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Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
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IPVA - Isenção PCD (Pessoa com Deficiência)

IPVA - Isenção PCD (Pessoa com Deficiência)

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Última atualização: 18 de Setembro de 2026 às 17:24

Serviço destinado à solicitação de isenção de IPVA para pessoa com deficiência (PCD), portadoras de:

  • transtorno do espectro do autismo em grau moderado, grave ou gravíssimo;
  • deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima;

Antes de fazer a solicitação, veja se atende as condições e consulte outras orientações no Guia do Usuário

Pessoa Física
  1. Procedimentos

    1. Primeiro, veja se você tem direito e consulte outras orientações no Guia do Usuário. Em seguida, para fazer o pedido, siga os passos abaixo:


      1. Antes de fazer o protocolo do pedido de isenção, você deve, preferencialmente, agendar a perícia no site do IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia). Se você tiver problemas com o agendamento, com a realização da perícia ou com o laudo, acesse o Fale Conosco do IMESC. 


      2. Para fazer o pedido de isenção IPVA da Pessoa com Deficiência - PCD, acesse o SIVEI - Sistema de Veículos no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento. O acesso ao serviço é feito com o certificado digital ou utilizando o login único federal (Gov.Br).


      3. Após acessar o sistema:

      • Selecione "Novo Requerimento".
      • Selecione e Preencha o formulário Requerimento de Concessão de Isenção do IPVA pessoa com deficiência física, visual ou mental ou autista .
      • Quando o sistema solicitar, carregue cada um dos documentos.
      • Atenção! Veja se você inseriu seu e-mail corretamente pois é por ele que receberá as informações do seu pedido.


      4. Após protocolar o pedido, aguarde o julgamento - deferimento (aprovação) ou indeferimento (reprovação). Você pode consultar a situação da isenção em Certidão de Isenção ou no próprio SIVEI.


      5. Se você fez o pedido para:

      • Veículo Zero KM: não precisa pagar o IPVA até sair o resultado do pedido;
      • Veículo usado: o IPVA do ano do pedido deverá ser pago. No ano seguinte ao do pedido, você não precisa pagar o IPVA até sair o resultado do pedido.


      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      1. Laudo pericial regulamentado pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, da Secretaria da Justiça e Cidadania, comprovando o grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo. Depois de realizado, o laudo será transmitido automaticamente pelo IMESC para o protocolo no SIVEI;

      Atenção:

      O laudo pericial deve estar no nome e CPF da Pessoa com Deficiência - PCD.


      2. CPF e RG:

      a. da PCD (pessoa com transtorno do espectro do autismo ou com deficiência);

      b. do representante legal, tutor ou curador, se for o caso;

      c. dos condutores devidamente autorizados pelo beneficiário da isenção ou por seu representante legal, se for o caso;


      Atenção:

      O procurador é quem faz o pedido, pode ser por exemplo um advogado, um despachante ou um amigo que está te auxiliando a fazer o protocolo no SIVEI.

      Representante Legal é quem cuida da pessoa com deficiência, pode ser por exemplo o pai, a mãe ou alguém que o juiz de direito nomeou como responsável por aquela PCD, como um tutor ou curador.


      3. CNH - Carteira Nacional de Habilitação:

      a. da PCD (pessoa com transtorno do espectro do autismo ou com deficiência, se condutora do veículo);

      b. do representante legal, tutor ou curador, se for o caso;

      c. dos condutores autorizados, se for o caso;


      4. Comprovantes de endereço:

      a. da PCD (pessoa com transtorno do espectro do autismo ou com deficiência);

      b. do representante legal, tutor ou curador, se for o caso;

      c. dos condutores autorizados;


      5. Um dos seguintes documentos: 

      a. Certificado de Registro do Veículo - CRV;

      b. Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;

      c. Formulário Renavam com etiqueta da placa do veículo, na hipótese de o CRV e o CRLV ainda não terem sido emitidos;


      6. autorização identificando até 2 (dois) outros condutores que podem conduzir o veículo (preenchida diretamente no Sistema de Veículos - SIVEI);


      7. declaração da pessoa com transtorno do espectro do autismo ou com deficiência e do seu representante legal, se houver, de que não possuem outro veículo beneficiado com a isenção de IPVA (esta declaração deve ser preenchida no Sistema de Veículos -SIVEI); 


      8. documento que comprove a representação legal (certidão de nascimento, alvará ou sentença judicial), se for o caso; 


      9. outros documentos solicitados pela autoridade fiscal;


      10. contrato de arrendamento mercantil, caso o veículo seja objeto de arrendamento mercantil.

    3. Duração do atendimento


      Não estimado
    4. Prazo para concluir


      Não estimado

CPF


Comprovante de residência com CEP;


RG (Registro Geral)


Laudo emitido pelo IMESC, comprovando o grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo


Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)


Documento Comprobatório da Responsabilidade e/ou Representação Legal


CNH (Carteira de Habilitação)


O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Para mais informações, consulte o Guia do Usuário: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/Paginas/quem-tem-direito-isencao-ipva-pcd.aspx





Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

0800-170110
(11)29303750
(11) 3243-4441 (WhatsApp)

Órgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.