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			Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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			Solicitar Desbloqueio de Veículo - Bloqueios Diversos-Categoria Aluguel ou Bloqueio Judicial
				
		Solicitar Desbloqueio de Veículo - Bloqueios Diversos-Categoria Aluguel ou Bloqueio Judicial
				Última atualização:  13 de Outubro de 2025 às 12:09 
			
				
			Esse serviço permite solicitar o desbloqueio de veículos com restrições administrativas ou judiciais, como bloqueio por categoria “aluguel” ou por decisão judicial. O desbloqueio só é feito após a regularização da situação que originou o bloqueio.
											• Qualquer Pessoa
										
									
								- 
													Como Fazer Online- 
															
																- Acesse clicando no botão "Iniciar"
- Faça login usando usuário e senha do Portal ou via GOV
- Preencha os campos solicitados com o número do CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) do proprietário do veículo, placa, Renavam e serviço
- Selecione o tipo de serviço Bloqueios diversos - categoria aluguel ou Bloqueio Judicial
- Clique no botão "Avançar"
 Quanto custa
 Não há taxa para essa etapa 
- 
															Documentação necessária
 - Necessário informar o CPF do proprietário;
- Placa do veículo;
- Número do Renavam.
 
- 
															Duração do atendimento
 Não estimado
- 
															Prazo para concluir
 3 dias úteis
 
- 
															
																
• Informar número do CPF
• Placa do Veiculo
• Renavam
										Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
									
									
										Este serviço é gratuito.
									
 
								Condições:
O serviço pode ser solicitado desde que o veículo esteja com bloqueio ativo na categoria aluguel ou por determinação judicial.
																					
												Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm
									
										Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm
																					
												Art. 4° da Resolução Contran° nº 809/2020, alterado pela resolução 817/2021 e 999/2023:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8092020.pdf
									
								Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8092020.pdf
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
 
     
           
          