Iniciar Cumprimento de Suspensão da CNH
Notificado da instauração do processo de suspensão, através de carta enviada pelo Órgão, o motorista tem a opção de entrar com defesa. Em caso de renúncia à defesa ou se todos os recursos forem indeferidos, é aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir, prevista no Código Brasileiro de Trânsito – CTB.
- Para solicitar o serviço é necessário ter recebido a notificação da instauração do processo de suspensão e renunciar à defesa em todas as instâncias administrativas (renúncia) ou após esgotadas todas as possibilidades de recurso (Jari ou Cetran).
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Via Portal Detran SP
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- Clique em “Iniciar” para ser direcionado ao Portal Detran SP;
- Faça login usando CPF e senha ou via GOV;
- Preencha os campos solicitados com o número da CNH e Telefone celular;
- Após clicar no botão "Enviar código de confirmação" e confirme o código que chegou em seu telefone.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
É necessário informar o número da CNH.
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Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
Imediato
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Presencial
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- O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
- Vá ao Detran.SP no dia e horário marcados e solicite o serviço.
- Após dar início ao cumprimento de suspensão na unidade de atendimento, será inserido um bloqueio no seu prontuário iniciando a contagem do prazo da penalidade.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - original;
- Um comprovante de endereço em nome do motorista, emitido há no máximo três meses – original;
- Para renunciar à defesa em todas as instâncias administrativas, apresentar formulário de renúncia da defesa do processo de suspensão da CNH, preenchido e assinado – Clique aqui para acessar modelo;
- Procuração e documento do procurador (Se o serviço for solicitado por terceiros).
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Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
Imediato
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Com a inserção de bloqueio com data de início de cumprimento de penalidade no prontuário do motorista ou a partir da entrega da CNH, começa a contagem do período de suspensão. Durante esse período, o motorista deve fazer o curso de reciclagem.
Atenção! O motorista que dirigir em período de suspensão terá seu documento cassado.
Para mais informações clique aqui e acesse o Portal Detran SP.
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/detran/normas/sa-portarias/0b222f1d-b1eb-496a-8b23-e526ec3b8a79
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
Contato
O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.Orgão Responsável
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SPUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.