Corrigir Erro em Documento do Veículo Expedido Pelo Detran-SP
É o serviço destinado à correção de erros causados por digitação incorreta feita pelo Detran-SP em documentos como o Certificado de Registro do Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Se for comprovado que o erro foi cometido pelo Detran-SP e a solicitação for feita em até 5 anos após a emissão do documento, a correção é feita sem cobrança de taxa.
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Solicitar reemissão
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- Acesse o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) e informe o erro identificado nos documentos do veículo.
 - Acompanhe o retorno da solicitação O Detran-SP enviará a resposta por meio do próprio SAC.
 
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Quanto custa
Este serviço é gratuito, desde que: O erro seja de responsabilidade do Detran-SP. A solicitação seja feita dentro do prazo de 5 anos a partir da emissão dos documentos.
Valor
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Documentação necessária
Serviço logado através do GOV.br - apresentação de documentos condicionada a representação:
Para representação de empresa ou de terceiros:
- Contrato social ou documento equivalente, obrigatório apenas em caso de pessoa jurídica.
 
Quando o pedido for feito por procurador:
- Procuração original, assinada pelo proprietário:
 - Pode ter assinatura eletrônica qualificada ou avançada, conforme a Lei nº 14.063/2020.
 - Caso tenha sido emitida em outro estado, é necessário sinal público no reconhecimento de firma.
 - Documento de identificação do procurador, obrigatório, inclusive se o procurador for o comprador.
 - Advogado, pode apresentar procuração simples acompanhada da carteira da OAB.
 - Para despachantes não é aplicado documentação de representação.
 
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Duração do atendimento
Imediato - 
															
Prazo para concluir
3 dias úteis 
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Serviço logado através do GOV.br - apresentação de documentos condicionada a representação:
Para representação de empresa ou de terceiros:
- Contrato social ou documento equivalente, obrigatório apenas em caso de pessoa jurídica.
 
Quando o pedido for feito por procurador:
- Procuração original, assinada pelo proprietário:
 - Pode ter assinatura eletrônica qualificada ou avançada, conforme a Lei nº 14.063/2020.
 - Caso tenha sido emitida em outro estado, é necessário sinal público no reconhecimento de firma.
 - Documento de identificação do procurador, obrigatório, inclusive se o procurador for o comprador.
 - Advogado, pode apresentar procuração simples acompanhada da carteira da OAB.
 - Para despachantes não é aplicado documentação de representação.
 
Condições:
- A solicitação deve ser feita em até 5 anos a partir da data de emissão dos documentos do veículo.
 - Após esse prazo, o serviço deixa de ser isento de taxas, mesmo que o erro seja do Detran-SP.
 
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1998/lei-10177-30.12.1998.html
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
    
          
          