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Procuradoria Geral do Estado - PGE
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Atendimento - cobrança administrativa - acordos e parcelamentos - Procuradoria Judicial PGE - SP

Atendimento - cobrança administrativa - acordos e parcelamentos - Procuradoria Judicial PGE - SP

Última atualização: 14 de Novembro de 2024 às 16:54

O Núcleo de Propositura de Ações, em relação ao público externo, realiza atendimentos referentes à processos de cobrança administrativa, seja para os interessados e/ou advogados obterem mais informações, fazer acordo ou impugnar o débito, assim como obter meios alternativos à solução do conflito dos processos de maior complexidade/valor.

Cidadão maior de 18 anos
Associação
Ente federativo
Herdeiro de espólio
Menor de 18 anos, acompanhados do(s) seu(s) responsável(s) legal (s).
  1. Agendar o atendimento.
    1. No caso de recebimento de notificações pelo Núcleo de Propositura, as informações complementares podem ser feitas por telefone, e-mail institucional (pgepj6@sp.gov.br) ou presencialmente. Os acordos/parcelamentos podem ser feitos por e-mail ou presencialmente (preferencialmente, mediante agendamento por telefone). Caso seja firmado termo de compromisso para quitação de dívida, as parcelas serão enviadas pelo e-mail fornecido pelo interessado.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      pgepj6@sp.gov.br

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      3 dia(s)
Documento oficial com Foto;
procuração;
Substabelecimento para representantes de empresa.;
Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), se advogado.;
Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.

1) Qual o atendimento ao público que as Unidades da Procuradoria Judicial oferecem? O Núcleo de Propositura de Ações, em relação ao público externo, realiza atendimentos referentes à processos de cobrança administrativa, seja para os interessados e/ou advogados obterem mais informações, fazer acordo ou impugnar o débito, assim como obter meios alternativos à solução do conflito dos processos de maior complexidade/valor.2) Quem pode utilizar este serviço? Qualquer cidadão , associação, pessoa jurídica e/ou ente federativo que esteja referenciado no processo administrativo ou, ainda, em se tratando de débitos passíveis de serem exigidos do espólio, os seus herdeiros. No caso de menores de 18 anos, devem vir acompanhados do(s) seu(s) responsável(s) legal (s). 3) O atendimento é prestado de maneira online e/ou presencial? O atendimento pode ser online ou presencial, sendo este último, preferencialmente, por agendamento (telefone).4) Para o atendimento é necessário portar ou anexar algum documento? Pessoas físicas, documento de identificação válido e com foto; se representante de empresa, o substabelecimento; caso seja advogado, procuração e carteira da Ordem dos Advogados do Brasil.5) Quem pode solicitar o serviço? Cidadãos, Advogado, Maior de 18 anos? Já respondido no item 2. 6) Qual o tempo estimado para o atendimento (em dias)? Em regra, até 3 dias (setenta e duas horas) para atendimentos para informações complementares e acordos. Para os casos de mais complexidade ou de impugnação de cobrança, a resposta formal poderá ser realizada em tempo maior, desde que obedecido o /limite temporal previsto no art.33 da Lei 10.177/98. De qualquer forma, havendo disponibilidade, poderá ser feito atendimentos presenciais imediatos.7) Existe alguma taxa? Não há cobrança de taxas para atendimento e serviços prestados, salvo a requisição de cópias físicas. Porém, sempre há a disponibilidade gratuita de cópia digital dos documentos administrativos.8) Existe alguma legislação que embasa o serviço? Geral - art. 99, inc. X da Constituição Estadual c/c art. 10 e 12, ambos da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo ( LCE 1270/2015). Específica - Resolução PGE 40/2021 (Rotinas do Contencioso Geral)9) Quais as etapas do fluxo de atendimento? No caso de recebimento de notificações pelo Núcleo de Propositura, as informações complementares podem ser feitas por telefone, e-mail institucional (pgepj6@sp.gov.br) ou presencialmente. Os acordos/parcelamentos podem ser feitos por e-mail ou presencialmente (preferencialmente, mediante agendamento por telefone). Caso seja firmado termo de compromisso para quitação de dívida, as parcelas serão enviadas pelo e-mail fornecido pelo interessado.


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.270, DE 25 DE AGOSTO DE 2015:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2015/original-lei.complementar-1270-25.08.2015.html
Resolução PGE 40/2021 (Rotinas do Contencioso Geral):
Mais informações em: https://www.pge.sp.gov.br/contencioso/CGR_get_file_orientacao.asp?IdArquivo=2424

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Contato

(11)3 1309-000
pgepj6@sp.gov.br

Redes Sociais

Orgão Responsável

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Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.