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Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
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ITCMD: Homologação de Transmissão Judicial – inventário, arrolamento ou doação (exceto separação)

ITCMD: Homologação de Transmissão Judicial – inventário, arrolamento ou doação (exceto separação)

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Última atualização: 24 de Setembro de 2024 às 19:11

Serviço destinado à analise de declaração de ITCMD em virtude de transmissão não onerosa de bens/direitos em processos judiciais, exceto em processos de separação.

Pessoa Física ou Jurídica
  1. Preencher Declaração de ITCMD

    1. Acesse o Sistema Declaratório do ITCMD e preencha a declaração de ITCMD judicial (Arrolamento, Inventário ou Doação) com as informações iguais às que foram dadas no começo do processo judicial, nas Primeiras Declarações.

      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      Documentação não necessária
    3. Onde fazer


      https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC

    4. Duração do atendimento


      Não estimado
    5. Prazo para concluir


      Não estimado
  2. Concluir Declaração de ITCMD

    1. Após preencher todos os formulários da declaração, clique na aba “Confirmação”.

      Se houver erros ou informações faltando, o Sistema Declaratório do ITCMD avisará. Se estiver tudo certo, o sistema dirá se você precisa ou não entregar os documentos.



      Declarações em que há dispensa de apresentação dos documentos ao fisco


      Após a confirmação da Declaração, será exibida a seguinte mensagem: “Fica dispensada a apresentação desta declaração ao Posto Fiscal, bem como dos documentos que serviram de base para as informações nela constantes. Tais documentos devem ser guardados pelos contribuintes pelo prazo previsto no artigo 173 do Código Tributário Nacional e devem ser imediatamente apresentados à autoridade fiscal sempre que requisitados. Caso existam débitos para a presente declaração, os mesmos devem ser quitados como condição para a emissão da certidão de homologação."



      Nota 1: 

      Se não houver débito a recolher, a Certidão de Homologação já estará disponível para ser impressa. Se houver débito a recolher, após o pagamento do imposto, a Certidão de Homologação será disponibilizada no Sistema Declaratório do ITCMD (Sistema Declaratório >  'Emitir Documentos (Declaração, Demonstrativo, DARE, Certidão de Homologação, Notificação)' > Certidão de Homologação).



      Declarações em que há necessidade de apresentação dos documentos junto ao fisco


      Após a confirmação da Declaração de ITCMD, será exibida a seguinte mensagem: “A presente declaração deve ser apresentada ao Fisco, nos termos dos artigos 8° e 9° da Portaria CAT 15/03. Não é necessário fazê-lo pessoalmente. Para apresentar os documentos, favor acessar o Sistema de Peticionamento Eletrônico: https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET/"

      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      Documentação não necessária
    3. Duração do atendimento


      Não estimado
    4. Prazo para concluir


      Não estimado
  3. Entregar Documentos via SIPET

    1. Caso a homologação da declaração de ITCMD não seja automática, acesse o Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET (veja como utilizá-lo no Guia Rápido de Utilização do SIPET) e envie a documentação correspondente no item 'ITCMD: Homologação de Transmissão Judicial – inventário, arrolamento ou doação (exceto separação)'.

      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      Declaração de ITCMD devidamente assinada e datada pelo interessado ou seu representante legal, juntamente com documento que comprove a firma de seu signatário (apenas caso não tenha sido feita por assinatura digital ICP-Brasil;



      Demonstrativo de cálculo do ITCMD;



      Relação de documentos previstos no Anexo VIII ou IX da Portaria CAT 15/03 (de acordo com cada caso).

    3. Onde fazer


      www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET

    4. Duração do atendimento


      Não estimado
    5. Prazo para concluir


      Não estimado

Demonstrativo de cálculo do ITCMD


Declaração de ITCMD devidamente assinada e datada pelo interessado ou seu representante legal, juntamente com documento que comprove a firma de seu signatário (apenas caso não tenha sido feita por assinatura digital ICP-Brasil


Relação de documentos previstos no Anexo VIII ou IX da Portaria CAT 15/03 (de acordo com cada caso)


O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Antes de realizar este serviço, verifique os seguintes pontos:

  1. Se a declaração de ITCMD, ou sua retificadora, está devidamente confirmada, pois o sistema não permite a homologação de declarações ainda em elaboração.
  2. Se a declaração foi homologada automaticamente, conforme a Portaria CAT 15/2003. Nesse caso, a Certidão de Homologação estará disponível no Sistema Declaratório do ITCMD (menu 'Emitir Documentos (Declaração, Demonstrativo, DARE, Certidão de Homologação, Notificação)'), após a quitação do débito, sem necessidade de protocolar a declaração e os documentos via SIPET.

O fato gerador do ITCMD doação ocorre quando, em uma partilha, qualquer herdeiro ou meeiro recebe, sem ônus, uma parcela maior que o quinhão ou meação a que teria direito, configurando o excesso de quinhão/meação e, assim, a doação. A apuração desse excesso é feita em uma planilha à parte, considerando o total do patrimônio, e não os bens individualmente. Em outras palavras, não se deve individualizar bens em doações recíprocas; na declaração de ITCMD doação judicial, deve-se informar apenas o valor que excede o quinhão ou meação.



Após a análise do processo administrativo e a concordância com a declaração de ITCMD, será emitida a Certidão de Homologação. A comunicação será enviada para o e-mail cadastrado na declaração.




Portaria CAT 15 de 06-02-2003:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat152003.aspx
Decreto 46.655 de 01-04-2002:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec46655.aspx
Lei 10.705 de 28-12-2000:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei10705.aspx

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

08000170110
(11) 2930-3750

Órgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

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Avenida Adolpho Massaglia, 350 - Bairro da Vossoroca, Sorocaba - SP
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, 09 às 13h
Sefaz - Posto Fiscal Pirassununga
Rua Duque de Caxias, 1511 - Centro, Pirassununga - SP
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, 09 às 13h
Sefaz - Posto Fiscal São Bernardo do Campo
Avenida Francisco Prestes Maia, 799 - Centro, São Bernardo do Campo - SP
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, 09 às 13h
Sefaz - Serviço de Pronto Atendimento São José do Rio Pardo
Praça Clóvis Pacheco Silveira, 35 - Jardim Santa Marina, São José do Rio Pardo - SP
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, 09 às 13h
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Rua Lions Clube, 150 - Jardim Netinho Prado, Jaú - SP
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, 09 às 13h
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Rua José Cianciarulo, 200 - Centro, Osasco - SP
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