IPVA - Pagamento
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Pagamento de IPVA do exercício - Veículo Zero km
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Pagamento em cota única (à vista) com desconto de 3%: Pagamento deverá ser feito até 30 dias da emissão da Nota Fiscal do veículo.Como pagar à vista:Se você está usando os serviços de um despachante, informe o código RENAVAM provisório na rede bancária autorizada, ouSe o cadastro do veículo foi feito diretamente no Detran/SP, pague com a guia de recolhimento emitida pelo Detran/SP.Pagamento em cota única (à vista) sem descontoPagamento deverá ser feito até 30 dias da emissão da Nota Fiscal do veículo.Como pagar a vista:Se você está usando os serviços de um despachante, informe o código RENAVAM provisório na rede bancária autorizada, ouSe o cadastro do veículo foi feito diretamente no Detran/SP, pague com a guia de recolhimento emitida pelo Detran/SP.Pagamento parcelado em até 5 vezesParcelamento em até 5x, sem juros ou taxas.Para aderir ao parcelamento, pague a primeira parcela até 30 dias contados da data da emissão da Nota Fiscal relativa à sua aquisição.Observação: O sistema calculará automaticamente o número de parcelas, pois cada parcela deverá ter o valor mínimo de R$ 74,04.A primeira parcela deverá ser paga até 30 dias da emissão da Nota Fiscal do veículo.O vencimento das demais parcelas cairá no mesmo dia do vencimento da primeira parcela.Como pagar parcelado:Se você está usando os serviços de um despachante, para pagar a primeira parcela informe o código RENAVAM PROVISÓRIO na rede bancária autorizada, e para as demais parcelas informe o código RENAVAM DEFINITIVO ouSe o cadastro do veículo foi feito diretamente no Detran/SP, a primeira parcela deverá ser paga com guia de recolhimento emitida pelo Detran/SP e as demais parcelas informando-se o código RENAVAM DEFINITIVO na rede bancária ou lotéricas.Caso você não pague duas parcelas, ocorrerá o rompimento do parcelamento, e não será mais possível pagar parcelado. Neste caso, o valor total restante deverá ser pago em parcela única. Para pagar o valor restante, informe o código RENAVAM na rede bancária autorizada ou nas lotéricas. O sistema calculará automaticamente o valor devido. Você pode consultar o valor devido em Consulta de débitos.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Pagamento de IPVA do exercício - Veículos usados
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Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares:Como: Acesse o Sistema Pix IPVA para a consulta de débitos e geração do QRCode, e efetue o pagamento junto a uma das instituições financeiras participantes do Pix.Ou informe o código RENAVAM na rede bancária autorizada ou nas casas lotéricas. O sistema calcula automaticamente o valor devido já com os juros e multa.Onde: na rede bancária autorizada e nas casas lotéricas ou no Sistema Pix IPVA. Caminhões e Caminhões tratores (guincho):Como: informe o código RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor). Este número aparece no documento do veículo CRV (Certificado de Registro) ou CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos). Ou acesse o Sistema Pix IPVA para a seleção dos débitos e geração do QRCode e pague via Pix em um dos participantes do Pix.Onde: na rede bancária autorizada e nas casas lotéricas ou no Sistema Pix IPVA. Quanto/ Quando: consulte o valor e os prazos de pagamento. Após o vencimento, serão cobrados juros e multas.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Pagamento de IPVA atrasado
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Atraso de pagamento da cota única, com desconto, à vista:Deverá pagar em cota única (à vista) sem desconto:para automóveis, camionetas, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares usados: até fevereiro, conforme final de placa;para veículos Zero Km: até 30 dias da data da Nota Fiscal;para caminhões e caminhões-tratores: até 19 de abril.Atraso de pagamento parcelado:Você deixa de ter direito ao parcelamento. Neste caso, o IPVA deverá ser pago em cota única (à vista) sem desconto:para automóveis, camionetas, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares usados: até fevereiro, conforme final de placa;para veículos Zero Km: até 30 dias da data da Nota Fiscal;para caminhões e caminhões-tratores: até 19 de abril.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Pagamento de IPVA com PIX
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Consulte seus débitos pelo sistema da SEFAZ-SP.Selecione os débitos que deseja pagar, e emita o QR code Pix.Efetue o pagamento em até 15 minutos, junto a uma das instituições participantes do Pix.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Parcelamento do IPVA no cartão de crédito
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Para consultar como pagar o IPVA com cartão de crédito, acesse Parcelamento de IPVA no cartão de crédito.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Consulta de débitos do veículo - Renavam e Placa
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Para consultar os débitos do veículo, a partir do Renavam e da placa, acesse Consulta de débitos do Veículo
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Consulta de débitos do veículo - CPF
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Acesse o SIVEI no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.O acesso ao serviço é feito por meio de certificação digital ou mediante a utilização do usuário e senha do sistema da Nota Fiscal Paulista.Após acessar o sistema:Selecionar "IPVA";Selecionar o formulário "Consulta de débitos";
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2024/decreto-69152-12.12.2024.html
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei13296.aspx
Mais informações em: https://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Resolu%C3%A7%C3%A3o-SFP-42-de-2024.aspx
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
