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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Solicitar a regularização de veículo registrado em outro estado com pena de perdimento aplicada

Solicitar a regularização de veículo registrado em outro estado com pena de perdimento aplicada

Última atualização: 25 de Março de 2025 às 16:21

Procedimento necessário para regularização de veículo registrado em outra Unidade da Federação (UF), exceto São Paulo, que tenha tido pena de perdimento aplicada pela Receita Federal do Brasil (RFB) ou Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD). 

Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
Veículo de pessoa física ou jurídica - o procurador ou despachante do proprietário do veículo.
Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
  1. Realize a vistoria de identificação veicular
    1. Leve o veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV). 

      Observação: O laudo da vistoria deve ser emitido no modelo padrão exigido.


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
  2. Solicite a regularização no SEI
    1. Acesse o SEI e preencha o requerimento "DETRAN Veículos: RENAVAM - Regularizar veículo de perdimento interestadual”. 

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      • Requerimento preenchido pelo proprietário do veículo ou procurador legal – Digital
      • Em caso de pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica
      • Em caso de procurador: procuração nato digital ou digitalizado
      1. Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, mas será necessário apresentar a carteira da OAB
      2. Em caso de despachante credenciado no Detran-SP: preencher o peticionamento com o número do CRDD/SSP
      • Documento pessoal, em formato nato digital ou digitalizado, do proprietário veículo
      • Auto de Destinação/Guia da Licitação
      • Comprovante da Pena de Perdimento
      • Edital de leilão
      • Laudo de vistoria de identificação veicular – original
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
  3. Acompanhe o andamento da solicitação
    1. Utilize o SEI para monitorar o status da sua solicitação

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      3 dias úteis
Requerimento preenchido pelo proprietário do veículo ou procurador legal – Digital;
Em caso de procurador: procuração nato digital ou digitalizado 1-Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, mas será necessário apresentar a carteira da OAB 2-Em caso de despachante credenciado no Detran-SP: preencher o peticionamento com o número do CRDD/SSP;
Documento pessoal, em formato nato digital ou digitalizado, do proprietário veículo;
Edital do leilão;
Laudo de vistoria de identificação veicular – original;
Em caso de pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica;
Auto de Destinação/Guia da Licitação;
Comprovante da Pena de Perdimento;
O tempo de duração desse serviço varia de acordo com as etapas. Consulte como fazer para saber quanto tempo leva.
Este serviço é gratuito.

Veículo registrado em outra Unidade da Federação (UF) que tenha tido pena de perdimento aplicada. 


Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.