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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Alterar endereço do prontuário e de entrega da CNH
Alterar endereço do prontuário e de entrega da CNH
Última atualização: 5 de Agosto de 2025 às 16:12
Serviço que permite atualizar o endereço cadastrado no prontuário do condutor e/ou indicar um novo endereço para entrega da CNH, quando o documento for emitido (como em casos de renovação, 2ª via ou alteração de dados). A alteração garante que as comunicações e o envio da habilitação sejam feitos corretamente, desde que o novo endereço esteja localizado no Estado de São Paulo.
Pessoa Física
-
Passo a Passo
-
- Acesse o formulário do serviço
- Clique no botão Iniciar serviço.
- Preencha os campos obrigatórios
- Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.
- Anexe os documentos necessários
- Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".
- Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
- Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.
- Finalize o envio
- Clique em Continuar para concluir a solicitação.
- Acompanhe o andamento
- Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
-
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
-
Requerimento de alteração de endereço HAB está disponível dentro do SEI junto ao serviço em questão.
Procuração (Documentos Complementares)
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
Condições
- Ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registrada no Estado de São Paulo
- O novo endereço informado, seja do prontuário ou para entrega da CNH, deve estar localizado em município do Estado de São Paulo
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 241 e 242 - Acessar:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%209.503%2C%20DE%2023%20DE%20SETEMBRO%20DE%201997&text=Institui%20o%20C%C3%B3digo%20de%20Tr%C3%A2nsito%20Brasileiro.&text=Art.%201%C2%BA%20O%20tr%C3%A2nsito%20de,rege%2Dse%20por%20este%20C%C3%B3digo.
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%209.503%2C%20DE%2023%20DE%20SETEMBRO%20DE%201997&text=Institui%20o%20C%C3%B3digo%20de%20Tr%C3%A2nsito%20Brasileiro.&text=Art.%201%C2%BA%20O%20tr%C3%A2nsito%20de,rege%2Dse%20por%20este%20C%C3%B3digo.
Portaria Normativa 33 de 25 de setembro de 2024 do DETRAN, Art. 30 e 31 - Acessar:
Mais informações em: https://www.sp.sindautoescola.org.br/assets/files/detran/53320488866f59029dc990.pdf
Mais informações em: https://www.sp.sindautoescola.org.br/assets/files/detran/53320488866f59029dc990.pdf
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.