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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Solicitar credenciamento de empresas para parcelamento de multas

Solicitar credenciamento de empresas para parcelamento de multas

Última atualização: 31 de Março de 2025 às 19:40

O Credenciamento de empresas credenciadoras (adquirentes), subcredenciadora (subadquirentes) ou facilitadoras para processar as operações e os pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos a veículos com cartões de crédito ou débito. 

O representante legal da empresa
  1. Solicitar via Portal dos Credenciados
    1. O processo de credenciamento junto ao DETRAN-SP será realizado por meio do Portal dos Credenciados, que disponibiliza as informações detalhadas sobre o procedimento, requisito e documentos necessários para o credenciamento. 

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Habilitação Jurídica, Fiscal e Trabalhista 

      • Homologação Expedida pelo Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União 
      • Certidão para Entidades Supervisionadas pelo Bacen 
      • Contrato Social 
      • Cadastro de Contribuinte Municipal (CCM) 
      • Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro (AVCB) 
      • Alvará de Localização e Funcionamento 
      • Certidão Negativa de Distribuições Cíveis da Justiça Estadual 
      • Certidão Negativa de Débitos da Fazenda federal 
      • Certidão Negativa de Débitos da Fazenda estadual 
      • Certidão Negativa de Débitos da Fazenda municipal 
      • Comprovante de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS 
      • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) 

      Documentação do Representante Legal 

      •  Documento de identificação pessoal com CPF 
      •  Certidão de distribuição de ações criminais 
      • Certidão de execuções criminais  


    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      4 dias úteis
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Esse serviço é feito em até 4 Dia(s)
Este serviço é gratuito.

Após o cumprimento de todas as etapas no Portal dos Credenciados, a Integradora terá sua portaria de credenciamento publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Acesse. 


Fique atento às notificações no portal, pois elas indicarão o momento em que você poderá dar continuidade ao seu processo e começar a iniciar as atividades conforme as normas do Detran-SP. 


Só poderão ser credenciadas empresas previamente credenciadas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, na forma de normativo a ser editado por aquele órgão, e serem autorizadas, por instituição credenciadora supervisionada pelo BACEN, a processar pagamentos, inclusive parcelados, mediante uso de cartões de débito e crédito normalmente aceitos no mercado, sem restrição de bandeiras.


Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.