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Procuradoria Geral do Estado - PGE
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Portal de Precatórios – Acordo de Deságio

Portal de Precatórios – Acordo de Deságio

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Última atualização: 8 de Março de 2026 às 15:03
Requerimento de acordo para o recebimento antecipado do valor do precatório com deságio, conforme legislação vigente.
Credor individual de precatório
sucessor (herdeiro) do credor de precatório , em caso de falecimento
o cessionáriodo precatório, com as devidas anotações no processo
• o advogado que possua um precatório expedido a seu favor ou como representante de um credor.
  1. Como fazer?

    1. · Verificar se o precatório tem valor certo, líquido e exigível e está transitado em julgado.· Se o precatório ainda não estiver habilitado no Portal de precatórios, o interessado ( credor em nome próprio ou advogado contratado para esse fim ) deve encaminhar os documentos necessários para habilitá-lo no protocolopge@sp.gov.br.· Após a habilitação do precatório, o interessado deve acessar Portal de Precatórios ( https://attus.pge.sp.gov.br/portal/login) para requerer o acordo e juntar documentos, na aba meus documentos.· Em seguida, deve aguardar decisão de deferimento do acordo, que será publicada no Diário Oficial, quando poderá assinar o termo de acordo, no portal de precatórios, na aba meus acordos.Após o acordo de deságio estar assinado, deve acompanhar o protocolo do Termo de Acordo pela PGE no processo de precatório.

      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      · · Documento de identificação do interessado e procuração, quando representado por advogado.· Laudo médico se beneficiário da prioridade em razão de situação de saúde .· Comprovação da titularidade do crédito, inclusive cessão ou partilha judicial homologada, quando aplicável.· Certidão de trânsito em julgado.· Contrato de honorários advocatícios.· Planilha de cálculos homologada.· Ofício requisitório.· Ofício DEPRE (0500).· Certidão de Óbito do credor originário ( herdeiro/sucessor).· Homologação judicial que habilita os herdeiros/sucessores do crédito, com a partilha do respectivo quinhão de cada parte, caso haja mais de um.· Protocolo e petição de homologação judicial da cessão de crédito junto ao DEPRE se cessionário.· Contrato de honorários do advogado originário se não constar na homologação.• Homologação Judicial da cessão de crédito quando tratar de Instrumento de Cessão. • Procuração, tanto da cessionária quanto de sucessores, se for o caso.
    3. Duração do atendimento


      Imediato
    4. Prazo para concluir


      Não estimado

CPF ou Documento de Identificação


Tratando-se de procurador: Procuração e documento de identificação do procurador


    Laudo médico se beneficiário da prioridade  em razão de situação de saúde ( acordo de deságio)



  Comprovação da titularidade do crédito, inclusive cessão ou partilha judicial homologada, quando aplicável.

( acordo de deságio)



Certidão de trânsito em julgado.


( acordo de deságio)



·       

Contrato de honorários advocatícios


( acordo de deságio)



·       

Planilha de cálculos homologada


( acordo de deságio)



Ofício requisitório


( acordo de deságio)



·      Ofício DEPRE (0500).



( acordo de deságio)



  Certidão de Óbito do credor originário ( herdeiro/sucessor).




( acordo de deságio)



Homologação judicial que habilita os herdeiros/sucessores do crédito, com a partilha do respectivo quinhão de cada parte, caso haja mais de um




( acordo de deságio)



·      Protocolo e petição de homologação judicial da cessão de crédito junto ao DEPRE se cessionário.

( acordo de deságio)



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Este serviço é gratuito.
Previsão de pagamento de precatórios deve ser obtida junto ao Tribunal que o expediu.Informações processuais devem ser obtidas junto ao advogado do processo.Contato pelo e-mail precatoriospgeatendimento@sp.gov.br.
Decreto nº 69.325, de 22de janeiro de 2025:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2025/decreto-69325-22.01.2025.html
REsolução PGE de nº 2, de 27 de janeiro de 2025:
Mais informações em: https://www.portalcms.pge.sp.gov.br/pge/servicos-ao-cidadao/legislacao-aplicavel

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

precatoriospgeatendimento@sp.gov.br

Órgão Responsável

Procuradoria Geral do Estado - PGE

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.