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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Incluir ou Cancelar Averbação no Registro de Veículos
Incluir ou Cancelar Averbação no Registro de Veículos
Última atualização: 24 de Outubro de 2025 às 15:01
A averbação no registro de veículos, também chamada de averbação premonitória, é uma anotação feita com base no artigo 828 da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Seu objetivo é informar terceiros sobre a existência de processo judicial envolvendo o proprietário do veículo, podendo afetar diretamente o bem.
• Procurador
• O autor da ação judicial.
• O autor da ação judicial ou seu procurador.
• O processado na ação judicial ou seu procurador.
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Como Fazer Online
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Etapa 1 - Acesse o formulário do serviço
- Clique no botão Iniciar serviço.
Etapa 2 - Preencha os campos obrigatórios
- Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.
Etapa 3 - Anexe os documentos necessários
Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".
- Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
- Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.
Etapa 4 - Finalize o envio
- Clique em Continuar para concluir a solicitação.
Etapa 5 - Acompanhe o andamento
- Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
- Certidão emitida pelo Poder Judiciário:
- Para inclusão: certidão de existência de processo judicial.
- Para cancelamento: certidão que comprove o encerramento do processo (quando solicitado pelo processado).
- Pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente – digitalizado.
- Procurador:
- Procuração nato-digital ou digitalizada com reconhecimento de firma em cartório.
- Para advogados: sem necessidade de reconhecimento de firma, mas apresentar carteira da OAB.
- Despachante credenciado: informar o número do CRDD/SSP no peticionamento.
- Documento de identificação digitalizado ou nato-digital:
- Do autor da ação (quando o pedido for feito por procurador ou despachante).
- Do processado (em caso de cancelamento solicitado por procurador ou despachante).
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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- Certidão emitida pelo Poder Judiciário:
- Para inclusão: certidão de existência de processo judicial.
- Para cancelamento: certidão que comprove o encerramento do processo (quando solicitado pelo processado).
- Pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente – digitalizado.
- Procurador:
- Procuração nato-digital ou digitalizada com reconhecimento de firma em cartório.
- Para advogados: sem necessidade de reconhecimento de firma, mas apresentar carteira da OAB.
- Despachante credenciado: informar o número do CRDD/SSP no peticionamento.
- Documento de identificação digitalizado ou nato-digital:
- Do autor da ação (quando o pedido for feito por procurador ou despachante).
- Do processado (em caso de cancelamento solicitado por procurador ou despachante).
Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Condições:
- Para inclusão da averbação, o veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo e não pode haver comunicação de venda ativa em nome de pessoa diferente do processado na ação judicial.
- Para o cancelamento, o veículo também precisa estar registrado no Estado de São Paulo.
Artigo 828 da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil):
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
