Autorizar Transporte Escolar para o Condutor
Serviço destinado à solicitação de autorização para que o condutor possa exercer atividade remunerada no transporte coletivo de escolares.
A autorização é concedida após o cumprimento dos requisitos legais e envio da documentação exigida.
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													Como Fazer Online- 
															
																Etapa 1 - Acesse o formulário do serviço - Clique no botão Iniciar serviço.
 Etapa 2 - Preencha os campos obrigatórios - Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.
 Etapa 3 - Anexe os documentos necessários Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária". - Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
- Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.
 Etapa 4 - Finalize o envio - Clique em Continuar para concluir a solicitação.
 Etapa 5 - Acompanhe o andamento - Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
 Quanto custa
 Não há taxa para essa etapa 
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															Documentação necessária
 Documentação obrigatória: - Requerimento de Transporte Escolar (condutor), preenchido e assinado.
- Certidão negativa de distribuição criminal, válida para os crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores.
 Documentação complementar (se aplicável): - Procuração (quando solicitado por procurador).
 
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															Duração do atendimento
 Não estimado
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															Prazo para concluir
 3 dias úteis
 
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Documentação obrigatória:
- Apresentar certidão negativa de registro de distribuição criminal, específica para os crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores. A certidão deve ser renovada a cada cinco anos e entregue ao órgão responsável pela concessão ou autorização do serviço.
- Comprovar resultado negativo em exame toxicológico para obter ou renovar a autorização para condução de escolares.
Documentação complementar (se aplicável):
- Procuração (quando solicitado por procurador).
Condições:
- Ter mais de 21 anos.
- Estar habilitado na categoria D.
- Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
- Ter sido aprovado em curso especializado, conforme regulamentação do Contran (Resolução nº 789/2020).
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Mais informações em: https://gestaoconteudo.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/176c52c1-1b1d-439d-98f7-4ae93644ad69/Portaria+Normativa+DETRAN-SP+11.html?MOD=AJPERES&CVID=pjxqJMl&ContentCache=NONE&CACHE=NONE
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao7892020r.pdf
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
 
     
           
          