Indicar Real Condutor Infrator Estrangeiro
Este serviço permite indicar um condutor estrangeiro como o real responsável por uma infração de trânsito, quando ele não foi identificado no momento da autuação. A indicação só poderá ser feita se o Auto de Infração de Trânsito (AIT) tiver sido aplicado pelo Detran-SP. Ao registrar a indicação, a responsabilidade da infração é transferida para quem de fato estava dirigindo o veículo naquele momento da ocorrência.
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Como Fazer Online
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Etapa 1 - Acesse o formulário do serviço
- Clique no botão Iniciar serviço.
Etapa 2 - Preencha os campos obrigatórios
- Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.
Etapa 3 - Anexe os documentos necessários
Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".
- Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
- Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.
Etapa 4 - Finalize o envio
- Clique em Continuar para concluir a solicitação.
Etapa 5 - Acompanhe o andamento
- Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Para indicar um condutor estrangeiro:
- Formulário de Indicação de Condutor, preenchido e assinado pelo indicante (proprietário do veículo) e pelo condutor estrangeiro.
- Carteira de habilitação estrangeira válida.
- Permissão Internacional para Dirigir (PID), obrigatória se emitida por país signatário da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário de 1968 .
- Documento que comprove a data de entrada no Brasil (exceto para condutores de países do Mercosul).
- Comprovante de posse do veículo, se aplicável. (ex.: Contrato de locação, termo de responsabilidade ou similar).
Para indicação de autuação em veículo de propriedade de pessoa jurídica (indicante):
- Documento de identificação do representante legal.
- Contrato social e/ou procuração que comprove a representação.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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Para indicar um condutor estrangeiro:
- Formulário de Indicação de Condutor, preenchido e assinado pelo indicante (proprietário do veículo) e pelo condutor estrangeiro.
- Carteira de habilitação estrangeira válida.
- Permissão Internacional para Dirigir (PID), obrigatória se emitida por país signatário da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário de 1968 .
- Documento que comprove a data de entrada no Brasil (exceto para condutores de países do Mercosul).
- Comprovante de posse do veículo, se aplicável. (ex.: Contrato de locação, termo de responsabilidade ou similar).
Para indicação de autuação em veículo de propriedade de pessoa jurídica (indicante):
- Documento de identificação do representante legal.
- Contrato social e/ou procuração que comprove a representação.
Condições:
- A infração deve ser de responsabilidade de condutor.
- O motorista não pode ter sido identificado no momento da autuação.
- O Auto de Infração de Trânsito (AIT) deve ter sido emitido pelo próprio Detran-SP.
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Mais informações em: https://www.ctbdigital.com.br/artigo/art257
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
