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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Apresentar recurso contra penalidade de multa (entrada na 1ª instância - Jari)

Apresentar recurso contra penalidade de multa (entrada na 1ª instância - Jari)

Última atualização: 25 de Março de 2025 às 18:15
  • Se a Defesa Prévia (ou Defesa da Autuação) for negada ou não for enviada dentro do prazo, o dono do veículo ou o condutor poderá recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). Esse é o primeiro passo para contestar uma multa ou uma advertência por escrito.


Ao entrar com um recurso na JARI, o interessado pode:

  • Apontar erros no Auto de Infração de Trânsito (AIT) ou nas notificações recebidas.
  • Apresentar argumentos explicando por que a infração não deve ser mantida.
  • Se o recurso for negado, ainda há a possibilidade de recorrer em uma segunda instância.
Proprietário(a) do veículo, seja pessoa física ou jurídica.
Condutor(a) identificado(a) no Auto de Infração de Trânsito (AIT).
Principal condutor(a) cadastrado(a) no Portal Senatran ou no app CDT – Carteira Digital de Trânsito.
Condutor(a) indicado(a) pelo proprietário(a) após a emissão do AIT.
Se o recurso for apresentado por um(a) procurador(a), ele(a) deve estar legalmente habilitado(a). Ca
Para entregar o recurso na unidade: Qualquer pessoa pode fazer a entrega do recurso presencialmente.
  1. Portal Detran
      • Clique em "Iniciar serviço";
      • Desde que esteja cadastrado e faça login;
      • Informe o CPF e o número do Renavam do veículo nos campos solicitados;
      • Clique em "Avançar" e anexe os documentos necessários, que variam conforme o perfil do solicitante.
    1. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    2. Documentação necessária

      • Requerimento para Recurso à JARI (formulário preenchido).
      • Documento de habilitação do(a) interessado(a).
      • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e).
      • Notificação de Penalidade (NP).
      • Procuração, caso o recurso seja feito por terceiros.
      • Contrato social, se o pedido for feito pelo proprietário ou representante legal de uma pessoa jurídica.


    3. Duração do atendimento

      Não estimado
    4. Prazo para concluir

      3 dias úteis
Requerimento para Recurso à JARI (formulário preenchido).;
Documento de habilitação do(a) interessado(a).;
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e).;
Notificação de Penalidade (NP).;
Procuração, caso o recurso seja feito por terceiros.;
Contrato social, se o pedido for feito pelo proprietário ou representante legal de uma pessoa jurídica.;
Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
  • O recurso deve ser escrito de forma legível e conter, no mínimo, as informações exigidas pelo artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 900/2022, além dos documentos obrigatórios previstos no artigo 5º da mesma Resolução.
  • Cada recurso deve se referir a apenas um Auto de Infração de Trânsito (AIT).
  • Se a multa foi aplicada por outro órgão de trânsito, como DER, PRF ou DSV, o recurso deve ser enviado diretamente ao órgão que registrou a infração.



Resolução Contran n.º 900/22, 918/22, 991/23.:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 282, 284, 285, 286, 287.:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.