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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Solicitar primeiro registro de veículos sem RENAVE

Solicitar primeiro registro de veículos sem RENAVE

Última atualização: 25 de Março de 2025 às 13:57

Procedimento necessário quando há a necessidade de registrar um veículo que não possui RENAVE, porém não se trata de uma aquisição de veículo novo (zero quilômetro), com nota fiscal emitida por concessionária ou fabricante. 

Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
Veículo de pessoa física ou jurídica - o procurador ou despachante do proprietário do veículo.
  1. Solicite o registro do veículo
    1. Solicite o registro do veículo no sistema Eletrônico de Informações (SEI) pelo requerimento DETRAN Veículos: Solicitar primeiro registro de veículos sem RENAVE – Clique aqui.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      • Requerimento – que será digital no ato do peticionamento no SEI  
      • Em caso de pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica – digitalizado do original tanto do vendedor, quanto do comprador, se for o caso. 
      • Em caso de procurador: procuração nato digital 
      1. Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, mas será necessário apresentar a carteira da OAB. 
      2. Em caso de despachante credenciado no Detran-SP: preencher o peticionamento com o número do CRDD/SSP 
      • CRV e ATPV – caso o veículo possua uma placa do modelo antigo (amarela com 2 letras 
      • Nota fiscal e edital do leilão realizado – caso o veículo tenha sido adquirido em leilão 
      • Despacho, ou similar, de conclusão de processo administrativo de dublê - caso o veículo tenha sido comprovadamente objeto de duplicidade de placa 
      • Documento de Importação e Desembaraço Aduaneiro fornecido pela Receita Federal – caso o veículo tenha sido importado de forma direta (tropicalização). 
      • Comprovante de endereço do proprietário do veículo - original 
      • Comprovante de pagamento da taxa de primeiro registro – original ou cópia 
    4. Duração do atendimento

      Imediato
    5. Prazo para concluir

      Imediato
  2. Receba o retorno do pedido
    1. Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e faça o acompanhamento da solicitação. 

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      3 dias úteis
Requerimento – que será digital no ato do peticionamento no SEI;
Em caso de procurador: procuração nato digital: 1- Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, mas será necessário apresentar a carteira da OAB. 2- Em caso de despachante credenciado no Detran-SP: preencher o peticionamento com o número do CRDD/SSP;
Em caso de pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica – digitalizado do original tanto do vendedor, quanto do comprador, se for o caso;
CRV e ATPV – caso o veículo possua uma placa do modelo antigo (amarela com 2 letras);
Nota fiscal e edital do leilão realizado – caso o veículo tenha sido adquirido em leilão;
Despacho, ou similar, de conclusão de processo administrativo de dublê - caso o veículo tenha sido comprovadamente objeto de duplicidade de placa;
Documento de Importação e Desembaraço Aduaneiro fornecido pela Receita Federal – caso o veículo tenha sido importado de forma direta (tropicalização);
Comprovante de endereço do proprietário do veículo - original.;
Comprovante de pagamento da taxa de primeiro registro – original ou cópia;
O tempo de duração desse serviço varia de acordo com as etapas. Consulte como fazer para saber quanto tempo leva.
Este serviço é gratuito.

O veículo deve se enquadrar em um dos casos abaixo: 

  • Veículo com placa de 2 letras (placa amarela) já cadastrado na Base Nacional (BIN). Clique aqui para saber como cadastrar o veículo na BIN. 
  • Veículo de importação direta (tropicalização). 
  • Veículo leiloado sem registro (sem o primeiro emplacamento). 
  • Veículo comprovadamente, em processo administrativo, objeto de duplicidade de placa (veículo dublê). Clique aqui para saber como instruir processo para veículo dublê, pois é uma fase de conclusão obrigatória antes de solicitar novo registro com novas placas. 



Lei n.º 13.296/08 (Lei Estadual do IPVA):
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2008/lei-13296-23.12.2008.html
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 120, 121, 122, 129, 230, inciso V.:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.