Solicitar credenciamento de empresas para parcelamento de multas
O Credenciamento de empresas credenciadoras (adquirentes), subcredenciadora (subadquirentes) ou facilitadoras para processar as operações e os pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos a veículos com cartões de crédito ou débito.
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Solicitar via Portal dos Credenciados
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O processo de credenciamento junto ao DETRAN-SP será realizado por meio do Portal dos Credenciados, que disponibiliza as informações detalhadas sobre o procedimento, requisito e documentos necessários para o credenciamento.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Habilitação Jurídica, Fiscal e Trabalhista
- Homologação Expedida pelo Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União
- Certidão para Entidades Supervisionadas pelo Bacen
- Contrato Social
- Cadastro de Contribuinte Municipal (CCM)
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro (AVCB)
- Alvará de Localização e Funcionamento
- Certidão Negativa de Distribuições Cíveis da Justiça Estadual
- Certidão Negativa de Débitos da Fazenda federal
- Certidão Negativa de Débitos da Fazenda estadual
- Certidão Negativa de Débitos da Fazenda municipal
- Comprovante de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
Documentação do Representante Legal
- Documento de identificação pessoal com CPF
- Certidão de distribuição de ações criminais
- Certidão de execuções criminais
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
4 dias úteis
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Após o cumprimento de todas as etapas no Portal dos Credenciados, a Integradora terá sua portaria de credenciamento publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Acesse.
Fique atento às notificações no portal, pois elas indicarão o momento em que você poderá dar continuidade ao seu processo e começar a iniciar as atividades conforme as normas do Detran-SP.
Só poderão ser credenciadas empresas previamente credenciadas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, na forma de normativo a ser editado por aquele órgão, e serem autorizadas, por instituição credenciadora supervisionada pelo BACEN, a processar pagamentos, inclusive parcelados, mediante uso de cartões de débito e crédito normalmente aceitos no mercado, sem restrição de bandeiras.
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2013/lei.complementar-1195-17.01.2013.html
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9182022.pdf
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/301292a4-467f-401e-9b8e-dde62bac9cb9/Portaria+Normativa+DETRAN-SP+25-2024+%281%29.html?MOD=AJPERES&CVID=p2E9e45&ContentCache=NONE&CACHE=NONE
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/7aeb1ec8-8dce-4fd1-a837-c975e582ea79/Editais+de+Credenciamento+n%C2%BA+10.html?MOD=AJPERES&ContentCache=NONE&CACHE=NONE&CVID=pfAnw4X
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/norma/169885
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.