IPVA - Isenção PCD (Pessoa com Deficiência)
Serviço destinado à solicitação de isenção de IPVA para pessoa com deficiência (PCD), portadoras de:
- transtorno do espectro do autismo em grau moderado, grave ou gravíssimo;
- deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima;
Antes de fazer a solicitação, veja se atende as condições e consulte outras orientações no Guia do Usuário
-
Procedimentos
-
Primeiro, veja se você tem direito e consulte outras orientações no Guia do Usuário. Em seguida, para fazer o pedido, siga os passos abaixo:
1. Antes de fazer o protocolo do pedido de isenção, você deve, preferencialmente, agendar a perícia no site do IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia). Se você tiver problemas com o agendamento, com a realização da perícia ou com o laudo, acesse o Fale Conosco do IMESC.
2. Para fazer o pedido de isenção IPVA da Pessoa com Deficiência - PCD, acesse o SIVEI - Sistema de Veículos no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento. O acesso ao serviço é feito com o certificado digital ou utilizando o login único federal (Gov.Br).
3. Após acessar o sistema:
- Selecione "Novo Requerimento".
- Selecione e Preencha o formulário Requerimento de Concessão de Isenção do IPVA pessoa com deficiência física, visual ou mental ou autista .
- Quando o sistema solicitar, carregue cada um dos documentos.
- Atenção! Veja se você inseriu seu e-mail corretamente pois é por ele que receberá as informações do seu pedido.
4. Após protocolar o pedido, aguarde o julgamento - deferimento (aprovação) ou indeferimento (reprovação). Você pode consultar a situação da isenção em Certidão de Isenção ou no próprio SIVEI.
5. Se você fez o pedido para:
- Veículo Zero KM: não precisa pagar o IPVA até sair o resultado do pedido;
- Veículo usado: o IPVA do ano do pedido deverá ser pago. No ano seguinte ao do pedido, você não precisa pagar o IPVA até sair o resultado do pedido.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
-
Documentação necessária
1. Laudo pericial regulamentado pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, da Secretaria da Justiça e Cidadania, comprovando o grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo. Depois de realizado, o laudo será transmitido automaticamente pelo IMESC para o protocolo no SIVEI;
Atenção:
O laudo pericial deve estar no nome e CPF da Pessoa com Deficiência - PCD.
2. CPF e RG:
a. da PCD (pessoa com transtorno do espectro do autismo ou com deficiência);
b. do representante legal, tutor ou curador, se for o caso;
c. dos condutores devidamente autorizados pelo beneficiário da isenção ou por seu representante legal, se for o caso;
Atenção:
O procurador é quem faz o pedido, pode ser por exemplo um advogado, um despachante ou um amigo que está te auxiliando a fazer o protocolo no SIVEI.
Representante Legal é quem cuida da pessoa com deficiência, pode ser por exemplo o pai, a mãe ou alguém que o juiz de direito nomeou como responsável por aquela PCD, como um tutor ou curador.
3. CNH - Carteira Nacional de Habilitação:
a. da PCD (pessoa com transtorno do espectro do autismo ou com deficiência, se condutora do veículo);
b. do representante legal, tutor ou curador, se for o caso;
c. dos condutores autorizados, se for o caso;
4. Comprovantes de endereço:
a. da PCD (pessoa com transtorno do espectro do autismo ou com deficiência);
b. do representante legal, tutor ou curador, se for o caso;
c. dos condutores autorizados;
5. Um dos seguintes documentos:
a. Certificado de Registro do Veículo - CRV;
b. Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
c. Formulário Renavam com etiqueta da placa do veículo, na hipótese de o CRV e o CRLV ainda não terem sido emitidos;
6. autorização identificando até 2 (dois) outros condutores que podem conduzir o veículo (preenchida diretamente no Sistema de Veículos - SIVEI);
7. declaração da pessoa com transtorno do espectro do autismo ou com deficiência e do seu representante legal, se houver, de que não possuem outro veículo beneficiado com a isenção de IPVA (esta declaração deve ser preenchida no Sistema de Veículos -SIVEI);
8. documento que comprove a representação legal (certidão de nascimento, alvará ou sentença judicial), se for o caso;
9. outros documentos solicitados pela autoridade fiscal;
10. contrato de arrendamento mercantil, caso o veículo seja objeto de arrendamento mercantil.
-
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
-
CPF
Comprovante de residência com CEP;
RG (Registro Geral)
Laudo emitido pelo IMESC, comprovando o grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)
Documento Comprobatório da Responsabilidade e/ou Representação Legal
CNH (Carteira de Habilitação)
Para mais informações, consulte o Guia do Usuário: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/Paginas/quem-tem-direito-isencao-ipva-pcd.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec59953.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Lei-17293-de-2020.aspx
Mais informações em: https://servicos.sp.gov.br/servicos/gerenciar/editar/legislacoes/C21766E9-90E5-4C7E-88C5-E92D89BB8453/64F1BD52-1E15-44B1-8CBC-FEA4679E3C0B
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Decreto-66470-de-2022.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei13296.aspx
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
