98414
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
C9D4AE75-FE39-4FBC-9EE5-E3B8E5F64406
Solicitar Transferência de Veículo com Queixa Criminal Seguradora
Solicitar Transferência de Veículo com Queixa Criminal Seguradora
Última atualização: 29 de Outubro de 2025 às 14:45
Trata-se do serviço que viabiliza a transferência da propriedade do veículo para a empresa seguradora, nos casos em que há registro de furto ou roubo ainda não recuperado.
• Pessoa Juridica
• Procurador
• Despachante
-
Como Fazer Online
-
Etapa 1 - Acesse o formulário do serviço
- Clique no botão “Iniciar Serviço” para abrir o formulário.
Etapa 2 - Preencha os campos obrigatórios
- Caso esteja representando uma empresa ou outra pessoa, marque a opção “Representação?” antes de preencher o formulário.
Etapa 3 - Anexe os documentos necessários
Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".
- Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
- · Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.
Etapa 4 - Finalize o envio
- Clique em “Continuar” para concluir a solicitação.
Etapa 5 - Acompanhe o andamento
- Depois do envio, acesse o portal do Detran-SP com seu login e acompanhe a solicitação.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
-
Documentação necessária
- CRV ou atpve preenchido com firma reconhecida do proprietário anterior, ou declaração de perda/extravio,
- procuração do responsável pela seguradora,
- cópia do BO,
- CNPJ da seguradora,
- Ficha Renavam
-
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
-
- CRV ou atpve preenchido com firma reconhecida do proprietário anterior, ou declaração de perda/extravio,
- Procuração do responsável pela seguradora.
- cópia do BO.
- CNPJ da seguradora.
- Ficha Renavam.
Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Condições:
Veículo deve possuir restrição furto ou roubo em sistema.
Resolução 810/2020:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8102020.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8102020.pdf
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
