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			Iamspe - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
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			Quem pode ser acompanhante de paciente internado- o que diz a lei
				
		Quem pode ser acompanhante de paciente internado- o que diz a lei
				Última atualização:  6 de Novembro de 2024 às 13:53 
			
				
			Pacientes previstos em lei:Gestantes (Leis ns. 8.069/90 e 11.108/05); Idosos (Lei 10.741/03 - Estatuto do Idoso); Portadores de deficiência (Lei n. 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência) eCrianças e adolescentes (Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente)A alimentação é fornecida ao acompanhante no refeitório do Hospital . É preciso, porém, se cadastrar no Controle de Visita para ter direito às refeições.
											Cidadão maior de 18 anos
										
									
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Registro no Controle de Visitas
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Incluir dados do acompanhante
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Documentação não necessária - 
																
Onde fazer
Sala de Controle de Visitas no térreo do Hospital
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Duração do atendimento
Não estimado - 
															
Prazo para concluir
20 minuto(s) 
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Documento oficial com Foto
										Esse serviço é feito em até 20 Minuto(s)
									
									
										Este serviço é gratuito.
									
 
								
											Não temos informações complementares sobre o processo.
											
										
									
								
																					
												Parturientes em trabalho parto e pós-parto - Lei 11.108/05 - artigo 19:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11108.htm
									
										Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11108.htm
																					
												Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90 - artigo 12:
Mais informações em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1990/lei-8069-13-julho-1990-372211-publicacaooriginal-1-pl.html
									
										Mais informações em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1990/lei-8069-13-julho-1990-372211-publicacaooriginal-1-pl.html
																					
												Estatuto do Idoso - Lei 10.741/03 - artigo 16:
Mais informações em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.741compilado.htm
									
										Mais informações em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.741compilado.htm
																					
												Estatuto da pessoa com deficiência - Lei 13.146/15 - artigo 22:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm
									
								Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm
Tipo de Serviço
Canais de Atendimento
Contato
									O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.
								
	
							Órgão Responsável
								Iamspe - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
							
						Unidades Prestadoras
											Hospital do Servidor Público Estadual/Iamspe
Rua Pedro de Toledo, 1800 - Vila Clementino, São Paulo - SP Horário de atendimento: 24 horas para serviços essenciais
									 
								
							Rua Pedro de Toledo, 1800 - Vila Clementino, São Paulo - SP Horário de atendimento: 24 horas para serviços essenciais
    
          
          