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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Indicar Real Condutor Infrator Estrangeiro

Indicar Real Condutor Infrator Estrangeiro

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Última atualização: 17 de Outubro de 2025 às 12:42

Este serviço permite indicar um condutor estrangeiro como o real responsável por uma infração de trânsito, quando ele não foi identificado no momento da autuação. A indicação só poderá ser feita se o Auto de Infração de Trânsito (AIT) tiver sido aplicado pelo Detran-SP. Ao registrar a indicação, a responsabilidade da infração é transferida para quem de fato estava dirigindo o veículo naquele momento da ocorrência.

• Representante Legal
• Proprietário.
  1. Como Fazer Online

    1. Etapa 1 - Acesse o formulário do serviço 

      • Clique no botão Iniciar serviço


      Etapa 2 - Preencha os campos obrigatórios 

      • Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário. 


      Etapa 3 - Anexe os documentos necessários 


      Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária". 

      • Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
      • Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.


      Etapa 4 - Finalize o envio 

      • Clique em Continuar para concluir a solicitação. 


      Etapa 5 - Acompanhe o andamento 

      • Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP. 


      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      Para indicar um condutor estrangeiro:

      • Formulário de Indicação de Condutor, preenchido e assinado pelo indicante (proprietário do veículo) e pelo condutor estrangeiro.
      • Carteira de habilitação estrangeira válida.
      • Permissão Internacional para Dirigir (PID), obrigatória se emitida por país signatário da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário de 1968 .
      • Documento que comprove a data de entrada no Brasil (exceto para condutores de países do Mercosul).
      • Comprovante de posse do veículo, se aplicável. (ex.: Contrato de locação, termo de responsabilidade ou similar).


      Para indicação de autuação em veículo de propriedade de pessoa jurídica (indicante):

      • Documento de identificação do representante legal.
      • Contrato social e/ou procuração que comprove a representação.



    3. Duração do atendimento


      Não estimado
    4. Prazo para concluir


      3 dias úteis

Para indicar um condutor estrangeiro:

  • Formulário de Indicação de Condutor, preenchido e assinado pelo indicante (proprietário do veículo) e pelo condutor estrangeiro.
  • Carteira de habilitação estrangeira válida.
  • Permissão Internacional para Dirigir (PID), obrigatória se emitida por país signatário da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário de 1968 .
  • Documento que comprove a data de entrada no Brasil (exceto para condutores de países do Mercosul).
  • Comprovante de posse do veículo, se aplicável. (ex.: Contrato de locação, termo de responsabilidade ou similar).



Para indicação de autuação em veículo de propriedade de pessoa jurídica (indicante):

  • Documento de identificação do representante legal.
  • Contrato social e/ou procuração que comprove a representação.



Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.

Condições: 


  • A infração deve ser de responsabilidade de condutor.
  • O motorista não pode ter sido identificado no momento da autuação.
  • O Auto de Infração de Trânsito (AIT) deve ter sido emitido pelo próprio Detran-SP.



Resolução Contran nº 900/22, 918/22, 991/23:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 257, parágrafos 7º e 8º:
Mais informações em: https://www.ctbdigital.com.br/artigo/art257

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Órgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.