98414
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Indicação de real condutor infrator estrangeiro
Indicação de real condutor infrator estrangeiro
Última atualização: 15 de Abril de 2025 às 19:31
Indicação de real condutor infrator estrangeiro
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
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Via SEI
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- Acesse o Portal SEI – Clique aqui.
- No menu do lado esquerdo, selecione a opção "Peticionamento".
- Escolha a opção "Processo novo".
- No campo "Tipo do Processo", busque o requerimento utilizando a palavra-chave "Fiscalização".
- Selecione a opção "DETRAN Fiscalização: Indicar Real Condutor Infrator Estrangeiro".
- Preencha todos os campos do formulário.
- Anexe a documentação exigida conforme listado abaixo.
- Aperte o botão "Peticionar".
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
- Formulário de Indicação de Condutor, preenchido e assinado pelo indicante e indicado.
- Carteira de Habilitação Estrangeira, dentro do prazo de validade.
- Permissão Internacional para Dirigir (PID), se expedida por Parte Contratante da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário de 1968.
- Documento que comprove a data de entrada no País (exceto para países signatários do Mercosul).
- Documento que comprove o período de posse do veículo, se for o caso (exemplo: contrato de locação).
- Documentos de identificação do representante de indicante pessoa jurídica, além do contrato social e/ou procuração.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Condições:
• A infração dever ser de responsabilidade do condutor, e este não pode ter sido identificado no ato da infração.
• O serviço somente poderá ser solicitado ao Detran-SP nos casos em que o Auto de Infração de Trânsito (AIT) tenha sido lavrado pelo próprio Detran-SP, na condição de entidade autuadora.
Onde solicitar:
Online via SEI Externo Acesse aqui
Resolução Contran n.º , 918/22, 900/22 991/23:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 257, parágrafos 7º e 8º:
Mais informações em: https://www.ctbdigital.com.br/artigo/art257
Mais informações em: https://www.ctbdigital.com.br/artigo/art257
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.