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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Solicitar Primeiro Registro de Veículos sem Renave

Solicitar Primeiro Registro de Veículos sem Renave

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Última atualização: 26 de Maio de 2026 às 19:38
É o procedimento obrigatório para fazer o primeiro registro de veículos usados que ainda não constam no Renave (Registro Nacional de Veículos em Estoque) e que foram adquiridos fora do circuito direto com montadoras ou concessionárias, como em negociações entre pessoas físicas ou empresas não cadastradas no sistema. O serviço garante que o veículo esteja regularizado junto ao Detran.SP e possa circular legalmente, com a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o licenciamento em dia.
• O próprio Proprietário.
• Pessoa Fisica
• Pessoa Juridica
• Procurador
• Representante Legal
• Despachante
  1. Como Fazer Online

    1. Etapa 1 - Acesse o formulário do serviçoClique no botão iniciar para acessar o Portal Detran-SP.No Portal do Detran-SP clique no botão Iniciar Serviço para acessar o formulário.Etapa 2 - Preencha os campos obrigatóriosSe estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.Etapa 3 - Anexe os documentos necessáriosConsulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.Formatos aceitos: XLS, XLSX, DOC, DOCX, PDF, P7S, SVG e ZIP.Etapa 4 - Finalize o envioClique em Continuar para concluir a solicitação.Etapa 5 - Acompanhe o andamentoDepois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.

      Quanto custa


      A taxa de primeiro registro no Estado de São Paulo
        Valor
        R$ 469,91
    2. Documentação necessária


      Em todos os casos: O solicitante precisa ter login no Gov.br com nível prata ou ouro. É necessário apresentar o decalque do número do chassi. Pessoa jurídica: Contrato social ou documento de constituição (do comprador e vendedor, se for o caso). Procurador: Procuração nato-digital ou digitalizada com firma reconhecida. Se advogado: apresentação da carteira da OAB (sem necessidade de firma reconhecida). Despachante: informar número do CRDD/SP no peticionamento. Documentação específica conforme o caso:Placa amarela: CRV (Certificado de Registro do Veículo).Veículo de leilão: nota fiscal e edital do leilão.Veículo dublê: despacho conclusivo do processo administrativo.Importado diretamente: Documento de Importação e Desembaraço Aduaneiro ou Declaração Única de Importação (DUIMP) emitido pela Receita Federal.Comprovante de endereço do proprietário.Comprovante de pagamento da taxa de primeiro registro.
    3. Duração do atendimento


      Não estimado
    4. Prazo para concluir


      3 dias úteis

Em todos os casos:

  • O solicitante precisa ter login no Gov.br com nível prata ou ouro.
  • É necessário apresentar o decalque do número do chassi.

Pessoa jurídica:

  • Contrato social ou documento de constituição (do comprador e vendedor, se for o caso).

Procurador:

  • Procuração nato-digital ou digitalizada com firma reconhecida.
  • Se advogado: apresentação da carteira da OAB (sem necessidade de firma reconhecida).
  • Despachante: informar número do CRDD/SP no peticionamento.

Documentação específica conforme o caso:

  • Placa amarela: CRV (Certificado de Registro do Veículo).
  • Veículo de leilão: nota fiscal e edital do leilão.
  • Veículo dublê: despacho conclusivo do processo administrativo.
  • Importado diretamente: Documento de Importação e Desembaraço Aduaneiro ou Declaração Única de Importação (DUIMP) emitido pela Receita Federal.
  • Comprovante de endereço do proprietário.
  • Comprovante de pagamento da taxa de primeiro registro.

Esse serviço é feito em até 4 Dia(s)
O valor deste serviço varia de acordo com a solicitação. Consulte como fazer para saber quanto custa.
Atenção!Se o veículo for novo (0 km) e estiver registrado no RENAVE, o procedimento deve ser realizado por meio de serviço específico. Clique aqui para acessar as orientações.Condições O veículo deve se enquadrar em uma das seguintes situações:Veículo com placa amarela (duas letras) já cadastrado na Base Nacional (BIN).Veículo de importação direta (tropicalização).Veículo adquirido em leilão, ainda sem primeiro emplacamento.Trator de rodas (máquinas agrícolas ou de construção/pavimentação e para tracionar outros veículos/equipamentos).Veículo com duplicidade de placa (dublê), com comprovação em processo administrativo concluído.Saiba como instruir o processo de veiculo dublê.ObservaçãoApós a conclusão do registro, será possível: Emitir o CRLV-e (documento digital do veículo); Solicitar o emplacamento.
Lei Estadual nº 15.266/2013 – Arts. 28 a 38 (Lei de Taxas) -:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2013/lei-15266-26.12.2013.html
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Arts. 120, 121, 122, 129 e 230, inciso V:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Resolução CONTRAN nº 809/2020, alterada pelas Resoluções nº 817/2021 e nº 999/2023:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8092020.pdf

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Órgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.