Solicitar Junta Especial de Saúde Cetran MÉDICA - 2ª Instância
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Como Fazer Online
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Etapa 1 - Clique no botão “Iniciar serviço” para acessar o portal SEI Externo.Faça login com seus dados.Etapa 2 - No menu lateral, selecione “Peticionamento” e depois “Processo novo”.No campo “Tipo do Processo”, digite palavras-chave como “junta médica especial” para localizar o requerimento correto.Etapa 3 - Escolha a opção “DETRAN Condutores: Solicitar Junta Médica Especial de Saúde ao Cetran-SP”.Preencha todos os campos do documento “DETRAN - Requerimento de Junta Médica Cetran-SP”, disponível no próprio Processo SEI.Etapa 4 - Em Documentos, clique em “Documento Essencial (30 Mb)” e anexe:Formulário da planilha Renach;Laudo de Reavaliação em Junta Médica: Laudo de reavaliação médica (1ª instância) com identificação e voto dos três peritos, constando resultado INAPTO.Etapa 5 - Em Documentos, clique em "Documentos Complementares (30 Mb)" e anexe:Documentos complementares, se for o caso.Etapa 6 - Clique em “Peticionar” para enviar sua solicitação.
Quanto custa
O valor da Junta Especial de Saúde (Cetran-SP– médica) corresponde ao pagamento de R$ 90,00 por perito. A junta é composta por três peritos, e o pagamento deve ser feito diretamente a cada profissional no dia da avaliação, totalizando R$ 270,00 pelo procedimento.
Valor
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
30 dias úteis
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Obrigatória:
- Requerimento de Junta Especial de Saúde Cetran-SP Psicológica para contestação do resultado, devidamente preenchido (disponibilizado no próprio Processo SEI);
- Laudo de reavaliação psicológica contendo a identificação e o voto dos três psicólogos peritos que compuseram a junta de Recurso Detran (1ª instância), com resultado INAPTO.
Se representado por procurador:
- Procuração por instrumento público (vigente) ou particular com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança (emitida há até 3 meses);
- Documento de identificação do procurador;
- Carteira da OAB, no caso de advogado (dispensa reconhecimento de firma).
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9272022.pdf
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/detransp/pb/regulacao/normas/portaria-normativa-detran-sp-n%C2%BA-33-de-25-de-setembro-de?id=norma&sys_kb_id=870567b83b08ae5025604147f4e45a1e
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
