Excluir Bloqueio Administrativo de Veículos Leiloados no Detran-SP
Este serviço permite solicitar a exclusão de bloqueios ou restrições administrativas que ainda impeçam a transferência de propriedade de veículos arrematados em leilões públicos realizados pelo Detran-SP, por meio de leiloeiros oficiais credenciados.
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Como Fazer Online
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Etapa 1 - Acesse o formulário do serviço
- Clique no botão Iniciar serviço.
Etapa 2 - Preencha os campos obrigatórios
- Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.
Etapa 3 - Anexe os documentos necessários
Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".
- Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
- Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.
Etapa 4 - Finalize o envio
- Clique em Continuar para concluir a solicitação.
Etapa 5 - Acompanhe o andamento
Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
7 dias úteis
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- Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
- Procuração, em caso de representante;
- Nota de Venda ou Termo de Arrematação;
- Documentos complementares que fundamentem o pedido (quando aplicável).
Condições:
- O veículo deve ter sido arrematado em leilão público realizado pelo Detran-SP.
- Deve estar com débitos já desvinculados.
- Possuir comunicação de venda em nome do arrematante.
- Ter algum bloqueio administrativo em seu cadastro que impeça a transferência de propriedade, como bloqueios diversos, por óbito, por falta de transferência, de guincho/recolhimento ou outro impedimento administrativo.
Observações:
- Veículos com restrições judiciais podem ter prazos adicionais.
- Toda a comunicação ocorre por meio eletrônico, sendo responsabilidade do solicitante acompanhar o andamento.
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao6232016_republicada.pdf
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
