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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Alterar a informação de exercício de atividade remunerada (EAR)

Alterar a informação de exercício de atividade remunerada (EAR)

Última atualização: 29 de Maio de 2025 às 14:03

Serviço que permite incluir ou excluir a informação "Exerce Atividade Remunerada (EAR)" no processo de habilitação que esteja em andamento no Detran-SP. 


Essa informação é usada para indicar que o condutor exerce atividade remunerada com o veículo e pode impactar na exigência de exames ou cursos complementares, conforme o perfil da solicitação.

Pessoa física com processo de habilitação ativo no Estado de São Paulo
Procurador legal, com procuração com firma reconhecida, apresentada na versão digital
  1. Via SEI Externo (Sistema Eletrônico de Informações
      1. Acesse o portal do SEI clicando no botão ''Iniciar serviço'' e faça login. 
      2. No menu lateral, clique em “Peticionamento” e depois em “Processo novo”
      3. No campo "Tipo do Processo", digite “EAR” para facilitar a busca. 
      4. Selecione a opção: DETRAN Condutores: RENACH | Alterar a informação de exercício de atividade remunerada (EAR) 
      5. Preencha todos os campos do formulário. 
      6. Anexe o requerimento e, se for o caso, a procuração. 
      7. Clique em “Peticionar” para enviar sua solicitação. 



    1. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    2. Documentação necessária

      • O requerimento para alteração da informação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR) no RENACH deve ser preenchido digitalmente e está disponível diretamente no SEI, vinculado ao serviço selecionado. 
    3. Duração do atendimento

      Não estimado
    4. Prazo para concluir

      3 dias úteis

Modelo do Requerimento alteração de EAR no RENACH está disponível dentro do SEI junto ao serviço em questão.


Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.

Condições:  


A solicitação deve ser feita por meio do Requerimento de Alteração de EAR no RENACH, disponível no SEI. 


Se for feita por outra pessoa que não o condutor, será necessário anexar procuração com firma reconhecida, na versão digital, assinada com: 



Observação:   

Se a solicitação for para inclusão da informação "Exerce Atividade Remunerada" (EAR), será necessário realizar uma avaliação psicológica, caso ela ainda não tenha sido feita no processo de habilitação. 



Art. 147, § 5º do Código de Trânsito Brasileiro:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9503.htm

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.