe o andamento

      • Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.

      Quanto custa


      A taxa de primeiro registro no Estado de São Paulo
        Valor

         R$ 452,79.

    2. Documentação necessária


      Em todos os casos:

      • O solicitante precisa ter login no GOV.BR com nível prata ou ouro.

      Pessoa jurídica:

      • Contrato social ou documento de constituição (do comprador e vendedor, se for o caso).

      Procurador:

      • Procuração nato-digital ou digitalizada com firma reconhecida.
      • Se advogado: apresentação da carteira da OAB (sem necessidade de firma reconhecida).
      • Despachante: informar número do CRDD/SSP no peticionamento.

      Documentação específica conforme o caso:

      • Placa amarela: CRV e ATPV do modelo antigo.
      • Veículo de leilão: nota fiscal e edital do leilão.
      • Veículo dublê: despacho conclusivo do processo administrativo.
      • Importado diretamente: Documento de Importação e Desembaraço Aduaneiro emitido pela Receita Federal.
      • Comprovante de endereço do proprietário.
      • Comprovante de pagamento da taxa de primeiro registro.


    3. Duração do atendimento


      Não estimado
    4. Prazo para concluir


      3 dias úteis

Em todos os casos:

  • O solicitante precisa ter login no GOV.BR com nível prata ou ouro.

Pessoa jurídica:

  • Contrato social ou documento de constituição (do comprador e vendedor, se for o caso).

Procurador:

  • Procuração nato-digital ou digitalizada com firma reconhecida.
  • Se advogado: apresentação da carteira da OAB (sem necessidade de firma reconhecida).
  • Despachante: informar número do CRDD/SSP no peticionamento.

Documentação específica conforme o caso:

  • Placa amarela: CRV e ATPV do modelo antigo.
  • Veículo de leilão: nota fiscal e edital do leilão.
  • Veículo dublê: despacho conclusivo do processo administrativo.
  • Importado diretamente: Documento de Importação e Desembaraço Aduaneiro emitido pela Receita Federal.
  • Comprovante de endereço do proprietário.
  • Comprovante de pagamento da taxa de primeiro registro.



Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
O valor deste serviço varia de acordo com a solicitação. Consulte como fazer para saber quanto custa.

Condições 


 O veículo deve se enquadrar em uma das seguintes situações: 


  • Veículo com placa amarela (duas letras) já cadastrado na Base Nacional (BIN).  
  • Veículo de importação direta (tropicalização). 
  • Veículo adquirido em leilão, ainda sem primeiro emplacamento. 
  • Veículo com duplicidade de placa (dublê), com comprovação em processo administrativo concluído. 
  • Saiba como instruir o processo de veiculo dublê


Observação


Após a conclusão do registro, será possível: 


  • Emitir o CRLV-e (documento digital do veículo); 
  • Solicitar o emplacamento. 



Lei Estadual nº 15.266/2013 – Arts. 28 a 38 (Lei de Taxas) -:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2013/lei-15266-26.12.2013.html
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Arts. 120, 121, 122, 129 e 230, inciso V:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Resolução CONTRAN nº 809/2020, alterada pelas Resoluções nº 817/2021 e nº 999/2023:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8092020.pdf

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Órgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.