Solicitar a regularização de veículo registrado em outro estado com pena de perdimento aplicada
Procedimento necessário para regularização de veículo registrado em outra Unidade da Federação (UF), exceto São Paulo, que tenha tido pena de perdimento aplicada pela Receita Federal do Brasil (RFB) ou Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD).
-
Realize a vistoria de identificação veicular
-
Leve o veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
- Encontre a ECV mais próxima de você clicando aqui.
Observação: O laudo da vistoria deve ser emitido no modelo padrão exigido.
-
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
-
-
Solicite a regularização no SEI
-
Acesse o SEI e preencha o requerimento "DETRAN Veículos: RENAVAM - Regularizar veículo de perdimento interestadual”.
-
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
- Requerimento preenchido pelo proprietário do veículo ou procurador legal – Digital
- Em caso de pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica
- Em caso de procurador: procuração nato digital ou digitalizado
- Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, mas será necessário apresentar a carteira da OAB
- Em caso de despachante credenciado no Detran-SP: preencher o peticionamento com o número do CRDD/SSP
- Documento pessoal, em formato nato digital ou digitalizado, do proprietário veículo
- Auto de Destinação/Guia da Licitação
- Comprovante da Pena de Perdimento
- Edital de leilão
- Laudo de vistoria de identificação veicular – original
-
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
-
-
Acompanhe o andamento da solicitação
-
Utilize o SEI para monitorar o status da sua solicitação
-
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
-
Veículo registrado em outra Unidade da Federação (UF) que tenha tido pena de perdimento aplicada.
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao6232016_republicada.pdf
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13160.htm
Mais informações em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2015/dezembro/receita-lanca-nova-in-sobre-admissao-e-exportacao-temporarias
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.