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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Acompanhar serviços de veículos
Acompanhar serviços de veículos
Última atualização: 10 de Outubro de 2025 às 16:10
Esse serviço permite consultar o andamento de solicitações feitas para o seu veículo, como transferência de propriedade, mudança de município ou registro de 0 km. Com ele, você verifica o status de cada etapa, confere se há pendências e acompanha todo o processo com mais transparência e segurança.
• Pessoa Fisica
• Pessoa Juridica
-
Portal do Detran
-
- Acesse clicando no botão “Iniciar "
- Selecionar o serviço que deseja acompanhar
- Informar o CPF ou CNPJ
- Informar a placa do veículo
- Em alguns casos, será necessário informar o Renavam
- Selecionar a caixa “Não sou um robô”
- Clicar no botão “Avançar”
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
-
Documentação necessária
- CPF ou CNPJ vinculado ao veículo
- Placa do veículo que você quer acompanhar a transferência
- Em alguns casos, também pode ser necessário o número do Renavam
-
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Imediato
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• CPF ou CNPJ vinculado ao veículo
• Placa do veículo que você quer acompanhar a transferência
• Em alguns casos, também será necessário informar o Renavam
Esse serviço é feito na hora.
Este serviço é gratuito.
Condições
É necessário ter solicitado um dos seguintes serviços para o veículo:
- Transferência de localidade do veículo (mesmo proprietário, sem mudança)
- Transferência de localidade (veículo vindo de outro Estado)
- Transferência de propriedade (veículo registrado em outro Estado)
- Transferência de propriedade (veículo registrado em outro município de São Paulo)
- Transferência de propriedade (dentro do Estado de São Paulo)
- Liberação de veículo 0 km
- Registro de veículo 0 km
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) artigos 123, 124 e 128:
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/detransp/pb/servico/veiculo/acompanhar_servicos_de_veiculos?id=carta_de_servico_acompanhar_servicos_de_veiculos
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/detransp/pb/servico/veiculo/acompanhar_servicos_de_veiculos?id=carta_de_servico_acompanhar_servicos_de_veiculos
Portaria Contran nº 198/2021:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/arquivos-senatran/portarias/portarias-2021/Portaria1982021.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/arquivos-senatran/portarias/portarias-2021/Portaria1982021.pdf
Lei Estadual n.º 13.296/08 (Lei Estadual do IPVA):
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2008/lei-13296-23.12.2008.html
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2008/lei-13296-23.12.2008.html
Resoluções do Contran (nº 809/2020, 817/2021, 941/2022, 977/2022 e 999/2023:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
