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Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - Crecisp
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Fiscalização e Denúncia- CRECISP
Fiscalização e Denúncia- CRECISP
Última atualização: 29 de Agosto de 2025 às 18:37
Para denunciar possíveis deslizes éticos cometidos por profissionais no exercício da atividade imobiliária, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, bem como pessoas não inscritas (pseudocorretores), o CRECISP disponibiliza em seu site orientações sobre como o denunciante deverá proceder.Solicitação de FiscalizaçãoPossibilita o cidadão relatar informação de situações de irregularidade na intermediação imobiliária, como anúncios de intermediação sem o devido número de inscrição no Conselho, ou sem a autorização, por escrito, do proprietário, para a divulgação, placas irregulares ou ainda intermediação por pessoa não habilitada.Tendo conhecimento de qualquer irregularidade, o cidadão poderá acessar o link https://spider.crecisp.gov.br/spw/sf/solicitacaofiscalizacao e solicitar uma fiscalização.Obs.: O CRECISP garante o sigilo de sua identidade e de suas informações. Caso necessário, o(a) contataremos para eventuais dúvidas.Denúncia formalA denúncia, nos termos da legislação especifica e constitucional, deve ser formal, sendo fundamental que o impresso disponibilizado seja preenchido em todos os seus campos, para atendimento dos termos do artigo 41, do Decreto nº 81.871/78 (“As denúncias somente serão recebidas quando assinadas, declinada a qualificação do denunciante, e acompanhadas da indicação dos elementos comprobatórios do alegado”).Para formalizar uma denúncia, deverá acessar o link https://www.crecisp.gov.br/cidadao/orientacoesdenunciaformalA denúncia deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, dos documentos comprobatórios do quanto alegado.Tratando-se de prova por meio de mídia eletrônica, o conteúdo deverá ser transcrito, datado e assinado ou lavrado ata notarial para a respectiva juntada nos autos.A denúncia formulada por procurador ou representante deverá ser acompanhada do instrumento de mandato (procuração) e endereço de e-mail. Toda denúncia deve conter, obrigatoriamente, o e-mail do denunciante e/ou procuradores.Qualquer alteração dos dados cadastrais (endereço, e-mail e telefone) do(a) denunciante deverá ser comunicada ao Departamento de Ética e Disciplina.É imprescindível a assinatura do formulário, sob pena de não ser recebida a denúncia, conforme determina o artigo 44 da Resolução/COFECI n. 146/82 (código de processo disciplinar) e artigo 41 do Decreto n. 81.871/78.
Cidadão maior de 18 anos
Corretor de Imóveis e Imobiliárias Cadastradas no CRECISP
Procurador devidamente constituído.
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Denúncia
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Preencher os dados solicitados pelo site, anexar os documentos comprobatórios aos fatos alegados.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
DenúnciaA denúncia deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, dos documentos comprobatórios do quanto alegado.Tratando-se de prova por meio de mídia eletrônica, o conteúdo deverá ser transcrito, datado e assinado ou lavrado ata notarial para a respectiva juntada nos autos.A denúncia formulada por procurador ou representante deverá ser acompanhada do instrumento de mandato (procuração) e endereço de e-mail. Toda denúncia deve conter, obrigatoriamente, o e-mail do denunciante e/ou procuradores. -
Onde fazer
https://www.crecisp.gov.br/cidadao/fiscalizacaoedenuncia -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
-
Formulários gerados pelo sistema, devidamente assinados
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
Orientações complementares:SOLICITAÇÃO DE FISCALIZAÇÃOUtilize essa opção para os seguintes casos:IrregularidadesPseudo CorretoresDenúncias em GeralO denunciado não terá acesso à identidade do solicitante da fiscalização. Da mesma forma, o solicitante não será informado acerca do resultado.DENÚNCIA FORMALUtilize essa opção para os seguintes casos:Fui lesado(a) ou tive prejuízo financeiro em razão de práticas inadequadas na administração, intermediação de locação ou na compra e venda de imóveis realizadas por corretor ou imobiliária.É preciso se identificar.O denunciado terá ciência da identidade do denunciante para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Decreto nº 81.871/78:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d81871.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d81871.htm
Lei n.º 6530/78:
Mais informações em: https://intranet.cofeci.gov.br/arquivos/legislacao/lei6530_78_a.pdf
Mais informações em: https://intranet.cofeci.gov.br/arquivos/legislacao/lei6530_78_a.pdf
Tipo de Serviço
Canais de Atendimento
Site:
acessar
App:
baixar o aplicativo
agendamento:
agendar
Contato
(11) 3886-4900
(11) 3886-4900 (WhatsApp)
faleconosco@crecisp.gov.br
Órgão Responsável
Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - Crecisp
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
