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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Apresentar Recurso de Multa em 1ª Instância (Jari)
Apresentar Recurso de Multa em 1ª Instância (Jari)
Última atualização: 10 de Outubro de 2025 às 12:58
Esse serviço permite apresentar recurso contra uma multa de trânsito diretamente à Jari (1ª instância). Para isso, é necessário aguardar o recebimento da Notificação de Penalidade, que acompanha o boleto da multa (MILT). Não é preciso pagar a multa ou ter feito Defesa Prévia para recorrer nessa fase.
• O próprio candidato ou condutor.
• Se o recurso for apresentado por um(a) procurador(a), ele(a) deve estar legalmente habilitado(a).
• Principal condutor(a) cadastrado(a) no Portal Senatran.
• O próprio Proprietário.
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Portal Detran
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- Clique em "Iniciar";
- Desde que esteja cadastrado e faça login;
- Informe o CPF e o número do Renavam do veículo nos campos solicitados;
- Clique em "Avançar" e anexe os documentos necessários, que variam conforme o perfil do solicitante.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
- Requerimento para Recurso à JARI (formulário preenchido).
- Documento de habilitação do(a) interessado(a).
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e).
- Notificação de Penalidade (NP).
- Procuração, caso o recurso seja feito por terceiros.
- Contrato social, se o pedido for feito pelo proprietário ou representante legal de uma pessoa jurídica.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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- Requerimento para Recurso à JARI (formulário preenchido).
- Documento de habilitação do(a) interessado(a).
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e).
- Notificação de Penalidade (NP).
- Procuração, caso o recurso seja feito por terceiros.
- Contrato social, se o pedido for feito pelo proprietário ou representante legal de uma pessoa jurídica.
Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Condições
- O recurso deve ser escrito de forma legível e conter, no mínimo, as informações exigidas pelo artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 900/2022, além dos documentos obrigatórios previstos no artigo 5º da mesma Resolução.
- Cada recurso deve se referir a apenas um Auto de Infração de Trânsito (AIT).
- Se a multa foi aplicada por outro órgão de trânsito, como DER, PRF ou DSV, o recurso deve ser enviado diretamente ao órgão que registrou a infração.
Atenção!
Ao entrar com um recurso na JARI, o interessado pode:
- Apontar erros no Auto de Infração de Trânsito (AIT) ou nas notificações recebidas.
- Apresentar argumentos explicando por que a infração não deve ser mantida.
Se o recurso for negado, ainda há a possibilidade de recorrer em uma segunda instância.
Resolução Contran n.º 900/22, 918/22, 991/23.:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 282, 284, 285, 286, 287.:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.