99194
SEMIL - Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
C6E02D56-5045-47A1-836E-E8A1DDA2E0E6
Emissão de autorização de transporte para transferência de animais de empreendimentos de fauna autorizados no estado de São Paulo para empreendimentos/locais não cadastrados junto ao GEFAU

Emissão de autorização de transporte para transferência de animais de empreendimentos de fauna autorizados no estado de São Paulo para empreendimentos/locais não cadastrados junto ao GEFAU

Iniciar
Última atualização: 11 de Maio de 2026 às 18:57

Trata-se de autorização de transporte - AT de fauna silvestre ou exótica entre empreendimento autorizado e outros, não autorizados.

Empreendimentos de fauna autorizados e órgãos de pesquisa ou de ensino em geral
  1. Como Fazer

    1. O empreendimento que mantém os animais deve solicitar a AT para transferir os que serão destinados a projetos de pesquisa aprovados (SisBio e/ou CONCEA) ou para coleções biológicas (animais mortos). Para solicitar essa autorização, a pesquisa deverá manter os animais em cativeiro por um período inferior a 24 meses. A AT é solicitada via Sistema GEFAU, na aba autorizações: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244

      O manual pode ser acessado no link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/repositorio/448/documentos/manual%20AUTORIZACAO%20DE%20TRANSPORTE%20-%20v2.pdf

      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      I - declaração de destino (casos de destinação de animais mortos para coleções em instituições que não manejam fauna silvestre ou exótica);

      II – autorização para pesquisa emitida pelo Sisbio – Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade/ICMBio e/ou CONCEA – Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (para casos de animais que serão destinados a instituições de pesquisa).

    3. Duração do atendimento


      Imediato
    4. Prazo para concluir


      30 dia(s)

Declaração de destino (casos de destinação de animais mortos para coleções em instituições que não manejam fauna silvestre ou exótica)


Autorização para pesquisa emitida pelo Sisbio – Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade/ICMBio e/ou CONCEA – Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (para casos de animais que serão destinados a instituições de pesquisa)


Esse serviço é feito em até 30 Minuto(s)
Este serviço é gratuito.
Resolução Conama nº 489/2018 – que define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica; Resolução SMA nº 92/2014 – que define as autorizações para manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo, e implanta o Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre;:

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Órgão Responsável

SEMIL - Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.