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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Acompanhar serviços de veículos
Acompanhar serviços de veículos
Última atualização: 14 de Maio de 2026 às 17:53
Esse serviço permite consultar o andamento de solicitações feitas para o seu veículo, como transferência de propriedade, mudança de município ou registro de 0 km. Com ele, você verifica o status de cada etapa, confere se há pendências e acompanha todo o processo com mais transparência e segurança.
• Pessoa Fisica
• Pessoa Juridica
-
Portal do Detran
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Acesse clicando no botão “Iniciar "Selecionar o serviço que deseja acompanharInformar o CPF ou CNPJInformar a placa do veículo Em alguns casos, será necessário informar o Renavam Selecionar a caixa “Não sou um robô” Clicar no botão “Avançar”
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
-
Documentação necessária
CPF ou CNPJ vinculado ao veículo Placa do veículo que você quer acompanhar a transferência Em alguns casos, também pode ser necessário o número do Renavam -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Imediato
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• CPF ou CNPJ vinculado ao veículo
• Placa do veículo que você quer acompanhar a transferência
• Em alguns casos, também será necessário informar o Renavam
Esse serviço é feito na hora.
Este serviço é gratuito.
CondiçõesÉ necessário ter solicitado um dos seguintes serviços para o veículo: Transferência de localidade do veículo (mesmo proprietário, sem mudança) Transferência de localidade (veículo vindo de outro Estado) Transferência de propriedade (veículo registrado em outro Estado) Transferência de propriedade (veículo registrado em outro município de São Paulo) Transferência de propriedade (dentro do Estado de São Paulo) Liberação de veículo 0 Km Registro de veículo 0 Km
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) artigos 123, 124 e 128:
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/detransp/pb/regulacao/normas/lei-n%C2%BA-9-503-de-23-de-setembro-de-1997?id=ver_norma&sys_kb_id=1a52b9d43be4fe504abf2337f4e45a3f
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/detransp/pb/regulacao/normas/lei-n%C2%BA-9-503-de-23-de-setembro-de-1997?id=ver_norma&sys_kb_id=1a52b9d43be4fe504abf2337f4e45a3f
Portaria Contran nº 198/2021:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/arquivos-senatran/portarias/portarias-2021/Portaria1982021.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/arquivos-senatran/portarias/portarias-2021/Portaria1982021.pdf
Lei Estadual n.º 13.296/08 (Lei Estadual do IPVA):
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/detransp/pb/regulacao/normas/lei-n%C2%BA-13-296-de-23-de-dezembro-de-2008?id=ver_norma&sys_kb_id=08006326fbdcfad047abf1984eefdc6e
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/detransp/pb/regulacao/normas/lei-n%C2%BA-13-296-de-23-de-dezembro-de-2008?id=ver_norma&sys_kb_id=08006326fbdcfad047abf1984eefdc6e
Resoluções do Contran (nº 809/2020, 817/2021, 941/2022, 977/2022 e 999/2023:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
