Regularização de Inscrição Pessoa Jurídica - CRECISP
Serviço destinado à empresa que teve sua inscrição cancelada ou suspensa administrativamente neste Conselho, oriunda de pendências financeiras, sanção disciplinar entre outros e busca regularizar sua situação cadastral, objetivando o regular exercício da atividade.
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Regularização de Inscrição Pessoa Jurídica
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CANCELAMENTO/SUSPENSÃO POR ORDEM ADMINISTRATIVA
- Se a empresa estiver cancelada por ordem administrativa, será cobrada 01 taxa de expediente, porém o pagamento não garante a regularização, somente a análise do pedido.
- Se a empresa estiver suspensa por ordem administrativa, não há custo de taxas.
- Se não souber o motivo do cancelamento ou suspensão da inscrição da empresa, poderá solicitar vistas do processo através do link https://www.crecisp.gov.br/cidadao/pedidodevista
CANCELAMENTO/SUSPENSÃO POR DÉBITO
- O(A) corretor(a) responsável técnico da empresa deverá entrar em contato pelo atendimento imediato https://atendimento.crecisp.gov.br para saber todas as pendências em aberto, podendo parcelar.
Em todos os casos acima, deverá preencher o formulário disponível pelo link https://www.crecisp.gov.br/Media/Requerimentos/REQUERIMENTOS%20DESEC%20-%20Regulariza%C3%A7%C3%A3o-20250805120957.pdf , além de providenciar a documentação necessária e encaminhar para o e-mail faleconosco@crecisp.gov.br
Quanto custa
Regularização de Inscrição Pessoa Jurídica
Valor
A consultar
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Documentação necessária
Preencher o formulário disponível pelo link https://www.crecisp.gov.br/Media/Requerimentos/REQUERIMENTOS%20DESEC%20-%20Regulariza%C3%A7%C3%A3o-20250805120957.pdf , além de providenciar a documentação necessária e encaminhar para o e-mail faleconosco@crecisp.gov.br
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Onde fazer
https://www.crecisp.gov.br/requerimentosacesso/listrequerimentosacessonext/491?parentid=3&clevel=1
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Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
Não estimado
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Orientações Complementares:
A partir da regularização cadastral, serão geradas anuidades que não podem ser canceladas, devido a sua natureza tributária.
Somente o cancelamento da inscrição interrompe a geração da anuidade. As anuidades geradas anteriormente ao cancelamento da inscrição são devidas.
Caso deixe de atuar na área, o representante da empresa deverá solicitar o cancelamento da inscrição. Caso contrário, as anuidades continuarão a ser geradas.
O cancelamento da inscrição não é automático quando o profissional se aposenta. A solicitação de cancelamento efetuada até 31 de dezembro isenta o profissional do pagamento da anuidade do ano subsequente, caso contrário a anuidade será gerada proporcionalmente ao mês da formalização do pleito. As anuidades geradas anteriormente ao cancelamento da inscrição são devidas.
Mais informações em: https://intranet.cofeci.gov.br/arquivos/legislacao/resolucao_327_1992.pdf
Tipo de Serviço
Canais de Atendimento
Contato
Órgão Responsável
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
