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Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
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ICMS – Solicitar renúncia ou desistência de discussão administrativa de AIIM

ICMS – Solicitar renúncia ou desistência de discussão administrativa de AIIM

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Última atualização: 26 de Outubro de 2026 às 19:07

Este serviço permite solicitar a renúncia ou a desistência da defesa ou recurso relacionado a um Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) de ICMS, nos termos do artigo 85-C da Lei Estadual nº 6.374/1989.

O pedido deve ser apresentado de forma expressa e dentro dos prazos legais aplicáveis.

Prazos previstos:

  • Até 30 dias após a intimação da decisão da defesa ou do recurso, para AIIMs que estejam com processo administrativo tributário em andamento.
  • A qualquer momento antes do julgamento do respectivo processo.
  • Até 30 dias após a regulamentação do artigo 85-C da Lei nº 6.374/1989, para AIIMs não inscritos que tenham tido discussão administrativa anteriormente (fase de transição).

O solicitante deve preencher previamente o formulário de renúncia/desistência e anexá-lo em formato PDF durante a solicitação.

Pessoa Física ou Jurídica
  1. Preencher formulário de renúncia ou desistência

    1. Baixar, preencher e assinar o formulário de renúncia/desistência exigido para o pedido.

      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      Formulário de Renúncia/Desistência devidamente preenchido.

      Documento deve ser convertido para formato PDF para anexação posterior.

    3. Onde fazer


    4. Duração do atendimento


      Não estimado
    5. Prazo para concluir


      Não estimado
  2. Protocolar o pedido no SIPET

    1. Acessar o SIPET, autenticar-se com nível de conta Gov.br compatível e protocolar o “Pedido de Renúncia e Desistência de AIIM de ICMS (artigo 85-C da Lei 6.374/89) - Resolve Já!", anexando a documentação exigida.

      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      A relação dos documentos exigidos está disponível no sistema SIPET, aba "Exigências", item "Documentos solicitados".

    3. Onde fazer


    4. Duração do atendimento


      Não estimado
    5. Prazo para concluir


      Não estimado
  3. Aguardar análise do pedido

      • Análise interna pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.
      • Resultado enviado pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) ou por e-mail

      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    1. Documentação necessária


      Documentação não necessária
    2. Duração do atendimento


      Não estimado
    3. Prazo para concluir


      Não estimado

Conforme descrição de cada etapa.


O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
  • Acompanhe as mensagens enviadas ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) e ao e-mail informado na solicitação.
  • A conclusão do pedido será comunicada por um desses canais.
  • Portal Sefaz
  • Dúvidas SIFALE
  • Em caso de necessidade de atendimento presencial, favor agendar horário em uma unidade de atendimento da Sefaz-SP.

Lei Estadual nº 6.374, de 1989, artigo 85-C:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1989/lei-6374-01.03.1989.html

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Site: acessar
agendamento: agendar

Contato

0800-0170110
11-2930-3750
(11) 3243-4441 (WhatsApp)

Órgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.