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Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
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ITCMD: Parcelamento de débitos ou cancelamento de parcelamento vigente

ITCMD: Parcelamento de débitos ou cancelamento de parcelamento vigente

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Última atualização: 23 de Abril de 2025 às 19:11

Serviço destinado a solicitar o parcelamento de débitos relativos ao Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doações de de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) ou o cancelamento de um parcelamento vigente. Além disso, pode ser utilizado para a correta alocação de recolhimento efetuado em parcela em aberto no Sistema Conta Fiscal de Parcelamento do ITCMD, assegurando o devido aproveitamento do crédito nos parcelamentos em andamento.

Pessoa Física ou Jurídica
  1. Acessar a Conta Fiscal Parcelamento do ITCMD

    1. 1) Acessar o sistema Conta Fiscal de Parcelamento do ITCMD;


      O acesso deve ser realizado pelo próprio contribuinte, utilizando a sua senha do programa Nota Fiscal Paulista ou seu certificado digital.


      2) Simular e escolher a opção de parcelamento;


      Para parcelamento de débitos de ITCMD até o limite de 200 mil UFESPs, exceto aqueles constituídos por AIIM, o deferimento do pedido é online e automático, dispensando a necessidade de protocolo.


      3) Emitir a DARE da primeira parcela e efetuar o pagamento.



      Para pagamento da primeira parcela, o DARE poderá ser impresso imediatamente. Fique atento à data de vencimento da 1ª parcela!



      As parcelas seguintes também poderão ser impressas no mesmo sistema, dentro do mês a que se refere. Para quitar o parcelamento antecipadamente, basta apenas simular o valor e gerar DARE com o valor do saldo restante.

      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      Documentação não necessária
    3. Onde fazer


      https://www3.fazenda.sp.gov.br/CFPARC

    4. Duração do atendimento


      Não estimado
    5. Prazo para concluir


      Não estimado
  2. Entregar Documentos via SIPET

    1. Para débitos de ITCMD acima do limite de 200 mil UFESPs ou constituídos por AIIM, após simular o parcelamento no Conta Fiscal de Parcelamento do ITCMD, acesse o Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET (veja como utilizá-lo no Guia Rápido de Utilização do SIPET) e envie a documentação correspondente no item 'ITCMD: Parcelamento de débitos'.



      Observação: Usuários que não possuam certificado digital ou Login Único Federal (gov.br) podem protocolar seus documentos em qualquer unidade de atendimento desta Secretaria. É importante destacar que o atendimento nos Postos Fiscais ocorre exclusivamente mediante agendamento prévio.


      O atendimento agendado pode ser realizado de forma virtual, conforme estipulado pela Portaria SRE nº 27/2022, ou de forma presencial, conforme a necessidade. Para efetuar o agendamento, acesse a página de agendamento.

      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      1) Resumo do Pedido de parcelamento e a Declaração de Responsabilidade assinada, ambos gerados pelo sistema Conta Fiscal de Parcelamento do ITCMD;


      2) Cópia simples do CPF ou do CNPJ - com a folha que consta o quadro societário do estabelecimento;


      3) Comprovante de residência original (deve datar, no máximo, de até 02 meses anteriores à data de exibição ao Fisco);


      4) Se for o caso:


      4.1) Procuração (instrumento particular ou público);


      4.2) Cópia simples do CPF do procurador.


      5) Paras as declarações JUDICIAIS, será necessário apresentar os documentos obrigatórios descritos na Portaria CAT 33/2020, relativos a analise da apuração do imposto, disponibilizados no Guia do Usuário no Portal da SEFAZ-SP, nas guias:


      5.1 Arrolamentos;


      5.2 Inventários;


      5.3 Doações Judiciais;

    3. Duração do atendimento


      Não estimado
    4. Prazo para concluir


      Não estimado

Conforme descrição de cada etapa.


O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

- O débito fiscal relativo à transmissão “causa mortis” ou doação poderá ser recolhido em até 12 (doze) prestações mensais e consecutivas.


- Os valores das parcelas não poderão ser inferiores a 30 (trinta) UFESPs e o acréscimo financeiro será o aplicável ao parcelamento do ICMS.


- A data de vencimento da primeira parcela será definida pelo sistema quando do deferimento do pedido, para as demais parcelas o usuário poderá escolher a data que melhor lhe couber.


- O pedido de parcelamento deverá ser realizado pelo contribuinte do imposto ou procurador devidamente habilitado, e encaminhado à autoridade competente.


- Os pedidos de parcelamento de ITCMD , cujos valores não sejam superiores a 200 mil UFESPs, serão deferidos automaticamente, dispensando a necessidade do protocolo.


- As demais etapas do parcelamento serão realizadas por via eletrônica e o contribuinte receberá comunicação acerca do deferimento/indeferimento no e-mail informado quando da simulação do pedido de parcelamento. No Sistema Conta Fiscal do Parcelamento, o interessado poderá obter os DAREs das parcelas, acompanhar os pagamentos efetuados, efetuar a antecipação das parcelas e simular valores para quitar a avença.


- Mais informações no Guia do Usuário do ITCMD (Parcelamento).


Portaria CAT 15 de 06-02-2003:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat152003.aspx
Lei 10.705 de 28-12-2000:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei10705.aspx
Decreto 46.655 de 01-04-2002:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec46655.aspx

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

0800-0170110
(11) 2930-3750

Órgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Sefaz - Posto Fiscal Sorocaba
Avenida Adolpho Massaglia, 350 - Bairro da Vossoroca, Sorocaba - SP
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, 09 às 13h
Sefaz - Posto Fiscal Pirassununga
Rua Duque de Caxias, 1511 - Centro, Pirassununga - SP
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, 09 às 13h
Sefaz - Posto Fiscal São Bernardo do Campo
Avenida Francisco Prestes Maia, 799 - Centro, São Bernardo do Campo - SP
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, 09 às 13h
Sefaz - Serviço de Pronto Atendimento São José do Rio Pardo
Praça Clóvis Pacheco Silveira, 35 - Jardim Santa Marina, São José do Rio Pardo - SP
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, 09 às 13h
Sefaz - Serviço de Pronto Atendimento Jaú
Rua Lions Clube, 150 - Jardim Netinho Prado, Jaú - SP
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, 09 às 13h
Sefaz - Posto Fiscal São Carlos
Avenida Doutor Carlos Botelho, 1701 - Centro, São Carlos - SP
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, 09 às 13h
Sefaz - Posto Fiscal Votuporanga
Rua Paraíba, 2432 - Vila América, Votuporanga - SP
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Sefaz - Posto Fiscal Osasco/Barueri
Rua José Cianciarulo, 200 - Centro, Osasco - SP
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, 09 às 13h
Sefaz - Posto Fiscal Araçatuba
Rua Tiradentes, 840 - Vila Mendonça, Araçatuba - SP
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Rua Nossa Senhora da Lapa, 370 - Lapa, São Paulo - SP
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Rua Padre Conrado, 813 - Vila Santos Dumont, Franca - SP
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Rua Afonso Pena, 450 - Jardim Bela Vista, Bauru - SP
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Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, 35 - Centro Cívico, Mogi das Cruzes - SP
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Avenida Ulysses Guimarães, 20 - Jd Nossa Sra da Saúde, Rio Claro - SP
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Rua Doutor Sílvio de Camargo, 91 - Jardim Carmen Lídia II, Mogi Guaçu - SP
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Avenida Doutor Oscar Pirajá Martins, 870 - Jardim Santo André, São João da Boa Vista - SP
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Rua Butantã, 260 - Pinheiros, São Paulo - SP
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Praça dos Três Poderes, 1000 - Jardim Marabá, Itapetininga - SP
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Avenida Brigadeiro Faria Lima, 5715 - Vila São José, São José do Rio Preto - SP
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Avenida Doutor Timóteo Penteado, 531 - Vila Hulda, Guarulhos - SP
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