Atendimento - cobrança administrativa - acordos e parcelamentos - Procuradoria Judicial PGE - SP
O Núcleo de Propositura de Ações, em relação ao público externo, realiza atendimentos referentes à processos de cobrança administrativa, seja para os interessados e/ou advogados obterem mais informações, fazer acordo ou impugnar o débito, assim como obter meios alternativos à solução do conflito dos processos de maior complexidade/valor.
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Agendar o atendimento.
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No caso de recebimento de notificações pelo Núcleo de Propositura, as informações complementares podem ser feitas por telefone, e-mail institucional (pgepj6@sp.gov.br) ou presencialmente. Os acordos/parcelamentos podem ser feitos por e-mail ou presencialmente (preferencialmente, mediante agendamento por telefone). Caso seja firmado termo de compromisso para quitação de dívida, as parcelas serão enviadas pelo e-mail fornecido pelo interessado.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
pgepj6@sp.gov.br
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dia(s)
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1) Qual o atendimento ao público que as Unidades da Procuradoria Judicial oferecem? O Núcleo de Propositura de Ações, em relação ao público externo, realiza atendimentos referentes à processos de cobrança administrativa, seja para os interessados e/ou advogados obterem mais informações, fazer acordo ou impugnar o débito, assim como obter meios alternativos à solução do conflito dos processos de maior complexidade/valor.2) Quem pode utilizar este serviço? Qualquer cidadão , associação, pessoa jurídica e/ou ente federativo que esteja referenciado no processo administrativo ou, ainda, em se tratando de débitos passíveis de serem exigidos do espólio, os seus herdeiros. No caso de menores de 18 anos, devem vir acompanhados do(s) seu(s) responsável(s) legal (s). 3) O atendimento é prestado de maneira online e/ou presencial? O atendimento pode ser online ou presencial, sendo este último, preferencialmente, por agendamento (telefone).4) Para o atendimento é necessário portar ou anexar algum documento? Pessoas físicas, documento de identificação válido e com foto; se representante de empresa, o substabelecimento; caso seja advogado, procuração e carteira da Ordem dos Advogados do Brasil.5) Quem pode solicitar o serviço? Cidadãos, Advogado, Maior de 18 anos? Já respondido no item 2. 6) Qual o tempo estimado para o atendimento (em dias)? Em regra, até 3 dias (setenta e duas horas) para atendimentos para informações complementares e acordos. Para os casos de mais complexidade ou de impugnação de cobrança, a resposta formal poderá ser realizada em tempo maior, desde que obedecido o /limite temporal previsto no art.33 da Lei 10.177/98. De qualquer forma, havendo disponibilidade, poderá ser feito atendimentos presenciais imediatos.7) Existe alguma taxa? Não há cobrança de taxas para atendimento e serviços prestados, salvo a requisição de cópias físicas. Porém, sempre há a disponibilidade gratuita de cópia digital dos documentos administrativos.8) Existe alguma legislação que embasa o serviço? Geral - art. 99, inc. X da Constituição Estadual c/c art. 10 e 12, ambos da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo ( LCE 1270/2015). Específica - Resolução PGE 40/2021 (Rotinas do Contencioso Geral)9) Quais as etapas do fluxo de atendimento? No caso de recebimento de notificações pelo Núcleo de Propositura, as informações complementares podem ser feitas por telefone, e-mail institucional (pgepj6@sp.gov.br) ou presencialmente. Os acordos/parcelamentos podem ser feitos por e-mail ou presencialmente (preferencialmente, mediante agendamento por telefone). Caso seja firmado termo de compromisso para quitação de dívida, as parcelas serão enviadas pelo e-mail fornecido pelo interessado.
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2015/original-lei.complementar-1270-25.08.2015.html
Mais informações em: https://www.pge.sp.gov.br/contencioso/CGR_get_file_orientacao.asp?IdArquivo=2424
Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
Contato
Redes Sociais
Orgão Responsável
Procuradoria Geral do Estado - PGEUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.