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Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
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Nota Fiscal Paulista- Como Resgatar Créditos
Nota Fiscal Paulista- Como Resgatar Créditos
Última atualização: 21 de Novembro de 2024 às 11:23
Como o consumidor pode utilizar os créditos disponibilizados em sua conta da Nota Fiscal Paulista. O consumidor pode: - Solicitar transferência de créditos do sistema da Nota Fiscal Paulista para a conta corrente ou conta poupança de titularidade do consumidor a qualquer tempo, desde que haja saldo em conta corrente.- Solicitar abatimento no valor do IPVA no mês de outubro.Em qualquer modalidade de utilização dos créditos, a operação é irretratável, ou seja, uma vez efetuada não poderá ser cancelada. As informações desta operação são de inteira responsabilidade do consumidor e serão processadas conforme informado.
Qualquer pessoa inscrita no Programa NFP
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Como resgatar crédito
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Resgate de crédito do Programa NFP
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
-
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/login.aspx?ReturnUrl= -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
0 Indefinido
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Acesso à internet
Usuário e senha de cadastro no Programa NFP para transferências de valor baixo ou certificado digital para transferências de valor alto
Para transferência para conta bancária de titularidade do consumidor: Dados de banco, agência e número da conta (corrente ou poupança) de sua titularidade
Para abatimento do IPVA: Número do RENAVAM de veículo de sua propriedade.
Esse serviço é feito em até 0 Minuto(s)
Este serviço é gratuito.
LEI Nº 12.685, DE 28 DE AGOSTO DE 2007- Artigo 5º - A pessoa natural ou jurídica que receber os créditos a que se refere o artigo 2° desta lei, na forma e nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo, poderão:(...)§ 2º - Serão cancelados os créditos que não forem utilizados no prazo de 12 (doze) meses, contados da data em que tiverem sido disponibilizados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. (Redação dada ao parágrafo pela Lei 17.293/20, de 15-10-2020; DOE 16-10-2020)
DECRETO Nº 53.085, DE 11 DE JUNHO DE 2008:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec53085.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec53085.aspx
Resolução SF 80, de 04-07-2018:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/resf802018.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/resf802018.aspx
LEI Nº 12.685, DE 28 DE AGOSTO DE 2007:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei12685.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei12685.aspx
Tipo de Serviço
Canais de Atendimento
Site:
acessar
App:
baixar o aplicativo
Contato
(08)0 0017-0110
(11)2 9303-750
Órgão Responsável
Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
