Solicitar Distrato na Negativa de Indenização – Seguradora
Este serviço é destinado exclusivamente às seguradoras para informar o distrato e solicitar o cancelamento da comunicação de venda registrada no prontuário do veículo, quando houver negativa de indenização do sinistro.
O cancelamento é aplicável somente nos casos em que não houve pagamento de indenização integral, não ocorreu sub-rogação e não foi concluída a transferência de propriedade do veículo para a seguradora.
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Como Fazer Online
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Etapa 1 - Acesse o formulário do serviço
Clique no botão Iniciar serviço.
Etapa 2 - Preencha os campos obrigatórios
Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.
Etapa 3 - Anexe os documentos necessários
Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".
- Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
- Formatos aceitos: XLS, XLSX, DOC, DOCX, PDF, P7S, SVG e ZIP.
Etapa 4 - Finalize o envio
Clique em Continuar para concluir a solicitação.
Etapa 5 - Acompanhe o andamento
Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
Quanto custa
Taxa de emissão da 2ª via do CRV:
- R$ 469,91 — se o licenciamento do ano vigente ainda não foi realizado.
- R$ 295,83 — se o licenciamento do ano vigente já foi realizado.
Valor
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Documentação necessária
Para representante legal da Seguradora
- Requerimento digital devidamente preenchido;
- Cartão CNPJ;
- Carta de negativa de indenização do sinistro ou documento equivalente;
- Comprovante de pagamento da taxa de transferência ou da 2ª via do CRV.
Para procurador da Seguradora
- Requerimento digital devidamente preenchido;
- Documento de identificação do procurador (formato nato digital);
- Procuração com assinatura eletrônica qualificada ou avançada, conforme Lei nº 14.063/2020;
- Cartão CNPJ;
- Declaração de Responsabilidade para Cancelamento de Comunicação de Venda (modelo exclusivo da seguradora) preenchida: assinada e com reconhecimento de firma por autenticidade ou com assinatura eletrônica avançada, nos termos da Lei nº 14.063/2020- Acessar modelo;
- Carta de negativa de indenização do sinistro ou documento equivalente;
- Comprovante de pagamento da taxa de transferência ou da 2ª via do CRV.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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Para representante legal da Seguradora
- Requerimento digital devidamente preenchido;
- Cartão CNPJ;
- Carta de negativa de indenização do sinistro ou documento equivalente;
- Comprovante de pagamento da taxa de transferência ou da 2ª via do CRV.
Para procurador da Seguradora
- Requerimento digital devidamente preenchido;
- Documento de identificação do procurador (formato nato digital);
- Procuração com assinatura eletrônica qualificada ou avançada, conforme Lei nº 14.063/2020;
- Cartão CNPJ;
- Declaração de Responsabilidade para Cancelamento de Comunicação de Venda (modelo exclusivo da seguradora) preenchida: assinada e com reconhecimento de firma por autenticidade ou com assinatura eletrônica avançada, nos termos da Lei nº 14.063/2020- Acessar modelo;
- Carta de negativa de indenização do sinistro ou documento equivalente;
- Comprovante de pagamento da taxa de transferência ou da 2ª via do CRV.
Atenção!
Importante!
Este serviço é exclusivo para seguradoras.
O cancelamento da comunicação de venda somente será analisado quando comprovado que:
- não houve indenização integral do sinistro;
- não houve sub-rogação;
- não houve conclusão da transferência de propriedade do veículo para a seguradora.
Condições
- Veículo com comunicação de venda ativa para a seguradora;
- Apresentação da negativa de indenização do sinistro pela seguradora.
Observação
Após a atualização do cadastro do veículo, o solicitante será informado por meio do SEI.
Caso o documento do veículo ainda seja do modelo físico, será necessário dar prosseguimento ao processo de emissão do CRV.
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503Compilado.htm
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8092020.pdf
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2014/decreto-60489-23.05.2014.html
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
