Solicitar Baixa Definitiva de Veículo Leiloado por Outro Órgão
Este serviço permite registrar a baixa permanente de veículos registrados no Estado de São Paulo e que foram vendidos como sucata e que não têm direito à circulação, em leilão realizado por outros órgãos públicos que não seja o Detran-SP. A baixa definitiva garante a atualização cadastral no sistema do Detran-SP e o encerramento do prontuário, atendendo ao que estabelece a Resolução CONTRAN nº 623/2016.
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													Passo a passo:- 
															
																- Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) clicando no botão "Iniciar serviço".
- Faça login como usuário externo.
- No menu lateral, selecione “Peticionamento” e, em seguida, “Processo novo”.
- No campo “Tipo do Processo”, digite a palavra-chave “Veículos” para localizar o serviço.
- Escolha a opção de acordo com sua solicitação:
- DETRAN Veículos: Solicitar baixa permanente de veículo leiloado por outros órgãos públicos
- Preencha todos os campos do formulário específico:
- Formulário DETRAN – Requerimento baixa leilão outros órgãos
- Anexe a documentação exigida.
- Clique no botão “Peticionar” para enviar a solicitação.
 Quanto custa
 Não há taxa para essa etapa 
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															Documentação necessária
 Atenção! Todos os documentos devem ser enviados em formato digital. Se a solicitação envolver vários veículos de um mesmo edital, deve ser aberto um único processo no SEI, relacionando todos os veículos na planilha indicada. - Requerimento preenchido e assinado pelo leiloeiro, representante do órgão responsável ou arrematante.
- Carta de arrematação com indicação de “sucata” ou “sem direito a documentação”.
- Laudo de descaracterização (com placas cortadas e chassi inutilizado).
- Planilha de Bloqueio de Veículos
 
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															Duração do atendimento
 Não estimado
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															Prazo para concluir
 3 dias úteis
 
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Atenção! Todos os documentos devem ser enviados em formato digital. Se a solicitação envolver vários veículos de um mesmo edital, deve ser aberto um único processo no SEI, relacionando todos os veículos na planilha indicada.
- Requerimento preenchido e assinado pelo leiloeiro, representante do órgão responsável ou arrematante.
- Carta de arrematação com indicação de “sucata” ou “sem direito a documentação”.
- Laudo de descaracterização (com placas cortadas e chassi inutilizado).
- Planilha de Bloqueio de Veículos
Condições:
- O veículo deve ter sido adquirido em leilão público.
- Deve estar registrado no Estado de São Paulo.
- Não pode ter restrições criminais ativas.
Mais informações em: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/15163
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
 
     
           
          