Solicitar Nova Via do CRV com Restrição Tributária Ativa
Este serviço permite a emissão da 2ª via do Certificado de Registro de Veículo (CRV), alteração de dados e inclusão de gravame em veículos registrados no Estado de São Paulo que possuem restrição de benefício tributário ativa.
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Como Fazer Online
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Etapa 1 - Acesse o formulário do serviço
- Clique no botão Iniciar serviço.
Etapa 2 - Preencha os campos obrigatórios
- Se estiver representando outra pessoa ou empresa, marque “Representação” antes de preencher.
Etapa 3 - Anexe os documentos necessários
- Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".
- Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
- Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.
Etapa 4 - Finalize o envio
- Clique em “Continuar” para concluir.
Etapa 5 - Acompanhe o andamento
- Após o envio, acompanhe sua solicitação na área autenticada do Portal Detran-SP.
Quanto custa
Taxa para emissão de 2ª via do CRV
Valor
Veículo licenciado no ano vigente:
Valor
R$ 285,05
Veículo não licenciado no ano vigente:
Valor
R$ 452,79
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Documentação necessária
Documentação obrigatória
- Laudo de vistoria veicular aprovado (ECV).
- Comprovante digitalizado do pagamento da taxa de emissão da 2ª via do CRV.
- CRV antigo (modelo físico), quando houver.
- Declaração de ausência de documentos, em caso de extravio.
- Comprovante de endereço, apenas quando houver mudança dentro do mesmo município.
Documentos adicionais conforme o tipo de alteração
Cor / Envelopamento
- O veículo deve estar com a nova cor no momento da vistoria.
Espécie “coleção”
- Certificado de originalidade em nome do proprietário.
Motorcasa
- CSV obrigatório (Resolução Contran nº 743/2018).
- Vedado transporte externo de carga/bagagem.
- Permitido apenas para caminhonete, camioneta, ônibus, micro-ônibus e utilitários.
- Sujeito à homologação na SENATRAN.
Basculamento / Blindagem / Suspensão
- Basculamento e blindagem: anexar CSV.
- Suspensão: anexar nota fiscal.
- Blindagem segue regras específicas de registro e transferência.
Carroceria, reencarroçamento e plataforma
- Veículos fabricados após 07/05/2002: CAT + nota fiscal.
- Veículos fabricados antes de 07/05/2002: nota fiscal ou declaração de origem do equipamento.
Mudança de combustível
- CSV da alteração.
- Para GNV: nota fiscal de instalação ou declaração com firma reconhecida, e identificação do instalador no CSV.
Transformação
- CAT emitido após 01/01/2010.
- CCT para CATs entre 01/01/2010 e 24/03/2016.
- Transformações devem seguir Resolução Contran nº 958/2022 e Portaria Senatran nº 357/2022.
Reserva de domínio (entre particulares)
- Recibo de quitação com firma reconhecida do financiador.
Outros casos específicos
- Alterações de chassi, motor, acessibilidade, quantidade de passageiros, entre outras, podem exigir documentação adicional.
Representantes
- Pessoa jurídica: Contrato social ou documento equivalente (digitalizado).
- Procurador: Procuração nato-digital ou digitalizada com firma reconhecida.
- Advogados: dispensa reconhecimento de firma, mas deve apresentar a carteira da OAB.
- Despachante credenciado: Informar o número do CRDD/SSP no peticionamento.
- Documento obrigatório em caso de representação: Documento de identificação do proprietário (digitalizado ou nato-digital)
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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Documentação obrigatória
- Laudo de vistoria veicular aprovado (ECV).
- Comprovante digitalizado do pagamento da taxa de emissão da 2ª via do CRV.
- CRV antigo (modelo físico), quando houver.
- Declaração de ausência de documentos, em caso de extravio.
- Comprovante de endereço, apenas quando houver mudança dentro do mesmo município.
Documentos adicionais conforme o tipo de alteração
Cor / Envelopamento
- O veículo deve estar com a nova cor no momento da vistoria.
Espécie “coleção”
- Certificado de originalidade em nome do proprietário.
Motorcasa
- CSV obrigatório (Resolução Contran nº 743/2018).
- Vedado transporte externo de carga/bagagem.
- Permitido apenas para caminhonete, camioneta, ônibus, micro-ônibus e utilitários.
- Sujeito à homologação na SENATRAN.
Basculamento / Blindagem / Suspensão
- Basculamento e blindagem: anexar CSV.
- Suspensão: anexar nota fiscal.
- Blindagem segue regras específicas de registro e transferência.
Carroceria, reencarroçamento e plataforma
- Veículos fabricados após 07/05/2002: CAT + nota fiscal.
- Veículos fabricados antes de 07/05/2002: nota fiscal ou declaração de origem do equipamento.
Mudança de combustível
- CSV da alteração.
- Para GNV: nota fiscal de instalação ou declaração com firma reconhecida, e identificação do instalador no CSV.
Transformação
- CAT emitido após 01/01/2010.
- CCT para CATs entre 01/01/2010 e 24/03/2016.
- Transformações devem seguir Resolução Contran nº 958/2022 e Portaria Senatran nº 357/2022.
Reserva de domínio (entre particulares)
- Recibo de quitação com firma reconhecida do financiador.
Outros casos específicos
- Alterações de chassi, motor, acessibilidade, quantidade de passageiros, entre outras, podem exigir documentação adicional.
Representantes
- Pessoa jurídica: Contrato social ou documento equivalente (digitalizado).
- Procurador: Procuração nato-digital ou digitalizada com firma reconhecida.
- Advogados: dispensa reconhecimento de firma, mas deve apresentar a carteira da OAB.
- Despachante credenciado: Informar o número do CRDD/SSP no peticionamento.
- Documento obrigatório em caso de representação: Documento de identificação do proprietário (digitalizado ou nato-digital)
Condições
- O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo;
- Possuir restrição tributária vigente;
- Não possuir restrições judiciais;
- Não possuir queixa criminal ativa.
Atenção!
Se a restrição de benefício tributário estiver vencida, solicite a retirada por meio do serviço próprio: Retirar ou Corrigir Bloqueio por Benefício Tributário .
A restrição tributária impede a transferência de propriedade do veículo enquanto estiver vigente.
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2024/decreto-68707-23.07.2024.html
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec50977.aspx
Mais informações em: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2006/CV064_06
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503Compilado.htm
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
