Renovação de Carteira de Estágio - CRECISP
Tem por objetivo orientar os alunos(as) já matriculados(as) no curso de TÉCNICO EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS OU SUPERIOR EM GESTÃO IMOBILIÁRIA OU TECNÓLOGO EM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS em realizar a prorrogação da inscrição de estágio, comprovando sua frequência regular de no mínimo 30 dias.
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Renovação
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- Solicitação pelo site;
- Análise do Processo;
- Emissão da credencial;
- Envio do código por e-mail.
Quanto custa
Renovação de estágio
Valor
A consultar
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Documentação necessária
- Declaração original da instituição de ensino reconhecida pelos órgãos educacionais competentes, confirmando a matrícula em curso de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) ou Superior.
- Obs.: A declaração deve conter as informações sobre a situação de aprendizado, incluindo data de início e previsão de término e Comprovação sua frequência regular de no mínimo 30 dias
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
10 dias corridos
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Declaração original da instituição de ensino reconhecida pelos órgãos educacionais competentes, confirmando a matrícula em curso de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) ou Superior.
Para iniciar o pedido, deverá seguir o passo a passo abaixo:Declaração de matrícula em um dos cursos citados acima, fornecida pela instituição de ensino, comprovando sua frequência regular de no mínimo 30 dias.Documentação necessária:Antes de dar início ao requerimento online, separe a documentação relacionada abaixo, digitalize foto e assinatura em (Jpeg, Jpg) e os demais documentos em PDF - (tamanho máximo 2MB) e salve no computador onde será feita a inscrição. Obs: foto e assinatura, obrigatoriamente, no formato JPG.Declaração original, expedida pela instituição de ensino reconhecida pelos órgãos educacionais competentes, de que o requerente esteja matriculado em curso de TTI ou Superior em Ciências Imobiliárias, bem como a sua atual situação de aprendizado, devendo constar a data de início e a data prevista para o término do curso;Certidão de estado civil sendo que, para pessoas solteiras - certidão de nascimento; pessoas casadas - certidão de casamento; no caso de pessoas separadas judicialmente ou divorciadas - certidão de casamento, com as devidas averbações;Comprovante de residência com validade de sessenta (60) dias em nome do (a) requerente. Caso o (a) requerente não possua comprovante de residência em seu nome e apresente comprovante em nome de terceiros, se faz necessário apresentar declaração de endereço residencial com firma reconhecida do declarante. Serão considerados os seguintes comprovantes de residência, a saber: contas de luz; contas de gás, recibo de condomínio, conta de celular, conta de telefone fixo, conta de internet, conta de correspondência bancária, envelope de carta recebida pelo correio e contas de água .Após separar toda a documentação, digitalizar e salvar em seu computador, deverá dar início ao processo de inscrição online que consiste em duas etapas.
Mais informações em: https://intranet.cofeci.gov.br/arquivos/legislacao/resolucao_1476_2022.pdf
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.