Corrigir Dados do Veículo na Base Nacional (BIN)
Serviço destinado à correção de dados cadastrais e técnicos de veículos registrados na BIN, quando constatados erros, divergências ou inconsistências no cadastro, não se aplicando à modificação ou transformação de características do veículo, mas exclusivamente à correção de informações incorretas na base nacional.
-
Como Fazer Online
-
Etapa 1 - Realize a vistoria do veículo
- Leve o veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) para emissão do laudo de vistoria de identificação veicular com a finalidade: Correção de dados na base BIN,
- ?? Clique aqui para localizar uma ECV.
Etapa 2 - Solicite a correção no SEI
- Acesse o portal do SEI
- Selecione a opção “Peticionamento” no menu à esquerda
- Clique em “Processo novo”
- No campo “Tipo do Processo”, busque por:
- Detran Veículos: Solicitar Correção de Cadastro de Veículo na BIN
- Preencha o formulário e anexe os documentos obrigatórios
- Finalize clicando em “Peticionar”
Etapa 3 - Acompanhe sua solicitação
- Acesse novamente o SEI para consultar o andamento do pedido.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
-
Documentação necessária
Obrigatórios em todos os casos:
- Requerimento digital preenchido e assinado pelo proprietário ou procurador legal;
- CRV (Certificado de Registro de Veículo) – frente e verso;
- Documento de identificação e CPF do proprietário – nato digital ou digitalizado;
- Declaração de procedência lícita do motor – Clique aqui para acessar o modelo;
- Laudo de vistoria de identificação veicular com a finalidade: Correção de dados na base BIN, emitido por ECV.
Se pessoa jurídica:
- Contrato social ou documento equivalente – digitalizado do original.
Se procurador:
- Procuração com assinatura eletrônica avançada (nato digital) ou digitalizado com firma reconhecida por autenticidade.
Advogado:
- Apresentar a carteira da OAB.
- Firma reconhecida não é exigida.
Despachante credenciado:
- Informar o número do CRDD/SP.
- Dispensa envio de documentos adicionais.
-
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
-
Obrigatórios em todos os casos:
- Requerimento digital preenchido e assinado pelo proprietário ou procurador legal;
- CRV (Certificado de Registro de Veículo) – frente e verso;
- Documento de identificação e CPF do proprietário – nato digital ou digitalizado;
- Declaração de procedência lícita do motor – Clique aqui para acessar o modelo;
- Laudo de vistoria de identificação veicular com a finalidade: Correção de dados na base BIN, emitido por ECV.
Se pessoa jurídica:
- Contrato social ou documento equivalente – digitalizado do original.
Se procurador:
- Procuração com assinatura eletrônica avançada (nato digital) ou digitalizado com firma reconhecida por autenticidade.
Advogado:
- Apresentar a carteira da OAB.
- Firma reconhecida não é exigida.
Despachante credenciado:
- Informar o número do CRDD/SP.
- Dispensa envio de documentos adicionais.
Atenção!
Este procedimento só deve ser solicitado se houver orientação expressa do Detran-SP.
Na maioria dos casos, a correção ocorre automaticamente durante a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Condições
O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo.
Observação
Considerando que as correções na Base Nacional (BIN) são realizadas pela Secretaria Nacional de Trânsito – Senatran, poderá ser solicitada, após análise técnica, a apresentação de documentação complementar para subsidiar a alteração pretendida.
Ressalta-se, ainda, que os dados do veículo constantes nos laudos de vistoria de identificação veicular com a finalidade: Correção de dados na base BIN e no formulário de pré-cadastro deverão estar devidamente preenchidos em sua totalidade, com informações corretas e compatíveis com a alteração pretendida, observando-se obrigatoriamente o disposto no Anexo I da Resolução Contran nº 916/2022.
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9162022.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9162022.pdf
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
